114: \ 85 3924-6780 4? Rua Ecimitson Pinheiro. 150
pre,feiturci@eusebio.ce.gov.br CEP 61760-000
I LM,. NALIN,,11,5.1.,
IBUISIEREVICO
Mensagem n° 011/2026, de 28 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em caráter de
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei que "Dispõe sobre autorização para
Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal do corrente exercício, e dá
outras providências".
O presente projeto de lei tem por finalidade obter autorização Legislativa para que
o Poder Executivo possa abrir no Orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos Mil Reais), com a finalidade de cobrir as despesas
evidenciadas no projeto de lei, tudo em conformidade com o que preceitua o Art. 43 da Lei
Federal 4.320/64.
O projeto de lei visa adequar a execução orçamentária, considerando a necessidade
de inclusão de dotações, elementos de despesa e fontes de recursos que não foram
devidamente contemplados na Lei Orçamentária Anual.
A medida ora proposta decorre da necessidade de promover ajustes no Quadro de
Detalhamento da Despesa, bem como da inclusão de dotações, elementos de despesa e fontes
de recursos não contemplados originalmente na Lei Orçamentária Anual, de modo a assegurar
a adequada classificação e execução das despesas públicas ao longo do exercício financeiro.
Adicionalmente, tais ajustes também se fazem necessários para viabilizar a
execução de determinadas ações governamentais, inclusive a celebração de instrumentos
jurídicos com Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei n2 13.019/2014 (Marco
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil — MROSC).
É cediço que o orçamento público, embora aprovado previamente, constitui
instrumento dinâmico, sujeito a ajustes durante sua execução, a fim de adequar-se às
demandas administrativas e operacionais do Município. Nesse contexto, a abertura de crédito
adicional especial se faz necessária quando inexistente dotação específica para determinadas
despesas, diferentemente dos créditos suplementares, que se destinam ao reforço de dotações
já existentes. Avt
85 3924-6780 9 Rua Ecimilson Pinheiro. 150
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PP..." I LIRA MUNICIPAL.
NELIPMIÉ MICO
Nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abertura
dos créditos adicionais depende da existência de recursos disponíveis, devidamente
demonstrados, e será precedida de justificativa, requisitos estes devidamente atendidos na
presente proposta.
Assim, vislumbra-se o interesse público e a eficiência, corolários da boa
administração pública, pelo qual estou certo de que a presente proposição merece acolhida por
parte dessa Augusta Câmara Municipal.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus pares
presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de estima e apreço.
tkA
JOSÉ ARIMATÉA LIMA BAR OS JÚNIOR
Prefeito Munici al
Exmo. Sr.
Vereador Fares Andrade Said Filho
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE
PREFEITURA MUNICIPAL 00
*MICO
‘;;;;•. 85 3924-6780 9 Rua Edmilson Pinheiro, 150
prefeitura@eusebio.ce.gov.br CEP 61760-000
Projeto de Lei n° I P \ , de 28 sie abril di? 2026.
Dispõe sobre autorização para Abertura de
Crédito Adicional Especial ao Orçamento
Municipal do corrente exercício e dá outras
providências.
ICIPAL DE EUSÉ1310-CE:
Faç sabe que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a Abrir Crédito
Adicional Especial ao Orçamento Municipal do Exercício de 2026, no valor de R$ 1.300.000,00
(Um milhão e trezentos Mil Reais), destinados ao custeio de despesas, conforme especificações
abaixo destacadas:
08.01 Secretaria de lnfraestrutura e Serviços Públicos
15.451.0206.1.207 Estudos, Projetos e Supervisão de Obras Viárias de
Desenvolvimento Urbano
3.3.50.39.00
Outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Jurídica 1.500.0000.00 1.200.000,00
10.01 Fundo Municipal de Saúde
10.122.0110.2.025 Funcionamento da Unidade - FMS
4.4.90.52.00
Equipamento e material
permanente
1.500.0000.00 40.000,00
08.243.0057.1.004 Construção/reforma do núcleo de vigilância e saúde
3.3.90.39.00
Outros serviços de terceiros —
pessoa jurídica
1.500.0000.00 10.000,00
10.301.0014.1.031 Revitalização, reforma e ampliação de unidades básicas de saúde
da família
3.3.90.39.00
Outros serviços de terceiros —
pessoa jurídica
1.500.0000.00 10.000,00
10.302.0011.1.086 Revitalização, ampliação, construção e equipamento de unidade
de media complexidade ambulatorial
3.3.90.39.00
Outros serviços de terceiros —
pessoa jurídica
1.500.0000.00 10.000,00
85 3924-6780 Q Rua Edmilson Pinheiro. 150
rer, prefeitura@eusebio.ce.gov.br CEP 61760-000
PLiL I LI • 1.24,
IIELASIENEINCO
10.304.0010.2.011 Promoção e vigilância em saúde — sanitária
3.3.90.40.00
Serviços de tecnologia da
informação e comunicação -
pessoa jurídica
1.500.0000.00 10.000,00
10.304.0010.2.011 Promoção e vigilância em saúde — sanitária
3.3.90.40.00
Serviços de tecnologia da
informação e comunicação -
pessoa jurídica
1.500.0000.00 10.000,00
06.01 Secretaria de finanças e planejamento
04.123.0090.2.035 Administração fiscal e tributária
3.390.39.00
Outros serviços de terceiros —
pessoa jurídica
1.500.0000.00 10.000,00
TOTAL 1.500.0000.00 1.300.000,00
Art. 22. As fontes de recursos necessárias à Abertura de Crédito Adicional Especial
ocorrerão à conta da anulação parcial ou total de dotação consignada no Orçamento, no valor
de R$ 1.300.000,00 (Um Milhão e Duzentos Mil Reais), conforme estabelecido no art. 43, § 12,
inciso III, da Lei n° 4.320/64, abaixo detalhado:
08.01 Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos
15.451.0206.1.207 Estudos, Projetos e Supervisão de Obras Viárias de
Desenvolvimento Urbano
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Jurídica 1.500.0000.00 1.200.000,00
85 3924-6780 9 Rua Edmilson Pinheiro, 150
10; 1 pre•teituro@eusebio.ce.gov.br CEP 61760-000
{..131- {.11 MLI.IGIP.61..
IEIUPSIE MICO
06.01 Secretaria de finanças e planejamento
04.123.202.2.026 Gestão administrativa — sefin
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Jurídica 1.500.0000.00 100.000,00
TOTAL 1.500.0000.00 1.300.000,00
Art. 32. Através de Decreto, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá
suplementar as dotações ora criadas, utilizando como limite e fontes de recursos o disposto do
artigo 72 das Lei Municipal n2 2283/2025, de 01 de dezembro de 2025 - LOA/2026.
Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 28 de abril de 2026.
v\
JOSÉ ARIMATÉA LIMA BA ROS JÚNIOR
Prefeito Muncipal