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materia nº 43/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaInstitui a Festa do Dia do Trabalhador no Município de Eusébio, inclui o evento no Calendário Oficial e dá outras providências.
native_id10413

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Arquivado Arquivamento por aprovação final
2026-05-11 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2026-05-08 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T11:08:01.246034-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

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//INDICAÇÃO N° 43/2026 
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
APROVADO 
EM L / c I
CÂMARA MUNICIPAL DE 
• EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. `>. 
Institui a Festa do Dia do Trabalhador no 
Município de Eusébio, inclui o evento no 
Calendário Oficial e dá outras providências. 
SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO: 
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental, 
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a 
Indicação do Projeto de Lei que Institui a Festa do Dia do Trabalhador no Município de Eusébio, 
inclui o evento no Calendário Oficial. 
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Exa. que, depois de submetida ao plenário, 
seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo a 
relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em Anexo. 
EUSÉBIO - CEARÁ, 7 DE MAIO DE 2026. 
113 camaramunicipaldeeusebio 
ett/f/ ROJETO DE LEI N° 
CÂMARA MUNICIPAL DE ar 
, EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
(INDICAÇÃO N° 43/2026 - VER. GABRIEL FRANÇA) 
Institui a Festa do Dia do Trabalhador no 
Município de Eusébio, inclui o evento no 
Calendário Oficial e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
Art. 1°. Fica instituída, no âmbito do Município de Eusébio, a Festa do Dia do 
Trabalhador, a ser realizada anualmente no dia 1° de maio, em comemoração ao Dia do 
Trabalhador. 
Art. 2°. A Festa do Dia do Trabalhador passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos 
do Município de Eusébio. 
Art. 3°. O evento tem como objetivos: 
I - valorizar os trabalhadores do município; 
II - promover lazer e cultura à população; 
III - incentivar a economia local; 
IV - fomentar oportunidades para empreendedores do município. 
Art. 4°. A programação do evento poderá contar com: 
I - apresentações de bandas locais; 
II - atrações de nível estadual e nacional; 
III - atividades culturais e de lazer; 
IV - espaços destinados à comercialização de produtos e serviços por empreendedores 
locais. 
Art. 5°. O Poder Executivo deverá incentivar a participação de pequenos, médios e 
grandes empresários do município, mediante: 
I - disponibilização de espaços para exposição e comercialização; 
II - parcerias institucionais; 
III - ações de fomento ao empreendedorismo durante o evento. 
Art. 6°. O Município poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, entidades e 
organizações para viabilizar a realização do evento. 
Art. 7°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 8°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Dou camaramunicipalcieeusebto 
CÂMARA MUNICIPAL DE II 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de Eusébio, a Festa 
do Dia do Trabalhador, como forma de valorização daqueles que contribuem diariamente para 
o desenvolvimento da cidade. 
Além de proporcionar um momento de lazer e celebração para a população, o evento 
também impulsiona a economia local, ao abrir espaço para a participação de empreendedores, 
comerciantes e prestadores de serviço do município. 
A inclusão de bandas locais, bem como atrações estaduais e nacionais, fortalece a 
cultura, promove visibilidade aos talentos da terra e amplia o alcance do evento, consolidando￾o como uma importante data no calendário municipal. 
Dessa forma, a iniciativa alia valorização social, incentivo econômico e promoção 
cultural, beneficiando diretamente a população e o desenvolvimento do município. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente 
matéria. 
EUSÉBIO - CEARÁ, 7 DE MAIO DE 2026. 
Ver. Gabriel França 
UNIÃO BRASIL - UB 
a camaramunicipaideeusebio 

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