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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaDispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial a o Orçamento Municipal do corrente exercício e dá outras providências.
native_id10403

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Arquivado Arquivamento por aprovação plenária
2026-05-04 Matéria Aprovada A Aprovado. Encamionhe-se para SanÇão. Arquive-se.
2026-05-04 Incluído na Ordem do Dia A Para apreciação única
2026-04-30 Apreciação do Regime de Urgência U Para apreciação do regime de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T11:15:37.983016-03:00 Aprovado 12 0 1
2026-05-04T10:39:44.198145-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 12 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

114: \ 85 3924-6780 4? Rua Ecimitson Pinheiro. 150 
pre,feiturci@eusebio.ce.gov.br CEP 61760-000 
I LM,. NALIN,,11,5.1., 
IBUISIEREVICO 
Mensagem n° 011/2026, de 28 de abril de 2026. 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por intermédio de 
Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em caráter de 
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei que "Dispõe sobre autorização para 
Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal do corrente exercício, e dá 
outras providências". 
O presente projeto de lei tem por finalidade obter autorização Legislativa para que 
o Poder Executivo possa abrir no Orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de 
R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos Mil Reais), com a finalidade de cobrir as despesas 
evidenciadas no projeto de lei, tudo em conformidade com o que preceitua o Art. 43 da Lei 
Federal 4.320/64. 
O projeto de lei visa adequar a execução orçamentária, considerando a necessidade 
de inclusão de dotações, elementos de despesa e fontes de recursos que não foram 
devidamente contemplados na Lei Orçamentária Anual. 
A medida ora proposta decorre da necessidade de promover ajustes no Quadro de 
Detalhamento da Despesa, bem como da inclusão de dotações, elementos de despesa e fontes 
de recursos não contemplados originalmente na Lei Orçamentária Anual, de modo a assegurar 
a adequada classificação e execução das despesas públicas ao longo do exercício financeiro. 
Adicionalmente, tais ajustes também se fazem necessários para viabilizar a 
execução de determinadas ações governamentais, inclusive a celebração de instrumentos 
jurídicos com Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei n2 13.019/2014 (Marco 
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil — MROSC). 
É cediço que o orçamento público, embora aprovado previamente, constitui 
instrumento dinâmico, sujeito a ajustes durante sua execução, a fim de adequar-se às 
demandas administrativas e operacionais do Município. Nesse contexto, a abertura de crédito 
adicional especial se faz necessária quando inexistente dotação específica para determinadas 
despesas, diferentemente dos créditos suplementares, que se destinam ao reforço de dotações 
já existentes. Avt 
85 3924-6780 9 Rua Ecimilson Pinheiro. 150 
\In prcfc ituro@eusebio.ce.gov.br CEP 61760-000 
PP..." I LIRA MUNICIPAL. 
NELIPMIÉ MICO 
Nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abertura 
dos créditos adicionais depende da existência de recursos disponíveis, devidamente 
demonstrados, e será precedida de justificativa, requisitos estes devidamente atendidos na 
presente proposta. 
Assim, vislumbra-se o interesse público e a eficiência, corolários da boa 
administração pública, pelo qual estou certo de que a presente proposição merece acolhida por 
parte dessa Augusta Câmara Municipal. 
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus pares 
presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de estima e apreço. 
tkA 
JOSÉ ARIMATÉA LIMA BAR OS JÚNIOR 
Prefeito Munici al 
Exmo. Sr. 
Vereador Fares Andrade Said Filho 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE 
PREFEITURA MUNICIPAL 00 
*MICO 
‘;;;;•. 85 3924-6780 9 Rua Edmilson Pinheiro, 150 
prefeitura@eusebio.ce.gov.br CEP 61760-000 
Projeto de Lei n° I P \ , de 28 sie abril di? 2026. 
Dispõe sobre autorização para Abertura de 
Crédito Adicional Especial ao Orçamento 
Municipal do corrente exercício e dá outras 
providências. 
ICIPAL DE EUSÉ1310-CE: 
Faç sabe que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a Abrir Crédito 
Adicional Especial ao Orçamento Municipal do Exercício de 2026, no valor de R$ 1.300.000,00 
(Um milhão e trezentos Mil Reais), destinados ao custeio de despesas, conforme especificações 
abaixo destacadas: 
08.01 Secretaria de lnfraestrutura e Serviços Públicos 
15.451.0206.1.207 Estudos, Projetos e Supervisão de Obras Viárias de 
Desenvolvimento Urbano 
3.3.50.39.00 
Outros Serviços de Terceiros — 
Pessoa Jurídica 1.500.0000.00 1.200.000,00 
10.01 Fundo Municipal de Saúde 
10.122.0110.2.025 Funcionamento da Unidade - FMS 
4.4.90.52.00 
Equipamento e material 
permanente 
1.500.0000.00 40.000,00 
08.243.0057.1.004 Construção/reforma do núcleo de vigilância e saúde 
3.3.90.39.00 
Outros serviços de terceiros — 
pessoa jurídica 
1.500.0000.00 10.000,00 
10.301.0014.1.031 Revitalização, reforma e ampliação de unidades básicas de saúde 
da família 
3.3.90.39.00 
Outros serviços de terceiros — 
pessoa jurídica 
1.500.0000.00 10.000,00 
10.302.0011.1.086 Revitalização, ampliação, construção e equipamento de unidade 
de media complexidade ambulatorial 
3.3.90.39.00 
Outros serviços de terceiros — 
pessoa jurídica 
1.500.0000.00 10.000,00 
85 3924-6780 Q Rua Edmilson Pinheiro. 150 
rer, prefeitura@eusebio.ce.gov.br CEP 61760-000 
PLiL I LI • 1.24, 
IIELASIENEINCO 
10.304.0010.2.011 Promoção e vigilância em saúde — sanitária 
3.3.90.40.00 
Serviços de tecnologia da 
informação e comunicação - 
pessoa jurídica 
1.500.0000.00 10.000,00 
10.304.0010.2.011 Promoção e vigilância em saúde — sanitária 
3.3.90.40.00 
Serviços de tecnologia da 
informação e comunicação - 
pessoa jurídica 
1.500.0000.00 10.000,00 
06.01 Secretaria de finanças e planejamento 
04.123.0090.2.035 Administração fiscal e tributária 
3.390.39.00 
Outros serviços de terceiros — 
pessoa jurídica 
1.500.0000.00 10.000,00 
TOTAL 1.500.0000.00 1.300.000,00 
Art. 22. As fontes de recursos necessárias à Abertura de Crédito Adicional Especial 
ocorrerão à conta da anulação parcial ou total de dotação consignada no Orçamento, no valor 
de R$ 1.300.000,00 (Um Milhão e Duzentos Mil Reais), conforme estabelecido no art. 43, § 12, 
inciso III, da Lei n° 4.320/64, abaixo detalhado: 
08.01 Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos 
15.451.0206.1.207 Estudos, Projetos e Supervisão de Obras Viárias de 
Desenvolvimento Urbano 
3.3.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros — 
Pessoa Jurídica 1.500.0000.00 1.200.000,00 
85 3924-6780 9 Rua Edmilson Pinheiro, 150 
10; 1 pre•teituro@eusebio.ce.gov.br CEP 61760-000 
{..131- {.11 MLI.IGIP.61.. 
IEIUPSIE MICO 
06.01 Secretaria de finanças e planejamento 
04.123.202.2.026 Gestão administrativa — sefin 
3.3.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros — 
Pessoa Jurídica 1.500.0000.00 100.000,00 
TOTAL 1.500.0000.00 1.300.000,00 
Art. 32. Através de Decreto, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá 
suplementar as dotações ora criadas, utilizando como limite e fontes de recursos o disposto do 
artigo 72 das Lei Municipal n2 2283/2025, de 01 de dezembro de 2025 - LOA/2026. 
Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 28 de abril de 2026. 
v\ 
JOSÉ ARIMATÉA LIMA BA ROS JÚNIOR 
Prefeito Muncipal 

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