INDICAÇÃO N° 45/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
APROVADO
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EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE,
Institui o Programa Permanente de
Monitoramento, Controle e Manutenção de
Açudes e Lagoas Públicas no Município de Eusébio
e dá outras providências.
SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental,
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a
Indicação do Projeto de Lei que institui o Programa Permanente de Monitoramento, Controle e
Manutenção de Açudes e Lagoas Públicas no Município de Eusébio.
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Exa. que, depois de submetida ao plenário,
seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo a
relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em Anexo.
EUSÉBIO - CEARÁ, 7 DE MAIO DE 2026.
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O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
ROJETO DE LEI N° (INDICAÇÃO N° 45/2026 - VER. GABRIEL FRANÇA)
Institui o Programa Permanente de
Monitoramento, Controle e Manutenção de
Açudes e Lagoas Públicas no Município de Eusébio
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Eusébio, o Programa Permanente de
Monitoramento, Controle e Manutenção de Açudes e Lagoas Públicas, a ser executado pelo
Poder Executivo Municipal, por meio da Autarquia Municipal de Meio Ambiente (AMA) e demais
órgãos competentes.
Art. 2°. O programa de que trata esta Lei tem como objetivos:
I - promover a preservação ambiental dos recursos hídricos do município;
II - prevenir riscos à saúde pública decorrentes da degradação ambiental;
III - garantir o controle, monitoramento e manutenção contínua dos açudes e lagoas
públicas;
IV - assegurar transparência das ações ambientais realizadas peto Poder Público.
Art. 3°. Para a execução do programa, o Poder Executivo deverá:
I - realizar o levantamento e mapeamento completo de todos os açudes e lagoas públicas
do município;
II - elaborar e executar cronograma anual de inspeção e monitoramento ambiental, com
visitas técnicas periódicas;
III - promover análises regulares da qualidade da água, incluindo, no mínimo:
a) índices de matéria orgânica;
b) presença de poluentes e contaminantes;
c) parâmetros físico-químicos;
d) parâmetros microbiológicos,
IV - instituir calendário anual de limpeza, desassoreamento e manutenção dos
reservatórios;
V - adotar medidas preventivas e corretivas sempre que identificadas irregularidades
ambientais ou riscos à saúde pública;
VI - promover ações educativas junto à população sobre preservação dos recursos
hídricos;
VII - publicar, periodicamente, relatórios técnicos das atividades realizadas, garantindo
transparência e acesso à informação.
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CAMARA MUNICIPAL DE I
EILISEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
Art. 4
0. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:
I - órgãos estaduais e federais;
II - universidades e instituições de ensino;
III - entidades de pesquisa e organizações da sociedade civil;
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 90
(noventa) dias.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IP'
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
JUSTIFICATIVA
Os açudes e lagoas do Município de Eusébio desempenham papel essencial no equilíbrio
ambiental, no controle de enchentes, na recarga hídrica e na promoção da qualidade de vida
da população.
A ausência de monitoramento contínuo desses recursos pode ocasionar o acúmulo de
matéria orgânica, contaminação da água, proliferação de vetores de doenças e degradação
ambiental, gerando impactos diretos à saúde pública e ao meio ambiente.
A instituição de um programa permanente, com cronograma anual de inspeção e
manutenção, possibilita planejamento eficiente, prevenção de danos ambientais e melhor
utilização dos recursos públicos, além de fortalecer a política ambiental municipal.
Trata-se, portanto, de uma medida preventiva, estratégica e necessária para garantir a
preservação dos recursos hídricos locais e a segurança da população de Eusébio.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente
matéria.
EUSÉBIO - CEARÁ, 7 DE MAIO DE 2026.
Ver. Gabriel França
UNIÃO BRASIL - UB
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