br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

materia nº 86/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2013
Date 2013-10-25
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.185/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1040

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-10-29 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2013-10-29 Para Votação Única U APROVADO. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2013-10-25 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Mensagem nº 071/2013, de 25 de outubro de 2013.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossa
Excelência nos termos da Lei Orgânica do Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTíSSIMA, o incluso Projeto
de Lei, que altera e consolida dispositivos da Lei que indica e dá outras providências.
O Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo a melhoria de dispositivos do PDDIE, com o fito de
propiciar o constante desenvolvimento sustentável experimentado pelo Município.
Desta forma, considerando a existência de relevante interesse público devidamente justificado,
solicito que o presente Projeto seja apreciado e votado em caráter de urgência/urgentíssima, estou certo de que a
presente proposição merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos s.eus ilu~tr s pares, votos de estima e consideração.
J
'A'~~L' "~B' J"
ose nmatea imo arro utuor
Prefeito Municipal
Exmo.
Vereador Tarcísio Christianne G. da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
Projeto de Lei nº:~ 25 de outubro de 2013.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.085/2013,
e dá outras providências.
o PREFEITOMUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica expressamente alterada a Lei Municipal nº 1.085, de 08 de outubro de 2013, no que segue:
Art. 2º - Passa a vigorar, nos termos dos quadros em anexo, os novos indicadores urbanísticos e ambientais, novos
zoneamentos e áreas especiais, quadros de índices de incômodo, quadro de recuos e quadro de vias.
§ 1º - As especificações dos usos e atividades contidas nos quadros de indicadores urbanísticos e ambientais,
anexos a presente Lei, terão prioridades de observância para os critérios de construção diversa, substituindo
qualquer outro critério descrito nas leis anteriores.
§ 2º - O mapa para observação dos indicadores dos quadros em questão é o que segue em anexo a Lei Municipal
nº 1.085/2013.
§ 3º - O critério de prioridade para observação dos indicadores serão: primeiramente os das áreas ambientais,
posteriormente os das áreas especiais e por último as zonas urbanísticas.
Art. 3º - A Área Especial da Indústria da Saúde - AEIS, criada pela Lei nº 1.074, de 02 de abril de 2012, fica através
da presente Lei destinada a implantação de indústria de radiofármacos, farmacêuticas, clínicas e hospitais,
outrossim, poderá abrigar um parque industrial tecnológico voltado para produção e distribuição de radiofármacos
e produtos farmacêuticos, bem como, indústria de alimentos e cosméticos, nutrição enteral e parenteral,
farmaconutrientes e biotecnologia.
Parágrafo Único - A Área Especial da Indústria da Saúde - AEIS, passa a vigorar nos termos dos Anexos da presente
Lei, sendo permitida sua instalação nos zoneamentos urbanos e áreas especiais constantes dos quadros de
indicadores urbanísticos, parte integrante desta Lei e mapa de zoneamento anexo a Lei Municipal nº 1.085/2013.
Art. 4 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições da Lei Municipal nº 1.085, de
08 de outubro de 2013, Lei nº 1.074, de 02 de abril de 2012 e da Legislação atinente ao PDDIE que não houverem
sido revogadas ou modificadas pelos dispositivos contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de~~~i do mês de outubro de 2013.
José Ari atéa Lima Barr s Túnlor I
Prefeito Municip I
MACROZONEAMENTO - ZONEAMENTO URBANO
- Indicadores urbanísticos da ZONA DE URBANIZAÇÃO CENTRAL (ZUC)
Parâmetros Urbanísticos
Usos Nível de incômodo Testada mínima do Altura máxima da indice de Aproveitamento (IA)
Taxa de Ocupação máxima
Taxa de Penneabilidade mínima
aceito
Lote Mínimo m2 (LM)
lote/gleba (m) edificação (m)
%(TO)
lAbas IAmin IAmax solo subsolo
%(TP)
Unifamiliar 0,1 150
6 12 1,5 0,1 60 50 30
1,5
Residencial Multifamiliar
0,1,2,3,4
500 20 60 1,0 0,1 60 50 30 3,0
Condomínios Urbanísticos 4 12.500 50 60 1,0 0,1 3,0 50 50 30
Misto 0,1,2,3 150 12 60 1,0 0,1 3,0 70 50 20
Não residencial 0,1,2,3 250 12 60 1,0 0,1 3,0 70 50 20
Agrícola adequado ao meio urbano USO PROIBIDO
Especificação dos usos e atividades 1. Não serão permitidos usos industriais de nível 1.2.3 e 4; exceto a implantação de indústria de radiofármacos, farmacêuticas, clínicas e hospitais, produtos fannacêuticos, bem como, indústria de alimentos e cosméticos, nutrição enteral e
parenteral, Iarmaconutrientes e biotecnoíoçia.
2. Para os condomínios urbanísticos a unidade autônoma mínima será de 300,OOm1.
Indicadores urbanísticos da ZONA DE URBANIZAÇÃO PRIORITÁRIA (ZUP)
Parâmetros Urbanísticos
Usos Nível de incômodo Testada mínima do Altura máxima da indice de Aproveitamento (IA)
Taxa de Ocupação máxima
Lote Mínimo m2 (LM) %(TO)
Taxa de Permeabilidade mínima
aceito lote/gleba (m) edificação (m) %(TP)
IAbas IAmin IAmax solo subsolo
Unifamiliar ". O .. 150 6 12 1,5 0,1 1.5 60 30
Residencial Multifamiliar
~---
0,1,2,3 500 20 20 1,0 0,1 3.0 60 30
Condomínios Urbanísticos 4 12.500 50 20 1,0 0,1 3.0 50 30
Misto 0,1,2,3 150 8 20 1,0 0,1 3,0 60 30
Não residenciaJ 0,1,2,3 250 12 20 1,0 0,1 3,0 70 20
Agrícola adequado ao meio urbano USO PROIBIDO
Especificação dos usos e atividades t. Não serão pennitidos usos industriais. 1, 2, 3 e 4; exceto a implantação de indústria de radiofármacos, farmacêuticas, clínicas e hospitais, produtos farmacêuticos. bem como, indústria de alimentes e cosméticos, nutrição enteral e parenteral,
fannaconutrientes e biotecnologia.
2. Para os condomínios urbanísticos a unidade autônoma mínima será de 300,OOm2.
Indicadores urbanísticos da ZONA DE URBANIZAÇÃO ADENSADA (ZUA)
Parâmetros Urbanísticos
Usos Nível de incômodo Testada mínima do indice de Aproveitamento (IA)
Taxa de Ocupação máxima
Altura máxima da Taxa de Penneabilidade mínima
lote Mínimo m2 (lM) %(TO)
aceito lote/gleba (m) edificação (m) %(TP)
lAbas IAmin IAmax solo subsolo
Unifamiliar
0,1
150 6 12 1,5 0,1 60 50 30
1.5
Residencial Multifamiliar 0,1,2,3,4
500 20 60 1,0 0,1 60 50 30 3.0
Condomínios Urbanísticos 4 12.500 50 60 1,0 0,1 3.0 50 50 30
Misto 0,1,2,3,4 150 6 60 1,0 0,1 3,0 70 50 20
Nao residencial 0,1,2,3,4 250 8 60 1,0 0,1 3,0 70 50 20
Agrícola adequado ao meio urbano USO PROIBIDO
Especificação dos usos e atividades 1. Não serão pennitidos usos industriais. 1.2,3 e 4.
2. Para os condomínios urbanísticos a unidade autônoma mínima será de 300,OOm2
•
4. Caso existam, em uma das laterais de uma quadra, a ser implantado uma construção/empreendimento, 50% dos lotes ou mais com edificações construídas sem recuo, pode-se extraordinariamente construir novas sem
nenhum dos recuos, somente nesta lateral. observando-se os demais índices e as analises do órgão competente ..
Indicadores urbanísticos da ZONA DE URBANIZAÇÃO MODERADA (ZUM)
Parâmetros Urbanísticos
Usos Testada mínima do Altura máxima da indice de Aproveitamento (IA)
Taxa de Ocupação máxima
Nivel de incômodo Taxa de Permeabilidade mínima
lote Mínimo m2 (lM)
lote/gleba (m)
%(TO)
aceito edificação (m) %(TP)
IAbas IAmin IAmax solo subsolo
Unifamiliar
0,1
150 6 12 1,5 0,1 60 50 30
1,5
Residencial Multifamiliar
0,1,2,3,4
500 20 60 1,0 0,1 60 50 30
3,0
Condomínios Urbanísticos --,
"-
4 12.500 50 60 1,0 0,1 3,0 50 50 30
Misto 0,1,2,3,4 250 10 60 1,0 0,1 3,0 70 50 20
Não residencial 0,1,2,3,4 250 10 60 1,0 0,1 3,0 70 50 20
Agrícola adequado ao meio urbano USO PROIBIDO
Especificação dos usos e atividades 1. Não serão permitidos usos industriais de ruvet.z.ã e 4; exceto a implantação de indústria de radiofármacos. farmacêuticas. clínicas e hospitais. produtos farmacêuticos, bem como, indústria de alimentos e cosméticos. nutrição enteral e
parenteral, farmaconutrientes e biotecnologia.
2. Para os condomínios urbanísticos a unidade autônoma mínima será de 300,OOm'.
~~~~~~ !lfr-oo;, ••.•• -••..•...•.••.•• '-.; . ......-•.••..•.• C:O ••••.•••• --.:: -
Indicadores urbanísticos da ZONA DE URBANIZAÇÃO RESTRITA (ZUR)
Parâmetros Urbanísticos
Usos Nível de incômodo Testada mínima do Altura máxima da índice de Aproveitamento (IA)
Taxa de Ocupaçao máxima
Taxa de Penneabilidade mínima
Lote Mínimo m' (LM)
lote/gleba (m) edificação (m)
%(TO)
aceito %(TP)
IAbas IAmin IAmax solo subsolo
Unifamiliar O
250
8 12 1,0 0,1 60 30 1.0
Residencial Multifamiliar 0,1,2,3,4
1000
20 18 1,0 0,1 60 30
3.0 -
Condomínios Urbanísticos 4 12.500 50 18 1,0 0,1 3.0 50 30
Misto 0,1,2 250 12 18 1,0 0,1 3,0 60 30
Não residencial 0,1,2 500 12 18 1,0 0,1 3,0 60 30
Agrícola adequado ao meio urbano USO PROIBIDO
Especificação dos usos e atividades 1. Não serão permitidos usos industriais, exceto a implantação de indústria de raclofármacos. farmacêuticas. clínicas e hospitais. produtos farmacêuticos. bem como, indústria de alimentos e cosméticos. nutrição enteral e parenteral.
farmaconulrienles e biotecnologia.
2. Para os condomínios urbanísticos a unidade autônoma mínima será de 300,OOm2
.
- Indicadores urbanísticos da ZONA DE URBANIZAÇÃO CONDICIONADA (ZUCO)
Parâmetros Urbanísticos
Usos Niver de.íncôrnodo Lote Mínimo (LM) Testada mínima do Altura máxima da índice de Aproveitamento (IA)
Taxa de Ocupaçao máxima
Taxa de Permeabilidade mínima
"acetto ou Gletia (m') lote/gleba (m) edificação (m)
%(TO)
%(TP)
IAbas IAmin IAmax solo subsolo
Unifamiliar 0,1 300 12 12 1,0 0,1 1.5 50 50 40
Residencial Multifamiliar 0,1,2,3,4 1000 20 60 1,0 0.1 3.0 60 60 40
Condomínios Urbanísticos 4 12.500 50 60 1,0 0,1 3.0 60 60 40
Misto 0,1,2,3,4 360 12 60 1,0 0,1 3,0 60 60 30
Não residencial 0,1,2,3,4 360 20 60 1,0 0,1 3,0 70 70 30
Agrícola adequado ao meio urbano 0,1,2,3 1.000 20 2 0,5 0,1 3,0 20 -
80
Especificação dos usos e atividades 1. Não serão permitidos usos industriais de nível 3 e 4, exceto nas Áreas Especiais de Desenvolvimento Industrial (AEI)
2- Para os condomínios urbanísticos a unidade .autônoma mínima será de 300,DOm1.
MACROZONEAMENTO - ÁREAS ESPECIAIS
- Área especial de desenvolvimento econômico sustentável industrial (AEDI)
Parâmetros Urbanísticos
Usos Nível de incômodo lote Minimo (lM) Testada mínima do Altura máxima da índice de Aproveitamento (IA)
Taxa de Ocupação máxima
%(TO)
Taxa de Permeabilidade mínima
aceito ou Gleba (m') lote/gleba (m) edificação (m) %(TP)
IAbas IAmin IAmax solo subsolo
Unifamiliar O
150
6 9 1,0 0,1 1.5
70 60 40
Residencial Mullifamiliar
0,1,2,3,4
500
20 18 1,5 0,1 60 60 40
1.5
Condomínios Urbanísticos USO PROIBIDO
Misto 0,1,2 150 9 60 1,5 0,1 2,0' 60 60 40
Nao residencial 0,1,2,3,4 250 12 18 1,5 0,1 2,0' 70 60 40
Agrícola adequado ao meio urbano USO PROIBIDO
Especfficação dos usos e atividades
Área para Equipamentos Especiais (AEE)
Parâmetros Urbanísticos
" Taxa de Ocupação máxima
Usos Nível de incômodo lote Minimo (lM) Testada mínima do Altura máxima da índice de Aproveitamento (IA) Taxa de Penneabilidade mínima
aceito ou Gleba (m') lote/gleba (m) edificação (m)
%(TO)
IAbas I
lAmin I
IAmax solo Isubsolo
%(TP)
Unifamiliar USO PROIBIDO
Residencial Multifamiliar USO PROIBIDO
Condomínios Urbanísticos USO PROIBIDO
Misto USO PROIBIDO
Nao residencial --- --- --- --- --- I
---
I
-- ---
I
--- ---
Agrícola adequado ao meio urbano USO PROIBIDO
Especificação dos usos e atividades
1. Os indicadores e especificações para esta área são os determinados no Plano Diretor do Pala Tecnolóqico da Saúde.
e
Área especial de desenvolvimento econômico sustentável de transição urbano - rural (AETUR)
Parâmetros Urbanísticos
Usos Nível de incômodo Testada mínima do Altura máxima da índice de Aproveitamento (IA)
Taxa de Ocupação máxima
Taxa de Permeabilidade mínima
aceito
Lote Mínimo m2(LM)
lote/gleba (m) edificação (m)
%(TO)
%(TP)
tAbas IAmin IAmax Solo subsolo
Unifamiliar O 250 11 9 1.0 0,1 1,0 50 -
40
Residencial Multifamiliar 0,1,2,3 1000 20 18 1.0 0,1 1,5 50 -
40
Condomínios Urbanísticos 4 12.500 50 18 1,0 0,1 1.5 50 40
Misto 0,1 250 11 18 1,0 0,1 1,5 50
-
40
Não residencial 0,1 500 20 18 1,0 - 1,5 50 -
40
Agrícola adequado ao meio urbano
0,1,2,3 500 10 09 0,5 20 80
-
- -
Especificaçao dos usos e atividades 1. Para os condomínios urbanísticos a unidade autônoma mínima será de 300,OOm2•
2. Não serão permitidos usos industriais.
Indicadores urbanísticos da ÁREA ESPECIAL DO CENTRO (AEC)
Parâmetros Urbanísticos
Usos Nível de incômodo Testada mínima do índice de Aproveitamento (IA)
Taxa de Ocupação máxima
Altura máxima da Taxa de Permeabilidade mínima
aceito
Lote Mínimo m2 (LM)
lote/gleba (m) edificação (m)
%(TO)
%(TP)
IAbas IAmin IAmax solo subsolo
Unifamiliar
O
150
6 12 1,0 0,1 60 50 40 1.5
Residencial Multifamiliar 0,1,2,3,4 500 20 60 1,0 0,1 60 50 40 2.0
Condomínios Urbanísticos 4 12.500 50 60 1,0 0,1 1.5 60 60 40
Misto 0,1,2,3,4 150 6 60 1,5 0,1 3,0' 80 50 10
Não residencial 0,1,2,3,4 .250 8 60 2,0 0,1 3,0' 80 50 10
Agrícola adequado ao meio urbano
-- ".-
0,1,2,3,4 250 8 09 0,5 10 10 90
-
Especificação dos usos e atividades 2. Para os condomínios urbanisticos a unidade autônoma mínima será de 300,00m1•
2; caso existam, em uma das laterais de uma quadra, a ser implantado uma construção/empreendimento, 50% dos lotes ou mais com edificações construídas sem recuo, pode-se extraordinariamente construir novas sem nenhum dos
recuos, somente nesta lateral, observando-se os demais índices e as analises do órgão competente ..
3 caso existam, em uma das laterais de uma quadra, a ser implantado uma construção/empreendimento, 50% dos lotes ou mais com edificações construfdas com TA (taxa de ocupação) superior a 80 %, pode-se extraordinariamente
construir novas com um índice máximo de 90 %, somente nesta lateral, observando-se os demais índices e as analises do órgão competente ..
4' Não serão permitidos usos industriais.
5- As vagas correspondentes a estacionamento poderão ser juslificadas em outro terreno próximo ao do empreendimento em questão.
Área industrial consolidada (AIC)
Parâmetros Urbanísticos
Usos Nível de incômodo Lote Mínimo (LM) Testada mínima do Altura máxima da índice de Aproveitamento (IA)
Taxa de Ocupação máxima
Taxa de Penneabilidade mínima
%(TO)
aceito ou Gleba (m') lote/gleba (m) edificação (m) I I I
%(TP)
IAbas IAmin IAmax solo subsolo
Unifamiliar
Residencial Multifamiliar
Condomínios Urbanísticos USO PROIBIDO
Misto 0,1,2 150 6 15 1,5 I
0,1 I -
60 I -
30
Não residencial 0,1,2,3,4 150 6 15 2,0 I
0,2 I
3,0 70 I -
20
Agrícola adequado ao meio urtJano USO PROIBIDO
Especificação dos usos e atividades 1. As industrias existente poderão ser reformadas ou ampliadas somente até o limite da AIC.
2. Caso a industtia existente seja desaüvaoa ou rerocaoa para outra área. nesta área será permitido uso residencial, não restoenctet e industrial.
Área especial de desenvolvimento comercial e de serviços (AECS)
Parâmetros Urbanísticos
Usos Nível de incômodo Lole Mínimo (LM) Testada mínima do Altura máxima da índice de Aproveitamento (IA)
Taxa de Ocupação máxima
Taxa de Permeabilidade mínima
%(TO)
aceito ou Gleba (m') lote/gleba (m) edificação (m) %(TP)
lAbas IAmin IAmax solo subsolo
Unifamiliar O 150 12 9 1,0 0,1 60 60 30 1,5
Residencial Multifamiliar
0,1,2,3.4 250 20 60 1,0 0,1 60 60 30 3,0
Condomínios Urbanísticos ". 4 12.500 50 60 1,0 0,1 3,0 50 50 40
Misto
•.._.•..
0,1,2,3 150 12 60 1,0 0,1 3,0 70 60 20
Não residencial 0,1,2,3,4 150 12 60 1,0 0,1 3,0 80 60 10
Agrícola adequado ao meio urbano USO PROIBIDO
Especificação dos usos e atividades 1. Não serão permitidos usos industriais. exceto a implantação de indústria de radiofármacos, farmacêuticas. clínicas e hospitais, produtos farmacêuticos, bem como, indústria de alimentos e cosméticos, nutrição enteral e parenteral,
farmaconumentes e biotecnologia
2. A largura da AECS será de 100,OOm na Estrada do Fio e AV.Eusébio de Queiroz
3. A largura da AECS será de 300,OOm na Rodovia CE-Q40 e Anel Viário
I
I
I
I
I
I
Indicadores Urbanisticos da ZONA AMBIENTAL PAISAGISTICA (ZAP)
Parâmetros Urbanísticos
Usos Nível de incômodo Testada mínima do índice de Aproveitamento (IA)
Taxa de Ocupação máxima
Altura máxima da Taxa de Penneabilidade mínima
aceito
Lote Minimo m'(LM)
lotelgleba (m) edificação (m)
%(TO)
%(TP)
lAbas IAmin IAmax Solo subsolo
Unifamiliar O 300 12 9 1.0 0,1 1,0 50 40
Residencial Multifamiliar 0,1 1000 20 18 1.0 0,1 1,0 50 60 40
Condomínios Urbanísticos 4 12.500 50 18 1,0 0,1 1,0 50 60 60
Misto
Não residencial -
Agrícola adequado ao meio urbano 0,1,2,3 500 10 09 0,5 20 80
-
-
Especificação dos usos e atividades r. Não serão permlüdos usos industriais.
2. Para os condomínios urbanísticos a unidade autônoma mínima será de 500~.
3. As zonas de ZAP: com relação às lagoas serão de 20 m (vinte metros);
com relação ao Rio Pacoti será de 50 m (cinqüenta metros);
com relação ao Rio Coaçu será de 40 m (quarenta metros);
com relação ao Riacho Carro Quebrado e Jacundá será de 30m (trinta metros)
com relação aos demais riachos será de 10 m (dez metros);
4. As medidas das ZPP serão determinadas de acordo com o novo código üorestaí.
Indicadores urbanísticos da ZONA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (ZPP)
Usos Parâmetros Urbanísticos
Nível de incômodo Lote Mínimo m'(LM) Testada mínima do lote Altura máxima da
índice de Aproveitamento (IA) Taxa de Ocupação máxima Taxa de Permeabilidade
aceito (m) edificação (m) %(TO) mínima %(TP)
IAbas lAmin lAmax solo subsolo
Residencial Unifamiliar USO PROIBIDO
Multifamiliar .._-- USO PROIBIDO
Condomínios
USO PROIBIDO
Urbanísticos
Misto USO PROIBIDO
Não residencial USO PROIBIDO
Agrícola adequado ao meio urbano USO PROIBIDO
Especificação dos usos e atividades 1. Poderão ser aceitos usos: equipamentos de apoio ao campismo; equipamentos públicos de informações, segurança, telefonia e simllareafarmaclas vivas; nernãrtos: hortas comunitárias; serviços de apoio ao lazer e serviços locais; trilhas e
equipamentos de apoio a excursionistas para a prática do turismo de tazer e ecológico; atividades de pesquisa científica relacionadas principalmente com a fruticultura e a preservação ambientar. Todo equipamento utilizado nestas atividades
devem ser moveis.
2. As medidas das ZPP serão determinadas de acordo com o novo código florestal.
VIAS PÚBLICAS
CARACTERÍSTICAS VIAS PARA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS VIAS PARA
ARTERIAL I ARTERIAL 11 COLETORA LOCAL CIRCULAÇÃO DE
SEÇÃO SEÇÃO SEÇÃO SEÇÃO SEÇÃO SEÇÃO SEÇÃO SEÇÃO REDUZIDA PEDETRES
NORMAL REDUZIDA NORMAL REDUZIDA NORMAL REDUZIDA NORMAL
LARGURA MÍNIMA 36,00 24,00 24,00 19,00 19,00 14,00 13,00 10,00 6,00
CAIXA CARROÇÁVEL MÍNIMA 2 x 11,00(3) 2 X 7,00(3) 2 X 7,00(3) 2 X 7,00(3) 2 x 7,00(3) 10,00(3) 9,00(3) 7,00
PASSEIO LATERAL MÍNIMO 4,00 3,00 3,00 2,00 2,00 2,00 2,00 1,50
CANTEIRO CENTRAL MÍNIMO 6,00(1) 4,00(2) 4,00<2> 1,00 1,00 - - -
DECLlVIDADE MÁXIMA 6% 6% 8% 10% 10% 10% 15% 15% 15% OU ESCADA
DECLlVIDADE MÍNIMA 0,5% 0,5% 0,5% 0,5% 0,5% 0,5% 0,5% 0,5% 0,5%
1 - Canteiro central prevendo retorno e ciclovia.
2 - Com ciclovia
3- Permitido embarque e desembarque eventual.
Iltf
E •.•~bió~~ ~•.
1'\.I1e-lhe>r pa.ra t:Ç)dc>s
"..__ •••••..•...•..••• _ •••.••.•.•.•• c,-._ •.•.o;; -
Parâmetros de Níveis de Incômodo
PARÂMETROS DE IMPACTOS URBANÍSTICOS PARÂMETROS DE IMPACTO AMBIENTAL
Níveis de Área do Lote/Gleba Número de unidades Área construída
residenciais Geração de Poluição Sonora (NBRs Geração de Resíduos
Poluição por processos Industriais CNAE -
incômodo
(horizontais) Tráfego 10.151/87 e 10.152/87) (NBR 10.004)
Potencial Poluidor
O Até 600 m2 Até 2 Até 350m2 de construção Até 04 vagas 50 dB(A) diurno/45dB(A) Até Classe II-B
(não residencial) noturno( critério de fundo do Sem fontes de emissão/sem processos
ambiente) industriais
1 Acima de 600m' até Até 10 Até 1.500m2 de construção 55 dB(A) diurno/50dB(A) Até Classe II-A
2.000m2
(não residencial) De 10 a 20 vagas noturno(critério de fundo do Sem fontes de emissão/processos industriais
ambiente) domésticos
2 Acima de 2.000m' até Até 40 Até 6.000m2 de construção 60 dB(A) diurno/55dB(A) Até Classe II-A
8.000 rn'
(não residencial) De 21 a 120 vagas noturno(critério de fundo do Sem fontes de emissão/processos industriais
ambiente) com restrições e domésticos
monitoramento
3 Acima de 8.000m' até Até 60 Até 9.000m2 de construção 65 dB(A) diurno/60dB(A) Classes I e II Potencial poluidor: pequeno (1)
12.500m'
(não residencial) De 121 a 200 noturno(critério de fundo do
vagas ambiente)
4 Mais de 5.000m2 de 70 dB(A) Classes I e 11 Potencial Poluidor: médio e alto (1)
Acima de 12.500 m2 Mais de 60 construção (não residencial) Mais de 200 vagas
Obs.: 1 - Os empreendimentos de nível 4 deverão apresentar Estudo de Impacto de Vizinhança como condição previa para a aprovação de projetos.
2 - Para construções verticais deve-se observar o calculo de fração ideal do lote/gleba, segundo a seguinte formula: FI = (Ater x Aund) 1 At und
FI = FRAÇÃO IDEAL DA UNIDADE
Ater = AREA TOTAL DO TERRENO
Aund = ÁREA DA UNIDADE RESIDENCIAL EM QUESTÃO
At = AREA TOTAL CONSTRUIDA DAS UNIDADES
~~~2t:!!~ 1i:',- •••..• oe.- •..:r'.•..•.•••.•~••o;. JVO•••••ojF;-.··~C-.-~"""':Z ~ ._<
NíVEL DE INCÔMODO USOS FRENTE LATERAL FUNDOS OBSERVAÇÕES
NíVEL
°
RESIDENClAl UNI FAMILIAR 3,0 1,5 3,0 (1)(2)(3)( 4)(5)
MUlTI-FAMILlAR HORIZONTAL 3,0 1,5 3,0
VERTICAL - - -
CONDOMINíos URBANíSTICOS - - -
MISTO 3,0 1,5 3,0 (2)
NÃO RESIDENClAl 4,0 1,5 3,0 (2)
NíVEL 1 RESIDENCIAl UNI FAMILIAR 3,0 1,5 3,0 (1)(2)(3)( 4)(5)
MUlTI-FAMILlAR HORIZONTAL 3,0 1,5 3,0
VERTICAL 4,0 3,0 3,0
CONDOMINíos URBANíSTICOS - - -
MISTO 3,0 1,5 3,0 (2)
NÃO RESIDENCIAl 5,0 3,0 3,0 (2)
NíVEL 2 RESIDENClAl UNIFAMILlAR - - - -
MUlTI-FAMILlAR HORIZONTAL 3,0 1.5 3,0
VERTICAL 4,0 3,0 3,0
CONDOMINíos URBANíSTICOS - - -
MISTO 3,0 1,5 3,0 (2)
NÃO RESIDENCIAl 5,0 3,0 3,0 (2)
NíVEL 3 RESIDENClAl UNI FAMILIAR - - - -
MUlTI-FAMILlAR HORIZONTAL 5,0 2,0 4,0
VERTICAL 7,0 4,0 5,0
CONDOMINíos URBANíSTICOS - - -
MISTO 7,0 4,5 5,0 (2)
NÃO RESIDENCIAl 10,0 5,0 7,0 (2)
INDICADORES URBANISTICOS DOS RECUOS

open original →