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CÂMARA MUNICIPAL DE By
EUSEBIO
ODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
INDICAÇÃO N° 34/2026
CÀMARAMUNICIPAL EUSÉBIO Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar
APROVADO trilha ecológica e espaço de visitação na Arca de
EM e___I Noé e dá outras providências.
SR. PRESIDENTD CÂMA UNICIPAL DE EUSÉBIO:
A Vereadora abai o assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental,
vem mu respeitosa -nte à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a
Indicaç o do Pro to de Lei a Indicação: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a
implan ar tri a ecológica e espaço de visitação na Arca de Noé e dá outras
provideÀflcias .
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Ex.a que, depois de submetida ao
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de
Lei em Anexo.
EUSÉBIO - CEARÁ, EM 30 DE ABRIL DE 2026.
Ver.° Camilla Moura
PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA - PRD
OO camaramunicipaldeeusebio
v. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará I 853260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br
/PROJETO DE LEI N°
CÂMARA MUNICIPAL DE Ir
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
(INDICAÇÃO N° 34/2026 - VER.' CAMILLA MOURA)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar
trilha ecológica e espaço de visitação na Arca de
Noé e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art.1 ° . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar uma trilha ecológica
e um espaço adequado para visitação na unidade "Arca de Noé".
Art. 2°. O espaço será destinado à recepção de estudantes e da população em geral.
Art. 3°. A iniciativa tem como objetivos:
I - promover a educação ambiental;
II - incentivar a conscientização sobre o cuidado com os animais;
III - fortalecer a integração entre comunidade e poder público.
Art. 4
0. Poderão ser realizadas:
I - visitas guiadas;
II - atividades educativas;
III - ações de conscientização ambiental.
Art. 5°. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino.
Art. 6 0 O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 7° As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.8°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
g a camaramunicipaideeusebio
Av. Eduardo Sá, 50- Centro - Eusébio - Ceará 1 85 3260-1258 1 presidencia©cmeusebio.ce.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ar
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
JUSTIFICATIVA
A proposta busca transformar a unidade "Arca de Noé" em um espaço também voltado
à educação e conscientização ambiental, ampliando seu papel social no município.
A criação da trilha ecológica e do espaço de visitação permitirá o desenvolvimento de
atividades educativas para estudantes e população, fortalecendo valores como respeito à
vida e preservação ambiental.
Trata-se de uma medida de grande impacto social e educativo, contribuindo para a
formação cidadã e o fortalecimento das políticas públicas ambientais.
EUSÉBIO - CEARÁ, EM 30 DE ABRIL DE 2026.
Ver.° Camilla Moura
PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA - PRD
c) o 113 camaramunicipaldeeusebio
Av. Eduardo Sá, 50- Centro - Eusébio - Ceará 1 853260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br
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