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materia nº 45/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaInstitui o Programa Permanente de Monitoramento, Controle e Manutenção de Açudes e Lagoas Públicas no Município de Eusébio e dá outras providências.
native_id10415

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Arquivado Arquivamento por aprovação final
2026-05-11 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2026-05-08 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T11:12:40.873585-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO N° 45/2026 
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
APROVADO 
EM is_ / 1.e)/ 
CAMARA MUNICIPAL DE ar 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE, 
Institui o Programa Permanente de 
Monitoramento, Controle e Manutenção de 
Açudes e Lagoas Públicas no Município de Eusébio 
e dá outras providências. 
SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO: 
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental, 
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a 
Indicação do Projeto de Lei que institui o Programa Permanente de Monitoramento, Controle e 
Manutenção de Açudes e Lagoas Públicas no Município de Eusébio. 
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Exa. que, depois de submetida ao plenário, 
seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo a 
relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em Anexo. 
EUSÉBIO - CEARÁ, 7 DE MAIO DE 2026. 
camaramunicipaldeeusebio 
E
CÂMARAMUNISPAL DE 
u 
BK) 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
ROJETO DE LEI N° (INDICAÇÃO N° 45/2026 - VER. GABRIEL FRANÇA) 
Institui o Programa Permanente de 
Monitoramento, Controle e Manutenção de 
Açudes e Lagoas Públicas no Município de Eusébio 
e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Eusébio, o Programa Permanente de 
Monitoramento, Controle e Manutenção de Açudes e Lagoas Públicas, a ser executado pelo 
Poder Executivo Municipal, por meio da Autarquia Municipal de Meio Ambiente (AMA) e demais 
órgãos competentes. 
Art. 2°. O programa de que trata esta Lei tem como objetivos: 
I - promover a preservação ambiental dos recursos hídricos do município; 
II - prevenir riscos à saúde pública decorrentes da degradação ambiental; 
III - garantir o controle, monitoramento e manutenção contínua dos açudes e lagoas 
públicas; 
IV - assegurar transparência das ações ambientais realizadas peto Poder Público. 
Art. 3°. Para a execução do programa, o Poder Executivo deverá: 
I - realizar o levantamento e mapeamento completo de todos os açudes e lagoas públicas 
do município; 
II - elaborar e executar cronograma anual de inspeção e monitoramento ambiental, com 
visitas técnicas periódicas; 
III - promover análises regulares da qualidade da água, incluindo, no mínimo: 
a) índices de matéria orgânica; 
b) presença de poluentes e contaminantes; 
c) parâmetros físico-químicos; 
d) parâmetros microbiológicos, 
IV - instituir calendário anual de limpeza, desassoreamento e manutenção dos 
reservatórios; 
V - adotar medidas preventivas e corretivas sempre que identificadas irregularidades 
ambientais ou riscos à saúde pública; 
VI - promover ações educativas junto à população sobre preservação dos recursos 
hídricos; 
VII - publicar, periodicamente, relatórios técnicos das atividades realizadas, garantindo 
transparência e acesso à informação. 
00113 camaramunicipaldeeusebio 
.•••••.. 
CAMARA MUNICIPAL DE I 
EILISEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
Art. 4
0. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com: 
I - órgãos estaduais e federais; 
II - universidades e instituições de ensino; 
III - entidades de pesquisa e organizações da sociedade civil; 
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 6°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 90 
(noventa) dias. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
0 Ce fia camaramunicipaldeeusebio 
CÂMARA MUNICIPAL DE IP' 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
JUSTIFICATIVA 
Os açudes e lagoas do Município de Eusébio desempenham papel essencial no equilíbrio 
ambiental, no controle de enchentes, na recarga hídrica e na promoção da qualidade de vida 
da população. 
A ausência de monitoramento contínuo desses recursos pode ocasionar o acúmulo de 
matéria orgânica, contaminação da água, proliferação de vetores de doenças e degradação 
ambiental, gerando impactos diretos à saúde pública e ao meio ambiente. 
A instituição de um programa permanente, com cronograma anual de inspeção e 
manutenção, possibilita planejamento eficiente, prevenção de danos ambientais e melhor 
utilização dos recursos públicos, além de fortalecer a política ambiental municipal. 
Trata-se, portanto, de uma medida preventiva, estratégica e necessária para garantir a 
preservação dos recursos hídricos locais e a segurança da população de Eusébio. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente 
matéria. 
EUSÉBIO - CEARÁ, 7 DE MAIO DE 2026. 
Ver. Gabriel França 
UNIÃO BRASIL - UB 
O00 camaramunicipaldeeusebio 

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