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, i INDICAÇÃO N° 39/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSEBIO
AP VADO
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SR. PRESIDENT AC •
CÂMARA MUNICIPAL DE ir
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
Dispõe sobre a inclusão de calçadas acessíveis nas
obras e intervenções realizadas pela Secretaria
Municipal de lnfraestrutura e Serviços Públicos no
Município de Eusébio, e dá outras providências.
RA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
Vereador .r.aixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental,
vem mi.i respeite amente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a
Indicaç do • ojeto de Lei que dispõe sobre a inclusão de calçadas acessíveis nas obras e
intervenções realizadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
no Município de Eusébio.
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Exa. que, depois de submetida ao
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de
Lei em Anexo.
EUSÉBIO - CEARÁ, 30 DE ABRIL DE 2026.
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Franciscó Roberto Rocha Silva
VÈREADOR - DC
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CÂMARA MUNICIPAL DE
USEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
PROJETO DE LEI N° (INDICAÇÃO N° 39/2026 - VER. ROBERTO ROCHA)
Dispõe sobre a inclusão de calçadas acessíveis nas
obras e intervenções realizadas pela Secretaria
Municipal de lnfraestrutura e Serviços Públicos no
Município de Eusébio, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 10. Fica indicado ao Poder Executivo Municipal que toda obra ou intervenção
realizada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos contemple, no mesmo trecho
da execução, a construção, adequação ou requalificação de calçadas acessíveis.
Art. 2°. A medida prevista nesta Lei aplica-se, especialmente, às seguintes
intervenções:
I - Pavimentação e recapeamento de vias públicas;
II - Obras de drenagem e saneamento;
III - Recuperação, reforma ou requalificação de ruas e avenidas;
IV - Revitalização de praças e espaços públicos;
V - Demais obras urbanas que impactem diretamente a circulação de pedestres.
Art. 3°. As calçadas executadas ou adequadas deverão observar critérios de
acessibilidade, segurança e mobilidade urbana, garantindo condições adequadas de
circulação para toda a população.
Art. 4°. O Poder Executivo poderá priorizar a aplicação da medida em áreas com maior
circulação de pedestres, especialmente nas proximidades de:
I - Escolas e creches;
II - Unidades de saúde;
III - Praças e espaços de lazer;
IV - Prédios públicos municipais;
V - Equipamentos públicos de grande fluxo.
Art. 5°. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber para sua fiel
execução.
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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CÂMARA MUNICIPAL DE Br
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo garantir que toda obra pública realizada pela
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos represente uma melhoria completa
para a população, contemplando não apenas a intervenção principal, mas também a
estrutura necessária para o deslocamento seguro dos pedestres.
É comum que obras de pavimentação, drenagem, reforma de vias e revitalização
urbana sejam executadas sem a devida adequação das calçadas no trecho beneficiado, o que
acaba gerando dificuldades para quem circula a pé, especialmente idosos, pessoas com
deficiência, gestantes, mães com carrinho de bebê e cidadãos com mobilidade reduzida.
Na prática, isso faz com que muitas vias recém-reformadas continuem apresentando
obstáculos para a população, comprometendo a acessibilidade e a segurança dos pedestres.
A proposta busca corrigir essa situação de forma simples e eficiente: sempre que a
Prefeitura realizar uma intervenção urbana, a adequação das calçadas daquele trecho
também deverá ser considerada no planejamento da obra.
Além de promover acessibilidade e inclusão, a medida contribui para melhor
organização urbana, valorização dos espaços públicos e uso mais eficiente dos recursos
públicos, evitando retrabalhos e novas intervenções futuras.
Trata-se de uma iniciativa que reforça o compromisso do Município com uma cidade
mais moderna, acessível, segura e preparada para atender às necessidades de toda a
população. Diante do exposto, trata-se de medida de relevante interesse público, razão pela
qual se espera o apoio para sua implementação no Município de Eusébio.
EUSÉBIO - CEARÁ, 30 DE ABRIL DE 2026.
Francisco Robepío Rocha nva
VEREADOR - DC
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