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CAMARA MUNICIPAL DE Alr
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
EM 0P, I zo„16
INDICAÇÃO N° 41 /2026
,RA MUNICIPAL DE EUSEBIO Cria no âmbito do Município de Eusébio o
APROVADO Programa Municipal de Cursinho Preparatório
para o Exame da OAB, e dá outras providências.
SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental,
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a
Indicação do Projeto de Lei que cria no âmbito do Município de Eusébio o Programa Municipal
de Cursinho Preparatório para o Exame da OAB.
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Exa. que, depois de submetida ao plenário,
seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo a
relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em Anexo.
EUSÉBIO - CEARÁ, 7 DE MAIO DE 2026.
1 França
BRASIL - UB
113 a camaramunicipaldeeusebio
CÂMARA MUNICIPAL DE 410,
/471 ROJETO DE LEI N° / (INDICAÇÃO N° 41/2026 - VER. GABRIEL FRANÇA)
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
Cria no âmbito do Município de Eusébio o
Programa Municipal de Cursinho Preparatório
para o Exame da OAB, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Eusébio, o Programa Municipal de
Cursinho Preparatório para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), destinado a
ofertar gratuitamente preparação aos bacharéis em Direito residentes no município.
Art. 2°. O programa tem como objetivos:
I - ampliar o acesso à preparação de qualidade para o Exame da OAB;
II - promover igualdade de oportunidades aos bacharéis em Direito;
III - incentivar a qualificação profissional e a inserção no mercado de trabalho;
IV - fortalecer a formação jurídica no município.
Art. 3°. O cursinho poderá ser ofertado de forma presencial, híbrida ou online, conforme
disponibilidade da administração pública, podendo contar com:
I - aulas teóricas e resolução de questões;
II - simulados periódicos;
III - material didático gratuito;
IV - orientação para a segunda fase do exame.
Art. 4°. Poderão se inscrever no programa:
I - bacharéis em Direito residentes no município de Eusébio;
II - estudantes do último ano do curso de Direito, conforme critérios a serem definidos
em regulamento.
Art. 5°. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:
I - instituições de ensino superior;
II - professores e profissionais voluntários;
III - entidades públicas e privadas;
IV - a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
3OO camaramunicipaldeeusebio
CAMARA MUNICIPAL DE I"
1EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa democratizar o acesso à preparação para o Exame da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), etapa indispensável para o exercício da advocacia.
Muitos bacharéis em Direito enfrentam dificuldades financeiras para custear cursos
preparatórios, o que acaba limitando suas oportunidades de aprovação e inserção no mercado
de trabalho. Nesse sentido, a criação de um cursinho gratuito no âmbito municipal representa
uma política pública de inclusão, valorização da educação e incentivo à qualificação
profissional.
Além disso, o projeto fortalece o desenvolvimento social e econômico do município, ao
ampliar o número de profissionais qualificados e aptos ao exercício da advocacia.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente
matéria.
EUSÉBIO - CEARÁ, 7 DE MAIO DE 2026.
Ver. Gabriel França
UNIÃO BRASIL - UB
113 a camaramunicipaldeeusebio
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