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materia nº 46/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a instituir parceria público-privada para oferta de curso preparatório e de capacitação destinado aos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Sala da Rede Municipal de Ensino do Município de Eusébio, na forma que indica.
native_id10416

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Arquivado Arquivamento por aprovação final
2026-05-11 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2026-05-08 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T11:23:23.469118-03:00 Aprovado 10 0 3

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO N° 46/2026 
GAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
APROVADO 
EM os / aoa6 
CAMARA MUNICIPAL DE ar 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir 
parceria público-privada para oferta de curso 
preparatório e de capacitação destinado aos 
servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Sala 
da Rede Municipal de Ensino do Município de 
Eusébio, na forma que indica. 
SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO: 
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental, 
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a 
Indicação do Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir parceria 
público-privada para oferta de curso preparatório e de capacitação destinado aos servidores 
ocupantes do cargo de Auxiliar de Sala da Rede Municipal de Ensino do Município de Eusébio. 
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Exa. que, depois de submetida ao plenário, 
seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo a 
relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em Anexo. 
EUSÉBIO - CEARÁ 7 E MAIO DE 2026. 
V abriel França 
BRASIL - UB 
@ou camaramunicipaldeeusebio 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
ROJETO DE LEI N° (INDICAÇÃO N° 46/2026 - VER. GABRIEL FRANÇA) 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir 
parceria público-privada para oferta de curso 
preparatório e de capacitação destinado aos 
servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Sala 
da Rede Municipal de Ensino do Município de 
Eusébio, na forma que indica. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir programa de capacitação 
e aperfeiçoamento profissional destinado aos servidores públicos ocupantes do cargo de Auxiliar 
de Sala da Rede Municipal de Ensino do Município de Eusébio. 
Art. 2°. O programa poderá ser realizado mediante parceria público-privada com 
instituições de ensino, cursos profissionalizantes, faculdades e centros de capacitação sediados 
no Município de Eusébio. 
Art. 3°. O curso preparatório e de capacitação terá como objetivo: 
I - promover a qualificação técnica e pedagógica dos Auxiliares de Sala; 
II - contribuir para a melhoria do acompanhamento educacional dos alunos da rede 
municipal; 
III - valorizar os profissionais da educação municipal; 
IV - incentivar e fortalecer as instituições educacionais instaladas no Município. 
Art. 4°. O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação ou 
instrumentos similares para execução desta iniciativa, observando os princípios da legalidade, 
economicidade e interesse público. 
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Indicação correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Ce camaramunicipaldeeusebio 
CAMARA MUNICIPAL DE 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Indicação tem como finalidade promover maior valorização e 
qualificação dos servidores que exercem a função de Auxiliar de Sala na Rede Municipal de 
Ensino de Eusébio. 
Os Auxiliares de Sala desempenham papel fundamental no suporte pedagógico, 
acompanhamento e desenvolvimento das atividades escolares, sendo indispensáveis para o 
fortalecimento da educação pública municipal. Dessa forma, torna-se necessário proporcionar 
oportunidades de capacitação contínua, garantindo melhor desempenho profissional e maior 
qualidade no atendimento aos alunos. 
A proposta também visa estimular parcerias público-privadas com instituições 
educacionais sediadas no Município, fortalecendo a economia local e incentivando a valorização 
das empresas e centros de ensino instalados em Eusébio. 
Além da qualificação profissional, a iniciativa contribuirá diretamente para o 
aprimoramento da educação municipal, refletindo em melhores condições de aprendizagem e 
inclusão escolar. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente 
matéria. 
EUSÉBIO - CEARÁ, 7 DE MAIO DE 2026. 
Ver. Gabriel França 
UNIÃO BRASIL - UB 
13 a camaramunicipaldeeusebio 

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