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materia nº 39/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDispõe sobre a inclusão de calçadas acessíveis nas obras e intervenções realizadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos no Município de Eusébio, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Arquivado Arquivamento por aprovação final
2026-05-04 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2026-04-30 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T11:45:46.851334-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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/
, i INDICAÇÃO N° 39/2026 
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSEBIO 
AP VADO 
E M R / 
SR. PRESIDENT AC • 
CÂMARA MUNICIPAL DE ir 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
Dispõe sobre a inclusão de calçadas acessíveis nas 
obras e intervenções realizadas pela Secretaria 
Municipal de lnfraestrutura e Serviços Públicos no 
Município de Eusébio, e dá outras providências. 
RA MUNICIPAL DE EUSÉBIO: 
Vereador .r.aixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental, 
vem mi.i respeite amente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a 
Indicaç do • ojeto de Lei que dispõe sobre a inclusão de calçadas acessíveis nas obras e 
intervenções realizadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos 
no Município de Eusébio. 
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Exa. que, depois de submetida ao 
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o 
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de 
Lei em Anexo. 
EUSÉBIO - CEARÁ, 30 DE ABRIL DE 2026. 
- Q4 / 
Franciscó Roberto Rocha Silva 
VÈREADOR - DC 
ej a camaramunicipaldeeusebio 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
USEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
PROJETO DE LEI N° (INDICAÇÃO N° 39/2026 - VER. ROBERTO ROCHA) 
Dispõe sobre a inclusão de calçadas acessíveis nas 
obras e intervenções realizadas pela Secretaria 
Municipal de lnfraestrutura e Serviços Públicos no 
Município de Eusébio, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
Art. 10. Fica indicado ao Poder Executivo Municipal que toda obra ou intervenção 
realizada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos contemple, no mesmo trecho 
da execução, a construção, adequação ou requalificação de calçadas acessíveis. 
Art. 2°. A medida prevista nesta Lei aplica-se, especialmente, às seguintes 
intervenções: 
I - Pavimentação e recapeamento de vias públicas; 
II - Obras de drenagem e saneamento; 
III - Recuperação, reforma ou requalificação de ruas e avenidas; 
IV - Revitalização de praças e espaços públicos; 
V - Demais obras urbanas que impactem diretamente a circulação de pedestres. 
Art. 3°. As calçadas executadas ou adequadas deverão observar critérios de 
acessibilidade, segurança e mobilidade urbana, garantindo condições adequadas de 
circulação para toda a população. 
Art. 4°. O Poder Executivo poderá priorizar a aplicação da medida em áreas com maior 
circulação de pedestres, especialmente nas proximidades de: 
I - Escolas e creches; 
II - Unidades de saúde; 
III - Praças e espaços de lazer; 
IV - Prédios públicos municipais; 
V - Equipamentos públicos de grande fluxo. 
Art. 5°. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber para sua fiel 
execução. 
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
113 a camaramunicipaldeeusebio 
CÂMARA MUNICIPAL DE Br 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem como objetivo garantir que toda obra pública realizada pela 
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos represente uma melhoria completa 
para a população, contemplando não apenas a intervenção principal, mas também a 
estrutura necessária para o deslocamento seguro dos pedestres. 
É comum que obras de pavimentação, drenagem, reforma de vias e revitalização 
urbana sejam executadas sem a devida adequação das calçadas no trecho beneficiado, o que 
acaba gerando dificuldades para quem circula a pé, especialmente idosos, pessoas com 
deficiência, gestantes, mães com carrinho de bebê e cidadãos com mobilidade reduzida. 
Na prática, isso faz com que muitas vias recém-reformadas continuem apresentando 
obstáculos para a população, comprometendo a acessibilidade e a segurança dos pedestres. 
A proposta busca corrigir essa situação de forma simples e eficiente: sempre que a 
Prefeitura realizar uma intervenção urbana, a adequação das calçadas daquele trecho 
também deverá ser considerada no planejamento da obra. 
Além de promover acessibilidade e inclusão, a medida contribui para melhor 
organização urbana, valorização dos espaços públicos e uso mais eficiente dos recursos 
públicos, evitando retrabalhos e novas intervenções futuras. 
Trata-se de uma iniciativa que reforça o compromisso do Município com uma cidade 
mais moderna, acessível, segura e preparada para atender às necessidades de toda a 
população. Diante do exposto, trata-se de medida de relevante interesse público, razão pela 
qual se espera o apoio para sua implementação no Município de Eusébio. 
EUSÉBIO - CEARÁ, 30 DE ABRIL DE 2026. 
Francisco Robepío Rocha nva 
VEREADOR - DC 
0 Ce camaramunicipaideeusebio 

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