br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

materia nº 41/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaCria no âmbito do Município de Eusébio o Programa Municipal de Cursinho Preparatório para o Exame da OAB, e dá outras providências.
native_id10411

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Arquivado Arquivamento por aprovação final
2026-05-11 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2026-05-08 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T11:02:16.161889-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE Alr 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
EM 0P, I zo„16
INDICAÇÃO N° 41 /2026 
,RA MUNICIPAL DE EUSEBIO Cria no âmbito do Município de Eusébio o 
APROVADO Programa Municipal de Cursinho Preparatório 
para o Exame da OAB, e dá outras providências. 
SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO: 
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental, 
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a 
Indicação do Projeto de Lei que cria no âmbito do Município de Eusébio o Programa Municipal 
de Cursinho Preparatório para o Exame da OAB. 
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Exa. que, depois de submetida ao plenário, 
seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo a 
relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em Anexo. 
EUSÉBIO - CEARÁ, 7 DE MAIO DE 2026. 
1 França 
BRASIL - UB 
113 a camaramunicipaldeeusebio 
CÂMARA MUNICIPAL DE 410,
/471 ROJETO DE LEI N° / (INDICAÇÃO N° 41/2026 - VER. GABRIEL FRANÇA) 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
Cria no âmbito do Município de Eusébio o 
Programa Municipal de Cursinho Preparatório 
para o Exame da OAB, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Eusébio, o Programa Municipal de 
Cursinho Preparatório para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), destinado a 
ofertar gratuitamente preparação aos bacharéis em Direito residentes no município. 
Art. 2°. O programa tem como objetivos: 
I - ampliar o acesso à preparação de qualidade para o Exame da OAB; 
II - promover igualdade de oportunidades aos bacharéis em Direito; 
III - incentivar a qualificação profissional e a inserção no mercado de trabalho; 
IV - fortalecer a formação jurídica no município. 
Art. 3°. O cursinho poderá ser ofertado de forma presencial, híbrida ou online, conforme 
disponibilidade da administração pública, podendo contar com: 
I - aulas teóricas e resolução de questões; 
II - simulados periódicos; 
III - material didático gratuito; 
IV - orientação para a segunda fase do exame. 
Art. 4°. Poderão se inscrever no programa: 
I - bacharéis em Direito residentes no município de Eusébio; 
II - estudantes do último ano do curso de Direito, conforme critérios a serem definidos 
em regulamento. 
Art. 5°. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com: 
I - instituições de ensino superior; 
II - professores e profissionais voluntários; 
III - entidades públicas e privadas; 
IV - a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. 
Art. 7°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
3OO camaramunicipaldeeusebio 
CAMARA MUNICIPAL DE I" 
1EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa democratizar o acesso à preparação para o Exame da 
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), etapa indispensável para o exercício da advocacia. 
Muitos bacharéis em Direito enfrentam dificuldades financeiras para custear cursos 
preparatórios, o que acaba limitando suas oportunidades de aprovação e inserção no mercado 
de trabalho. Nesse sentido, a criação de um cursinho gratuito no âmbito municipal representa 
uma política pública de inclusão, valorização da educação e incentivo à qualificação 
profissional. 
Além disso, o projeto fortalece o desenvolvimento social e econômico do município, ao 
ampliar o número de profissionais qualificados e aptos ao exercício da advocacia. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente 
matéria. 
EUSÉBIO - CEARÁ, 7 DE MAIO DE 2026. 
Ver. Gabriel França 
UNIÃO BRASIL - UB 
113 a camaramunicipaldeeusebio 

open original →