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materia nº 38/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Cadastro Municipal de Protetores de Animais, e dá outras providências.
native_id10400

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Arquivado Arquivamento por aprovação final
2026-05-04 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2026-04-30 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T11:36:50.532110-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

INDICAÇÃO N° 3 8/ 20 26 
CÂMARA MUNICIP 
APR 
EM 
SR. PRESI 
CÂMARA MUNICIPAL DE 41r 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o 
Cadastro Municipal de Protetores de Animais, e 
dá outras providências. 
RA MUNICIPAL DE EUSÉBIO: 
A Vereadora aixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental, 
vem mui respeit amente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a 
Indicação do P ojeto de Lei a Indicação: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o 
Cada oJy16nicipal de Protetores de Animais, e dá outras providências". 
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Ex.a que, depois de submetida ao 
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o 
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de 
Lei em Anexo. 
EUSÉBIO - CEARÁ, EM 30 DE ABRIL DE 2026. 
Ver.° Camilla Moura 
PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA - PRD 
CAIO camaramunicipaldeeusebio 
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará I 853260-1258 I presidencia©cmeusebio.ce.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE Alr 
EUSEBIO 
, 
PROJETO DE LEI N° / (INDICAÇÃO N° 38/2026 - VER.' CAMILLA MOURA) 
, 
, Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o 
Cadastro Municipal de Protetores de Animais, e 
dá outras providências. 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Cadastro Municipal 
de Protetores de Animais, com o objetivo de identificar, registrar e organizar os cidadãos 
que atuam na proteção e cuidado de animais em situação de abandono. 
Art. 2°. O cadastro tem como finalidade: 
I - mapear os protetores independentes atuantes no município; 
II - subsidiar a formulação de políticas públicas de proteção animal; 
III - promover a integração entre o Poder Público e os protetores; 
IV - viabilizar ações de apoio e assistência aos cadastrados. 
Art. 3°. O Cadastro poderá ser vinculado à unidade "Arca de Noé" ou a outro órgão 
competente definido pelo Poder Executivo. 
Art. 4°. O Poder Executivo estabelecerá critérios para cadastramento, atualização e 
acompanhamento dos protetores, podendo exigir informações que comprovem a atuação na 
causa animal. 
Art. 5°. Os protetores cadastrados poderão ter acesso prioritário a programas 
públicos, tais como: 
I - campanhas de castração; 
II - vacinação; 
III - atendimento veterinário básico; 
IV - programas de distribuição de ração e insumos. 
JQ (1 camaramunicipaldeeusebio 
Av. Eduardo Sá, 50- Centro - Eusébio - Ceará I 853260-1258 1 presidencia©cmeusebio.ce.gov.br 
Art. 8°. As despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
Art. 6°. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas 
/ para fortalecimento das ações previstas nesta Lei. 
I 
Art. 7°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. 
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Ícji je a camaramunicipaldeeusebio 
Av. Eduardo Sá, 50- Centro - Eusébio -Ceará 1 853260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
CÂMARA MUNIOPAL DE Ir 
EUSEBIO _04 O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
1 JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer e fortalecer o trabalho dos 
protetores independentes de animais, que desempenham papel essencial no resgate, 
acolhimento e cuidado de animais em situação de abandono. 
A criação do Cadastro Municipal permitirá ao Poder Público conhecer a realidade 
desses agentes, organizar a atuação no território e desenvolver políticas públicas mais 
eficientes e direcionadas. 
Além disso, a iniciativa promove a integração entre a sociedade civil e o poder público, 
garantindo maior alcance das ações de proteção animal e melhor utilização dos recursos 
disponíveis. 
Trata-se de uma medida de relevante interesse social, que contribui diretamente para 
o bem-estar animal e para a organização da política pública no município. 
EUSÉBIO - CEARÁ, EM 30 DE ABRIL DE 2026. 
\u'à. 
Ver.° Camilla Moura 
PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA - PRD 
19 a camaramunicipaldeeusebio 
Av, Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará I 853260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 

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