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materia nº 40/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDispõe sobre a criação de áreas específicas para embarque e desembarque de passageiros por motoristas de aplicativo no município de Eusébio e dá outras providências.
native_id10402

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Arquivado Arquivamento por aprovação final
2026-05-04 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2026-04-30 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T11:50:07.225432-03:00 Aprovado 12 0 1

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO N° 40/2026 
CÂMARA MUNICIPAL E' l 310 
APRI ADO 
EM 
CÂMARA MUNICIPAL DE Ar 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
Dispõe sobre a criação de áreas específicas para 
embarque e desembarque de passageiros por 
motoristas de aplicativo no município de Eusébio 
e dá outras providências. 
SR. PRESIDE E DA UNICIPAL DE EUSÉBIO: 
O V reador abai • assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental, 
vem mui espeitosarriente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a 
Indicação o Pr -to de Lei que dispõe sobre a criação de áreas específicas para embarque 
e desembarque de passageiros por motoristas de aplicativo no município de Eusébio. 
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Exa. que, depois de submetida ao plenário, 
seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo a 
relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em Anexo. 
EUSÉBIO - CEARÁ, 23 DE ABRIL DE 2026. 
Ver. v.rie França 
UNI L - UB 
Cl 00 camaramunicipaldeeusebio 
CÂMARA MUNICIPAL DE I 
" EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
ROJETO DE LEI N° (INDICAÇÃO N° 40/2026 - VER. GABRIEL FRANÇA) 
Dispõe sobre a criação de áreas específicas para 
embarque e desembarque de passageiros por 
motoristas de aplicativo no município de Eusébio 
e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e implantar áreas destinadas 
exclusivamente ao embarque e desembarque de passageiros por motoristas de transporte por 
aplicativo em pontos estratégicos da cidade. 
Art. 2°. As áreas mencionadas no Art. 1° deverão ser implantadas prioritariamente em 
locais de grande fluxo de pessoas, tais como: 
I - Igrejas; 
II - Prédios públicos; 
III - Centros comerciais e shoppings; 
IV - Hospitais; 
V - Escolas; 
VI - Demais pontos de relevante movimentação urbana. 
Art. 3°. As áreas de embarque e desembarque deverão conter: 
I - Sinalização horizontal e vertical adequada; 
II - Totens de identificação com a nomenclatura do município; 
III - Iluminação apropriada, preferencialmente com identificação luminosa; 
IV - Indicação clara de que o espaço é destinado ao embarque e desembarque de passageiros. 
Art. 4°. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada para 
viabilizar a implantação e manutenção das estruturas previstas nesta indicação. 
Art. 5°. Esta indicação tem como objetivo: 
I - Melhorar a organização do trânsito; 
II - Garantir mais segurança para passageiros e motoristas; 
III - Valorizar os profissionais de transporte por aplicativo; 
IV - Reduzir paradas irregulares em vias públicas. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
g o camaramunicipaldeeusebio 

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