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INDICAÇÃO N° 42/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
APROVADO
EM II / 05/ ,wac
CÂMARA MUNICIPAL DE 411F
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
Institui a premiação "Melhores do Esporte" no
âmbito do Município de Eusébio, e dá outras
providências.
SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental,
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a
Indicação do Projeto de Lei que institui a premiação "Melhores do Esporte" no âmbito do
Município de Eusébio.
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Exa. que, depois de submetida ao plenário,
seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo a
relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em Anexo.
EUSÉBIO - CEARÁ, 7 DE MAIO DE 2026.
Ver. a el F onça
UNIÃO-BRAM - UB
@Da camaramunicipaldeeusebio
CAMARA MUNICIPAL DE 41II
EUSEBIO
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i ROJETO DE LEI N° / (INDICAÇÃO N° 42/2026 - VER. GABRIEL FRANÇA)
,
,
, O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
Institui a premiação "Melhores do Esporte" no
âmbito do Município de Eusébio, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 10. Fica instituída, no âmbito do Município de Eusébio, a premiação anual
denominada "Melhores do Esporte", destinada a reconhecer e valorizar atletas, equipes e
profissionais que se destacam no cenário esportivo municipal.
Art. 2°. A premiação tem como objetivos:
I - incentivar a prática esportiva no município;
II - reconhecer o desempenho e a dedicação de atletas e profissionais do esporte;
III - promover o desenvolvimento do esporte local;
IV - fortalecer a integração entre comunidades esportivas.
Art. 3°. Serão contempladas, no mínimo, as seguintes categorias:
I - Melhor Atleta;
II - Melhor Treinador;
III - Melhor Equipe;
IV - Atleta Revelação;
V - Destaque Esportivo do Ano.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá instituir outras categorias conforme a
necessidade e diversidade das modalidades esportivas do município.
Art. 4°. A escolha dos premiados poderá ser realizada por meio de:
I - comissão avaliadora composta por representantes do esporte local;
II - votação popular;
III - critérios técnicos definidos em regulamento.
Art. 5°. A premiação será realizada anualmente, em evento oficial promovido pelo
Município, podendo ocorrer em formato de cerimônia festiva, com o objetivo de valorizar os
homenageados e incentivar a participação da população.
Art. 6°. O evento de premiação "Melhores do Esporte" passa a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Município de Eusébio.
Art. 7°. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas
para a realização do evento e concessão das premiações.
cj e Ce camaramunicipaideeusebio
CÂMARA MUNICIPAL DE
EIUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
Art. 8°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 9°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
113 Ce camaramunicipaideeusebio
CÂMARA MUNICIPAL DE Ir
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade reconhecer, valorizar e incentivar o
esporte no Município de Eusébio, por meio da criação de uma premiação oficial dedicada aos
destaques esportivos locais.
O esporte desempenha papel fundamental na promoção da saúde, inclusão social e
formação cidadã, sendo essencial que o poder público incentive e reconheça aqueles que se
dedicam e contribuem para o seu desenvolvimento.
• criação da premiação "Melhores do Esporte", atém de estimular atletas, equipes e
treinadores, fortalece o calendário esportivo municipal e promove maior visibilidade às
iniciativas locais, incentivando a participação da juventude e da comunidade em geral.
A realização de um evento festivo anual agrega ainda mais valor à iniciativa, promovendo
integração social e reconhecimento público aos homenageados.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente
matéria.
EUSÉBIO - CEARÁ, 7 DE MAIO DE 2026.
Ver. Gabriel França
UNIÃO BRASIL - UB
gata camaramunicipaldeeusebio
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