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/ INDICAÇÃO N° 36/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉ
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SR. PR
CÂMARA MUNICIPAL DE Ir
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir
o Programa "Banco de Ração Solidário", no
âmbito do município de Eusébio, e dá outras
providências.
RA MUNICIPAL DE EUSEBIO:
A Veread a abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental,
vem mui res e -itosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a
Indicação do Projeto de Lei a Indicação: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir
o Programa "Banco de Ração Solidário", no âmbito do município de Eusébio, e dá outras
providências".
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Ex.a que, depois de submetida ao
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de
Lei em Anexo.
EUSÉBIO - CEARÁ, EM 30 DE ABRIL DE 2026.
Ver.° Camilla Moura
PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA - PRD
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Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará 853260-1258 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ar
EUSEBIO
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PROJETO DE LEI N° / (INDICAÇÃO N° 36/2026 - VER.' CAMILLA MOURA)
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir
o Programa "Banco de Ração Solidário", no
âmbito do município de Eusébio, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa "Banco de
Ração Solidário", com o objetivo de arrecadar, armazenar e distribuir ração para animais
sob os cuidados de protetores independentes e famílias em situação de vulnerabilidade
social.
Art. 2°. O Programa de que trata esta Lei poderá ser desenvolvido no âmbito da
unidade "Arca de Noé" ou outro equipamento público designado pelo Poder Executivo.
Art. 3°. São objetivos do Programa:
I - apoiar protetores independentes que atuam no resgate e cuidado de animais em situação
de abandono;
II - promover o bem-estar animal por meio da garantia de alimentação adequada;
III - incentivar a solidariedade e a participação da sociedade civil;
IV - contribuir para a redução do abandono de animais no município.
Art. 4°. A arrecadação de ração poderá ocorrer por meio de:
I - doações da população;
II - parcerias com empresas privadas, clínicas veterinárias e estabelecimentos comerciais;
III - campanhas públicas promovidas pelo Município.
Art. 5°. A distribuição da ração será realizada mediante:
I - cadastro prévio dos beneficiários;
II - critérios de prioridade definidos pelo órgão responsável;
OCia camaramunicipaideeusebio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará 1 853260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br
CAMARA MUNICIPAL DE IP.
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
III - acompanhamento e controle da destinação dos insumos.
Art. 6°. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber,
estabelecendo normas complementares para sua execução.
Art. 7°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art.8°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
13 a camaramunicipaldeeusebio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará 1 853260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE 411.
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do Município de
Eusébio, o Programa "Banco de Ração Solidário", como instrumento de apoio às políticas
públicas de proteção animal.
É notório que protetores independentes desempenham papel fundamental no
acolhimento, tratamento e cuidado de animais em situação de abandono, muitas vezes
utilizando recursos próprios e enfrentando dificuldades para garantir o básico, como a
alimentação adequada.
A criação do programa permitirá ao Poder Público atuar de forma complementar,
fortalecendo essa rede de proteção e promovendo melhores condições de vida aos animais
atendidos. Além disso, a iniciativa estimula a participação da sociedade civil por meio de
doações e parcerias, consolidando uma cultura de solidariedade e responsabilidade
coletiva.
Trata-se de uma medida de relevante interesse público, com impacto social direto,
contribuindo para a redução do abandono, melhoria da saúde animal e fortalecimento das
ações já desenvolvidas no município.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente matéria.
EUSÉBIO - CEARÁ, EM 30 DE ABRIL DE 2026.
Ver.° Camilla Moura
PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA - PRD
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Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará 853260-1258 I presidencia@cmeusebio.ce.gov.br
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