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materia nº 44/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaAutoriza o Município a conceder apoio financeiro parcial para ações de divulgação e publicidade de pequenos empreendedores, e dá outras providências.
native_id10414

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Arquivado — Arquivamento por aprovação final
2026-05-11 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2026-05-08 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T11:10:00.740248-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
//INDICAÇÃO N° 44/2026 
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
APROVADO 
EM i 1 051
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
Autoriza o Município a conceder apoio financeiro 
parcial para ações de divulgação e publicidade de 
pequenos empreendedores, e dá outras 
providências. 
SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO: 
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental, 
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a 
Indicação do Projeto de Lei que autoriza o Município a conceder apoio financeiro parcial para 
ações de divulgação e publicidade de pequenos empreendedores. 
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Exa. que, depois de submetida ao plenário, 
seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo a 
relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em Anexo. 
EUSÉBIO - CEARÁ, 7 DE MAIO DE 2026. 
UNIÃO BRASIL - UB 
00camaramunicipaldeeusebio 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE 4111,
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
ROJETO DE LEI N° (INDICAÇÃO N° 44/2026 - VER. GABRIEL FRANÇA) 
Autoriza o Município a conceder apoio financeiro 
parcial para ações de divulgação e publicidade de 
pequenos empreendedores, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉ1310 APROVA: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir programa de incentivo à divulgação 
comercial, podendo custear ou subsidiar até 50% (cinquenta por cento) dos custos de 
publicidade de pequenos empreendedores do município. 
Art. 2°. O benefício será destinado a: 
I - microempreendedores individuais (MEI); 
II - artesãos; 
III - feirantes; 
IV - pequenos empreendedores em geral, com faturamento mensal de até 5 (cinco) 
salários mínimos. 
Art. 3°. O subsídio poderá ser aplicado em: 
I - outdoors; 
II - painéis eletrônicos; 
III - banners; 
IV - mídias de divulgação em geral. 
Art. 4°. Para acesso ao benefício, deverão ser observados critérios definidos em 
regulamento, garantindo: 
I - transparência; 
II - igualdade de acesso; 
III - prioridade para empreendedores de baixa renda. 
Art. 5°. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com empresas do setor publicitário 
para viabilizar a execução do programa. 
Art. 6°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
Art. 7°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
2oce camaramunicipaldeeusebio 
IL 
CAMARA MUNICIPAL DE Alr 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto visa fortalecer a economia local, oferecendo suporte aos pequenos 
empreendedores que enfrentam dificuldades para investir em divulgação. Ao subsidiar 
parcialmente ações publicitárias, o município estimula o crescimento dos negócios, geração de 
renda e valorização do empreendedorismo local. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente 
matéria. 
EUSÉBIO - CEARÁ, 7 DE MAIO DE 2026. 
Ver. Gabriel França 
UNIÃO BRASIL - UB 
©OO camaramunicipaldeeusebio 

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