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materia nº 49/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 49 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaIndica sobre o Programa Municipal de Escola de Jardinagem e Agricultura Familiar, voltado à capacitação profissional, educação ambiental, produção sustentável de alimentos e incentivo à economia solidária, e dá outras providências
native_id10419

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Arquivado Arquivamento por aprovação final
2026-05-11 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2026-05-08 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T11:35:24.857999-03:00 Aprovado 11 0 0

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- INDICAÇÃO N° 49/2026 
CÂMARA MUNICIPAL DE 1.1" 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
Indica sobre o Programa Municipal de Escola de CÁMARA MUNICIPT. r)E-E-Cl ÉN Jardinagem e Agricultura Familiar, voltado à 
APROVAI capacitação profissional, educação ambiental, EM .1s7 i C5 produção sustentável de alimentos e incentivo à 
economia solidária, e dá outras providências. 
SR. PRESI E DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO: 
ereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental, 
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a 
Indicação do Projeto de Lei que indica sobre o Programa Municipal de Escola de Jardinagem 
e Agricultura Familiar, voltado à capacitação profissional, educação ambiental, produção 
sustentável de alimentos e incentivo à economia solidária. 
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Ex.a que, depois de submetida ao 
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o 
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de 
Lei em Anexo. 
EUSÉBIO - CEARÁ, 8 DE MAIO DE 2026. 
Dyex 
VEREADOR - DC 
Ce €11 camaramunicipaldeeusebio 
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará 853260-1258 1 presidencia©cmeusebio.ce.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE Ilf/ 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
PROJETO DE LEI N° (INDICAÇÃO N° 4 9/2026 - VER. DYEXON ABREU) 
Indica sobre o Programa Municipal de Escola de 
Jardinagem e Agricultura Familiar, voltado à 
capacitação profissional, educação ambiental, 
produção sustentável de alimentos e incentivo à 
economia solidária, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Eusébio, o Programa Municipal de 
Escola de Jardinagem e Agricultura Familiar, com a finalidade de promover: 
I - capacitação técnica e profissional em jardinagem, horticultura, paisagismo e 
agricultura familiar; 
II - incentivo à produção sustentável de alimentos; 
III - educação ambiental e práticas ecológicas; 
IV - geração de emprego, renda e inclusão social; 
V - fortalecimento da agricultura; 
VI - incentivo ao empreendedorismo comunitário e à economia solidária. 
Art. 2° O Programa será desenvolvido por meio da criação de Escola Municipal de 
Jardinagem e Agricultura Familiar no município de Eusébio, podendo funcionar em áreas 
públicas municipais, escolas, hortas comunitárias, centros de formação ou espaços 
conveniados. 
Art. 3° A Escola oferecerá cursos, oficinas, treinamentos e atividades práticas nas 
seguintes áreas: 
I - jardinagem ornamental e manutenção de jardins; 
II - horticultura e cultivo de hortaliças; 
III - compostagem e reciclagem orgânica; 
IV - produção de mudas e arborização urbana; 
V - técnicas de irrigação sustentável; 
VI - agroecotogia e agricultura orgânica; 
VII - paisagismo urbano; 
VIII - educação ambiental; 
IX - empreendedorismo rural e comercialização de produtos agrícolas; 
X - cooperativismo e associativismo. 
Art. 4° O público prioritário do Programa será: 
I - agricultores familiares; 
II - jovens em situação de vulnerabilidade social; 
ofila camaramunicipaideeusebio 
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará I 853260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
CÂMARA MUNKIPAL DE ár 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
III - mulheres chefes de família; 
IV - pessoas desempregadas; 
V - estudantes da rede pública; 
VI - idosos interessados em atividades produtivas e terapêuticas; 
VII - pessoas com deficiência, observadas as adaptações necessárias. 
Art. 5° O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com: 
I - instituições de ensino técnico e superior; 
II - associações comunitárias; 
III - cooperativas agrícolas; 
IV - organizações não governamentais; 
V - órgãos estaduais e federais; 
VI - iniciativa privada. 
Art. 6° O Município poderá implantar hortas comunitárias e jardins produtivos 
vinculados à Escola, destinados: 
I - à formação prática dos alunos; 
II - ao abastecimento de programas sociais e merenda escolar; 
III - à comercialização da produção, observada a legislação vigente; 
IV - à distribuição de alimentos para famílias em vulnerabilidade social. 
Art. 7° Os alunos participantes poderão receber certificado de conclusão dos cursos 
e participar de programas municipais de incentivo ao empreendedorismo e geração de renda. 
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
0001 camaramunicipaldeeusebio 
Av. Eduardo Sá, 50- Centro - Eusébio - Ceará 1 853260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ipz EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo criar uma Escola Municipal de 
Jardinagem e Agricultura Familiar, promovendo qualificação profissional, inclusão social, 
educação ambiental e incentivo à produção sustentável de alimentos. 
A proposta busca fortalecer a agricultura familiar, estimular práticas ecológicas, 
ampliar oportunidades de geração de renda e contribuir para a segurança alimentar da 
população. Além disso, o projeto permitirá o aproveitamento de áreas públicas ociosas para 
implantação de hortas comunitárias e jardins produtivos, promovendo melhoria ambiental e 
integração comunitária. 
A iniciativa também contribuirá para formação profissional de jovens e trabalhadores, 
criando oportunidades no setor de jardinagem, paisagismo e produção agrícola sustentável. 
Diante da relevância social, econômica e ambiental da proposta, solicitamos apoio dos 
nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei. 
EUSÉBIO - CEARÁ, 8 DE MAIO DE 2026. 
Dyexon Abreu 
VEREADOR - DC 
11 a camararnunicipaldeeusebio 
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará I 853260-1258 presidencia©cmeusebio.ce.gov.br 

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