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materia nº 36/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa “Banco de Ração Solidário”, no âmbito do município de Eusébio, e dá outras providências.
native_id10398

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Arquivado Arquivamento por aprovação final
2026-05-04 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2026-04-30 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T11:32:30.866932-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

/ INDICAÇÃO N° 36/2026 
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉ 
A ROVAD 
EM i I :5 
SR. PR 
CÂMARA MUNICIPAL DE Ir 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir 
o Programa "Banco de Ração Solidário", no 
âmbito do município de Eusébio, e dá outras 
providências. 
RA MUNICIPAL DE EUSEBIO: 
A Veread a abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental, 
vem mui res e -itosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a 
Indicação do Projeto de Lei a Indicação: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir 
o Programa "Banco de Ração Solidário", no âmbito do município de Eusébio, e dá outras 
providências". 
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Ex.a que, depois de submetida ao 
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o 
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de 
Lei em Anexo. 
EUSÉBIO - CEARÁ, EM 30 DE ABRIL DE 2026. 
Ver.° Camilla Moura 
PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA - PRD 
00a camaramunicipaldeeusebio 
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará 853260-1258 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE ar 
EUSEBIO 
/
PROJETO DE LEI N° / (INDICAÇÃO N° 36/2026 - VER.' CAMILLA MOURA) 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir 
o Programa "Banco de Ração Solidário", no 
âmbito do município de Eusébio, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa "Banco de 
Ração Solidário", com o objetivo de arrecadar, armazenar e distribuir ração para animais 
sob os cuidados de protetores independentes e famílias em situação de vulnerabilidade 
social. 
Art. 2°. O Programa de que trata esta Lei poderá ser desenvolvido no âmbito da 
unidade "Arca de Noé" ou outro equipamento público designado pelo Poder Executivo. 
Art. 3°. São objetivos do Programa: 
I - apoiar protetores independentes que atuam no resgate e cuidado de animais em situação 
de abandono; 
II - promover o bem-estar animal por meio da garantia de alimentação adequada; 
III - incentivar a solidariedade e a participação da sociedade civil; 
IV - contribuir para a redução do abandono de animais no município. 
Art. 4°. A arrecadação de ração poderá ocorrer por meio de: 
I - doações da população; 
II - parcerias com empresas privadas, clínicas veterinárias e estabelecimentos comerciais; 
III - campanhas públicas promovidas pelo Município. 
Art. 5°. A distribuição da ração será realizada mediante: 
I - cadastro prévio dos beneficiários; 
II - critérios de prioridade definidos pelo órgão responsável; 
OCia camaramunicipaideeusebio 
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará 1 853260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
CAMARA MUNICIPAL DE IP. 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
III - acompanhamento e controle da destinação dos insumos. 
Art. 6°. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, 
estabelecendo normas complementares para sua execução. 
Art. 7°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art.8°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
13 a camaramunicipaldeeusebio 
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará 1 853260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 411. 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do Município de 
Eusébio, o Programa "Banco de Ração Solidário", como instrumento de apoio às políticas 
públicas de proteção animal. 
É notório que protetores independentes desempenham papel fundamental no 
acolhimento, tratamento e cuidado de animais em situação de abandono, muitas vezes 
utilizando recursos próprios e enfrentando dificuldades para garantir o básico, como a 
alimentação adequada. 
A criação do programa permitirá ao Poder Público atuar de forma complementar, 
fortalecendo essa rede de proteção e promovendo melhores condições de vida aos animais 
atendidos. Além disso, a iniciativa estimula a participação da sociedade civil por meio de 
doações e parcerias, consolidando uma cultura de solidariedade e responsabilidade 
coletiva. 
Trata-se de uma medida de relevante interesse público, com impacto social direto, 
contribuindo para a redução do abandono, melhoria da saúde animal e fortalecimento das 
ações já desenvolvidas no município. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da 
presente matéria. 
EUSÉBIO - CEARÁ, EM 30 DE ABRIL DE 2026. 
Ver.° Camilla Moura 
PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA - PRD 
_OQ camaramunicipaldeeusebio 
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará 853260-1258 I presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 

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