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materia nº 48/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a criação do Programa Escola Sustentável na Rede Municipal de Ensino, com a implantação de hortas escolares, sistemas de compostagem, captação de água da chuva e ações práticas de educação ambiental nas unidades escolares, no âmbito do Município de Eusébio, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Arquivado Arquivamento por aprovação final
2026-05-11 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2026-05-08 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T11:29:08.169896-03:00 Aprovado 13 0 0

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INDICAÇÃO N° 48/2026 
CÂMARA MUNICI DE EUSÉE3t0 
AP VADO 
EM til 03/ 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
EILISEBIO 
. O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
Indica ao Poder Executivo Municipal a criação do 
Programa Escola Sustentável na Rede Municipal 
de Ensino, com a implantação de hortas escolares, 
sistemas de compostagem, captação de água da 
chuva e ações práticas de educação ambiental nas 
unidades escolares, no âmbito do Município de 
Eusébio, e dá outras providências. 
SR NTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO: 
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental, 
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a 
Indicação do Projeto de Lei que indica ao Poder Executivo Municipal a criação do Programa 
Escola Sustentável na Rede Municipal de Ensino, com a implantação de hortas escolares, 
sistemas de compostagem, captação de água da chuva e ações práticas de educação 
ambiental nas unidades escolares, no âmbito do Município de Eusébio. 
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Exa. que, depois de submetida ao 
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o 
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de 
Lei em Anexo. 
EUSÉBIO - CEARÁ, 7 DE MAIO DE 2026. 
_ter
i 
Franciscá Robe/to Rocha Silva 
VÉREÁDOR - DC 
C) 00 camaramunicipaldeeusebio 
CÂMARA MUNICIPAL DE .41' 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
PROJETO DE LEI N° (INDICAÇÃO N° 48/2026 - VER. ROBERTO ROCHA) 
Indica ao Poder Executivo Municipal a criação do 
Programa Escola Sustentável na Rede Municipal 
de Ensino, com a implantação de hortas escolares, 
sistemas de compostagem, captação de água da 
chuva e ações práticas de educação ambiental nas 
unidades escolares, no âmbito do Município de 
Eusébio, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
Art. 10. Fica indicado ao Poder Executivo Municipal a criação do Programa Escola 
Sustentável, com a finalidade de promover práticas de sustentabilidade ambiental dentro 
das escolas da rede municipal de ensino, aliando educação, consciência ecológica e 
participação ativa dos alunos em ações sustentáveis no ambiente escolar. 
Art. 2°. O Programa Escola Sustentável poderá contemplar, de forma gradual e 
planejada, a implantação das seguintes ações nas unidades escolares do município: 
I - Criação de hortas escolares pedagógicas, destinadas ao cultivo de hortaliças, ervas 
e alimentos naturais, permitindo que os alunos participem diretamente do plantio, cuidado 
e colheita como ferramenta de aprendizado prático; 
II - Instalação de sistemas de compostagem para reaproveitamento de resíduos 
orgânicos produzidos na merenda escolar e demais atividades das escolas, transformando 
restos de alimentos em adubo natural para utilização nas hortas e jardins escolares; 
III - Implantação de sistemas de captação e armazenamento de água da chuva, 
destinados ao uso não potável, especialmente para irrigação de hortas, limpeza de áreas 
externas e manutenção de jardins; 
IV - Realização de atividades permanentes de educação ambiental prática, com 
projetos, oficinas, campanhas educativas e ações interdisciplinares voltadas à preservação 
do meio ambiente e ao consumo consciente. 
Art. 3°. As ações desenvolvidas no âmbito do Programa Escola Sustentável deverão 
ocorrer de forma complementar às atividades pedagógicas regulares, respeitando a 
autonomia pedagógica das unidades escolares e sem prejuízo da grade curricular obrigatória 
da rede municipal de ensino. 
Art. 4
0. O Programa poderá ser desenvolvido de forma integrada entre as Secretarias 
Municipais de Educação, Meio Ambiente, Infraestrutura e demais órgãos competentes, 
buscando garantir planejamento técnico e execução eficiente das ações. 
@OCO camaramunicipaldeeusebio 
CÂMARA MUNICIPAL DE AP' 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
Art. 5°. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, instituições 
técnicas, empresas privadas e organizações da sociedade civil para apoio técnico, material 
ou pedagógico na implementação do Programa. 
Art. 6°. A implantação das ações previstas nesta Lei deverá observar critérios de 
viabilidade técnica, estrutural e orçamentária, podendo ocorrer de forma progressiva 
conforme planejamento da administração municipal. 
Art. 7°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
20ce camaramunicipaideeusebio 
CÁMARA MUNICIPAL DE 41,' 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição visa incentivar a criação do Programa Escola Sustentável na 
rede municipal de ensino de Eusébio, promovendo uma educação mais moderna, prática e 
conectada com os desafios ambientais da atualidade. 
A proposta busca proporcionar aos alunos experiências reais de aprendizado sobre 
sustentabilidade, por meio de ações como hortas escolares, compostagem, captação de água 
da chuva e atividades práticas de educação ambiental, tornando o ambiente escolar mais 
participativo e educativo. 
Importante destacar que o programa não interfere na grade curricular obrigatória, 
funcionando como instrumento complementar de apoio pedagógico, integrado às atividades 
já desenvolvidas petas unidades escolares. 
Além dos benefícios educacionais, a medida contribui para a formação de cidadãos 
mais conscientes, incentiva hábitos sustentáveis e fortalece o compromisso do município com 
uma educação inovadora e responsável. 
Dessa forma, a presente indicação representa importante avanço na construção de 
uma rede de ensino mais moderna, sustentável e alinhada às necessidades das futuras 
gerações. 
EUSÉBIO - CEARÁ, 7 DE MAIO DE 2026. 
Ó° r /a 4 e . ae l i 
Francisco Roberto Rocha—Silva 
VEREADOR - DC 
0 a camaramunicipoldeeusebio 
1111111111111.111111111111111111~1~111111111111111111 

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