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//INDICAÇÃO N° 43/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
APROVADO
EM L / c I
CÂMARA MUNICIPAL DE
• EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. `>.
Institui a Festa do Dia do Trabalhador no
Município de Eusébio, inclui o evento no
Calendário Oficial e dá outras providências.
SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental,
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a
Indicação do Projeto de Lei que Institui a Festa do Dia do Trabalhador no Município de Eusébio,
inclui o evento no Calendário Oficial.
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Exa. que, depois de submetida ao plenário,
seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo a
relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em Anexo.
EUSÉBIO - CEARÁ, 7 DE MAIO DE 2026.
113 camaramunicipaldeeusebio
ett/f/ ROJETO DE LEI N°
CÂMARA MUNICIPAL DE ar
, EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
(INDICAÇÃO N° 43/2026 - VER. GABRIEL FRANÇA)
Institui a Festa do Dia do Trabalhador no
Município de Eusébio, inclui o evento no
Calendário Oficial e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1°. Fica instituída, no âmbito do Município de Eusébio, a Festa do Dia do
Trabalhador, a ser realizada anualmente no dia 1° de maio, em comemoração ao Dia do
Trabalhador.
Art. 2°. A Festa do Dia do Trabalhador passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos
do Município de Eusébio.
Art. 3°. O evento tem como objetivos:
I - valorizar os trabalhadores do município;
II - promover lazer e cultura à população;
III - incentivar a economia local;
IV - fomentar oportunidades para empreendedores do município.
Art. 4°. A programação do evento poderá contar com:
I - apresentações de bandas locais;
II - atrações de nível estadual e nacional;
III - atividades culturais e de lazer;
IV - espaços destinados à comercialização de produtos e serviços por empreendedores
locais.
Art. 5°. O Poder Executivo deverá incentivar a participação de pequenos, médios e
grandes empresários do município, mediante:
I - disponibilização de espaços para exposição e comercialização;
II - parcerias institucionais;
III - ações de fomento ao empreendedorismo durante o evento.
Art. 6°. O Município poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, entidades e
organizações para viabilizar a realização do evento.
Art. 7°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dou camaramunicipalcieeusebto
CÂMARA MUNICIPAL DE II
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de Eusébio, a Festa
do Dia do Trabalhador, como forma de valorização daqueles que contribuem diariamente para
o desenvolvimento da cidade.
Além de proporcionar um momento de lazer e celebração para a população, o evento
também impulsiona a economia local, ao abrir espaço para a participação de empreendedores,
comerciantes e prestadores de serviço do município.
A inclusão de bandas locais, bem como atrações estaduais e nacionais, fortalece a
cultura, promove visibilidade aos talentos da terra e amplia o alcance do evento, consolidandoo como uma importante data no calendário municipal.
Dessa forma, a iniciativa alia valorização social, incentivo econômico e promoção
cultural, beneficiando diretamente a população e o desenvolvimento do município.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente
matéria.
EUSÉBIO - CEARÁ, 7 DE MAIO DE 2026.
Ver. Gabriel França
UNIÃO BRASIL - UB
a camaramunicipaideeusebio
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