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? INDICAÇÃO N° 3 5/2026
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EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover
a adaptação da unidade Arca de Noé para
acessibilidade às pessoas com deficiência e dá
outras providências.
SR. PRESI/DENTE E C MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
Vereadora . ;•aixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental,
vem m i respeitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a
Indicaç d rojeto de Lei a Indicação: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a adaptação da unidade Arca de Noé para acessibilidade às pessoas com
deficiência e dá outras providências".
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Ex.a que, depois de submetida ao
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de
Lei em Anexo.
EUSÉBIO - CEARÁ, EM 30 DE ABRIL DE 2026.
Ver.° Cami a Moura
PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA - PRD
19 a camaramunicipaldeeusebio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará 1 853260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br
PROJETO DE LEI N°
CÂMARA MUNICIPAL DE I
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
(INDICAÇÃO N° 35/2026 - VER.' CAMILLA MOURA)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover
a adaptação da unidade Arca de Noé para
acessibilidade às pessoas com deficiência e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a adaptação da
unidade "Arca de Noé", garantindo acessibilidade às pessoas com deficiência.
Art. 2°. A acessibilidade de que trata esta Lei contempla pessoas com deficiência
física, intelectual, visual, auditiva e demais condições que demandem adaptações
específicas.
Art. 3°. As adaptações deverão assegurar:
I - acesso seguro às dependências;
II - mobilidade interna adequada;
III - utilização dos espaços com autonomia;
IV - participação nas atividades oferecidas.
Art. 4°. As medidas poderão incluir:
I - implantação de rampas e adequação de acessos;
II - adaptação de sanitários;
III - sinalização acessível;
IV - recursos de comunicação inclusiva;
V - adequações necessárias ao atendimento de pessoas com deficiência.
Art. 5°. O Poder Executivo poderá promover capacitação de servidores para
atendimento inclusivo.
Art. 6°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 7°. As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
00£11 camaramunicipaldeeusebio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará I 853260-1258 I presidencia©cmeusebio.ce.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa garantir o direito à acessibilidade e inclusão das pessoas com
deficiência, assegurando que todos possam usufruir dos serviços públicos de forma digna e
igualitária.
A adaptação da unidade "Arca de Noé" amplia o alcance social do equipamento,
promovendo acesso, participação e inclusão de toda a população, inclusive estudantes com
deficiência.
Trata-se de uma medida que reforça o compromisso do município com a igualdade,
cidadania e respeito à diversidade.
EUSÉBIO - CEARÁ, EM 30 DE ABRIL DE 2026.
Ver.a Camilla Moura
PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA - PRD
Ofila camaramunicipaldeeusebio
Av. Eduardo S6, 50- Centro - Eusébio - Ceará I 853260-1258 I presidencia@cmeusebio.ce.gov.br
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