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INDICAÇÃO N° 46/2026
GAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
APROVADO
EM os / aoa6
CAMARA MUNICIPAL DE ar
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir
parceria público-privada para oferta de curso
preparatório e de capacitação destinado aos
servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Sala
da Rede Municipal de Ensino do Município de
Eusébio, na forma que indica.
SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental,
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a
Indicação do Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir parceria
público-privada para oferta de curso preparatório e de capacitação destinado aos servidores
ocupantes do cargo de Auxiliar de Sala da Rede Municipal de Ensino do Município de Eusébio.
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Exa. que, depois de submetida ao plenário,
seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo a
relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em Anexo.
EUSÉBIO - CEARÁ 7 E MAIO DE 2026.
V abriel França
BRASIL - UB
@ou camaramunicipaldeeusebio
CÂMARA MUNICIPAL DE
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
ROJETO DE LEI N° (INDICAÇÃO N° 46/2026 - VER. GABRIEL FRANÇA)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir
parceria público-privada para oferta de curso
preparatório e de capacitação destinado aos
servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Sala
da Rede Municipal de Ensino do Município de
Eusébio, na forma que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir programa de capacitação
e aperfeiçoamento profissional destinado aos servidores públicos ocupantes do cargo de Auxiliar
de Sala da Rede Municipal de Ensino do Município de Eusébio.
Art. 2°. O programa poderá ser realizado mediante parceria público-privada com
instituições de ensino, cursos profissionalizantes, faculdades e centros de capacitação sediados
no Município de Eusébio.
Art. 3°. O curso preparatório e de capacitação terá como objetivo:
I - promover a qualificação técnica e pedagógica dos Auxiliares de Sala;
II - contribuir para a melhoria do acompanhamento educacional dos alunos da rede
municipal;
III - valorizar os profissionais da educação municipal;
IV - incentivar e fortalecer as instituições educacionais instaladas no Município.
Art. 4°. O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação ou
instrumentos similares para execução desta iniciativa, observando os princípios da legalidade,
economicidade e interesse público.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Indicação correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ce camaramunicipaldeeusebio
CAMARA MUNICIPAL DE
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Indicação tem como finalidade promover maior valorização e
qualificação dos servidores que exercem a função de Auxiliar de Sala na Rede Municipal de
Ensino de Eusébio.
Os Auxiliares de Sala desempenham papel fundamental no suporte pedagógico,
acompanhamento e desenvolvimento das atividades escolares, sendo indispensáveis para o
fortalecimento da educação pública municipal. Dessa forma, torna-se necessário proporcionar
oportunidades de capacitação contínua, garantindo melhor desempenho profissional e maior
qualidade no atendimento aos alunos.
A proposta também visa estimular parcerias público-privadas com instituições
educacionais sediadas no Município, fortalecendo a economia local e incentivando a valorização
das empresas e centros de ensino instalados em Eusébio.
Além da qualificação profissional, a iniciativa contribuirá diretamente para o
aprimoramento da educação municipal, refletindo em melhores condições de aprendizagem e
inclusão escolar.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente
matéria.
EUSÉBIO - CEARÁ, 7 DE MAIO DE 2026.
Ver. Gabriel França
UNIÃO BRASIL - UB
13 a camaramunicipaldeeusebio
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