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materia nº 85/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2013
Date 2013-10-18
EmentaPRORROGA O PRAZO PARA A CONSTRUÇÃO A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 911, DE 07 DE ABRIL DE 2010, NA FORMA QUE INDICA.
native_id1038

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-10-21 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2013-10-21 Para Votação Única U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2013-10-18 Incluído na Ordem do Dia U Para Votação Única em Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo 
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Mensagem nº 070/2013, de 09 de outubro de 2013.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por 
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em 
CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que 
prorroga o prazo para a construção a que se refere a Lei Municipal nº 911, de 07 
de abril de 2010 na forma que indica.
A presente propositura persegue a meta de fomentar o binômio 
geração de emprego/renda, através da regularização da construção em comento. 
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta 
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que 
aguardo a sua aprovação.
 
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de 
elevada estima e apreço.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Tarcísio Christianne G. da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo 
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
PROJETO DE LEI N. 085 /2013.
Prorroga o prazo para a construção a que se 
refere a Lei Municipal nº 911, de 07 de abril de 
2010, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica através da presente Lei autorizado que seja prorrogado o 
prazo a que se refere o inciso I do artigo 3º da Lei Municipal nº 911, de 07 de 
abril de 2010, passando a contar a partir da data de publicação desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 09 dias do mês de outubro de 2013.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal

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