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materia nº 47/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a implantação de sistema de energia solar fotovoltaica nos prédios públicos e escolas da rede municipal de ensino do município de Eusébio, e dá outras providências.
native_id10417

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Arquivado Arquivamento por aprovação final
2026-05-11 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2026-05-08 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T11:28:15.804535-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO N° 47/2026 
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
APROVADO 
EM /çj 
CÂMARA MUNICIPAL DE ar 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
Indica ao Poder Executivo Municipal a implantação 
de sistema de energia solar fotovoltaica nos 
prédios públicos e escolas da rede municipal de 
ensino do município de Eusébio, e dá outras 
providências. 
SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO: 
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental, 
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a 
Indicação do Projeto de Lei que indica ao Poder Executivo Municipal a implantação de sistema 
de energia solar fotovoltaica nos prédios públicos e escolas da rede municipal de ensino do 
município de Eusébio. 
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Ex.a. que, depois de submetida ao plenário, 
seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo a 
relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em Anexo. 
EUSÉBIO - CEARÁ, 7 DE MAIO DE 2026. 
er. e inça 
UNIÃO BRASIL IB 
Doa camaramunicipaldeeusebio 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
PROJETO DE LEI N° (INDICAÇÃO N° 47/2026 - VER. GABRIEL FRANÇA) 
Indica ao Poder Executivo Municipal a implantação 
de sistema de energia solar fotovoltaica nos 
prédios públicos e escolas da rede municipal de 
ensino do município de Eusébio, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
Art. 1°. Fica indicado ao Poder Executivo Municipal a implantação gradual de sistema de 
energia solar fotovoltaica nos prédios públicos municipais, incluindo escolas, unidades de 
saúde, secretarias e demais equipamentos públicos do município de Eusébio. 
Art. 2°. O Poder Executivo poderá realizar estudos técnicos e financeiros visando a 
viabilidade da implantação do sistema, podendo ainda celebrar parcerias e convênios com 
órgãos estaduais, federais e iniciativa privada. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
@OO carnaramunicipaldeeusebio 
CAMARA MUNICIPAL DE IV 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem como finalidade incentivar o uso de energia limpa e renovável 
no município, promovendo economia aos cofres públicos e contribuindo diretamente para a 
preservação ambiental. 
A implantação de placas de energia solar nos prédios públicos e escolas municipais 
reduzirá significativamente os custos com energia elétrica, permitindo que os recursos 
economizados possam ser investidos em áreas essenciais como saúde, educação e 
infraestrutura. 
Além da economia financeira, a medida fortalece o compromisso do município com 
práticas sustentáveis e modernas, servindo também como instrumento educativo para os alunos 
da rede pública municipal acerca da importância da preservação ambiental e do uso consciente 
dos recursos naturais. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente 
matéria. 
EUSÉBIO - CEARÁ, 7 DE MAIO DE 2026. 
Ver. Gabriel França 
UNIÃO BRASIL - UB 
Cã) 00 camaramunicipaldeeusebio 

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