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CÂMARA MUNICIPAL DE ir
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
INDICAÇÃO N° 37/2026
SR. PRES DENTE \ DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o CÂMARA MUNI AL DE EUSÉBIO
AP VADO Programa de Controle Populacional de Animais
EM pelo método CED (captura, esterilização e o o S devolução) no município de Eusébio, e dá outras
providências.
Vereadora abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental,
vem m rewéitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a
Indicação do Projeto de Lei a Indicação: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o
Programa de Controle Populacional de Animais pelo método CED (captura, esterilização
e devolução) no município de Eusébio, e dá outras providências".
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Ex.a que, depois de submetida ao
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de
Lei em Anexo.
EUSÉBIO - CEARÁ, EM 30 DE ABRIL DE 2026.
Ver. a Camilla Moura
PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA - PRD
EJØ camaramunicipaldeeusebio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará I 853260-1258 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE
PROJETO DE LEI N° (INDICAÇÃO N° 37/2026 - VER.' CAMILLA MOURA)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o
Programa de Controle Populacional de Animais
pelo método CED (captura, esterilização e
devolução) no município de Eusébio, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa de Controle
Populacional de Animais pelo Método CED - Captura, Esterilização e Devolução, com o
objetivo de promover o manejo ético de animais em situação de rua no município.
Art. 2°. O método CED consiste nas seguintes etapas:
I - captura humanitária dos animais;
II - encaminhamento para esterilização cirúrgica;
III - realização de procedimentos básicos de saúde, quando necessário;
IV - devolução dos animais ao local de origem, após recuperação.
Art. 3°. O Programa terá como objetivos:
I - controlar a reprodução de animais em situação de rua;
II - reduzir gradativamente a população de animais abandonados;
III - promover o bem-estar animal;
IV - prevenir a disseminação de doenças;
V - contribuir para a saúde pública e equilíbrio ambiental.
Art. 4°. Poderão ser contemplados pelo Programa animais comunitários,
especialmente aqueles não passíveis de adoção, respeitando critérios técnicos definidos pelo
órgão competente.
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EILISEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
/pelo Programa, por meio de métodos adequados, visando controle e monitoramento.
d a sociedade civil, protetores independentes e instituições de ensino para execução do
Art. 6 0 . O Município poderá firmar parcerias com clínicas veterinárias, organizações
_-
Art. 50. O Poder Executivo poderá promover a identificação dos animais atendidos
Programa.
Art. 7°. O Programa poderá ser executado no âmbito da unidade "Arca de Noé" ou
por outro equipamento público designado pelo Poder Executivo.
Art. 8 0 . O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 9
0
. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no município de Eusébio, o
Programa de Controle Populacional de Animais por meio do método CED - Captura,
Esterilização e Devolução, reconhecido como uma das estratégias mais eficazes e
humanitárias para o manejo de animais em situação de rua.
A superpopulação de animais, especialmente cães e gatos, representa um desafio
significativo para a gestão pública, impactando diretamente a saúde pública, o bem-estar
animal e a organização urbana.
O método CED atua na raiz do problema, ao impedir a reprodução descontrolada,
promovendo a redução gradual da população de animais abandonados, sem recorrer a
medidas cruéis ou ineficazes. Além disso, o programa contribui para a diminuição de
doenças, conflitos urbanos e abandono, ao mesmo tempo em que promove uma política
pública responsável, ética e alinhada às boas práticas adotadas em diversas cidades.
A iniciativa também possibilita a integração entre o poder público e a sociedade civil,
especialmente protetores independentes e entidades que já atuam na causa animal.
Diante do exposto, trata-se de uma medida de grande relevância social, sanitária e
ambiental, razão pela qual contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
EUSÉBIO - CEARÁ, EM 30 DE ABRIL DE 2026.
Ver.° Camilla Moura
PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA - PRD
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