- INDICAÇÃO N° 49/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE 1.1"
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
Indica sobre o Programa Municipal de Escola de CÁMARA MUNICIPT. r)E-E-Cl ÉN Jardinagem e Agricultura Familiar, voltado à
APROVAI capacitação profissional, educação ambiental, EM .1s7 i C5 produção sustentável de alimentos e incentivo à
economia solidária, e dá outras providências.
SR. PRESI E DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
ereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental,
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a
Indicação do Projeto de Lei que indica sobre o Programa Municipal de Escola de Jardinagem
e Agricultura Familiar, voltado à capacitação profissional, educação ambiental, produção
sustentável de alimentos e incentivo à economia solidária.
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Ex.a que, depois de submetida ao
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de
Lei em Anexo.
EUSÉBIO - CEARÁ, 8 DE MAIO DE 2026.
Dyex
VEREADOR - DC
Ce €11 camaramunicipaldeeusebio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará 853260-1258 1 presidencia©cmeusebio.ce.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE Ilf/
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
PROJETO DE LEI N° (INDICAÇÃO N° 4 9/2026 - VER. DYEXON ABREU)
Indica sobre o Programa Municipal de Escola de
Jardinagem e Agricultura Familiar, voltado à
capacitação profissional, educação ambiental,
produção sustentável de alimentos e incentivo à
economia solidária, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Eusébio, o Programa Municipal de
Escola de Jardinagem e Agricultura Familiar, com a finalidade de promover:
I - capacitação técnica e profissional em jardinagem, horticultura, paisagismo e
agricultura familiar;
II - incentivo à produção sustentável de alimentos;
III - educação ambiental e práticas ecológicas;
IV - geração de emprego, renda e inclusão social;
V - fortalecimento da agricultura;
VI - incentivo ao empreendedorismo comunitário e à economia solidária.
Art. 2° O Programa será desenvolvido por meio da criação de Escola Municipal de
Jardinagem e Agricultura Familiar no município de Eusébio, podendo funcionar em áreas
públicas municipais, escolas, hortas comunitárias, centros de formação ou espaços
conveniados.
Art. 3° A Escola oferecerá cursos, oficinas, treinamentos e atividades práticas nas
seguintes áreas:
I - jardinagem ornamental e manutenção de jardins;
II - horticultura e cultivo de hortaliças;
III - compostagem e reciclagem orgânica;
IV - produção de mudas e arborização urbana;
V - técnicas de irrigação sustentável;
VI - agroecotogia e agricultura orgânica;
VII - paisagismo urbano;
VIII - educação ambiental;
IX - empreendedorismo rural e comercialização de produtos agrícolas;
X - cooperativismo e associativismo.
Art. 4° O público prioritário do Programa será:
I - agricultores familiares;
II - jovens em situação de vulnerabilidade social;
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Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará I 853260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br
CÂMARA MUNKIPAL DE ár
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
III - mulheres chefes de família;
IV - pessoas desempregadas;
V - estudantes da rede pública;
VI - idosos interessados em atividades produtivas e terapêuticas;
VII - pessoas com deficiência, observadas as adaptações necessárias.
Art. 5° O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com:
I - instituições de ensino técnico e superior;
II - associações comunitárias;
III - cooperativas agrícolas;
IV - organizações não governamentais;
V - órgãos estaduais e federais;
VI - iniciativa privada.
Art. 6° O Município poderá implantar hortas comunitárias e jardins produtivos
vinculados à Escola, destinados:
I - à formação prática dos alunos;
II - ao abastecimento de programas sociais e merenda escolar;
III - à comercialização da produção, observada a legislação vigente;
IV - à distribuição de alimentos para famílias em vulnerabilidade social.
Art. 7° Os alunos participantes poderão receber certificado de conclusão dos cursos
e participar de programas municipais de incentivo ao empreendedorismo e geração de renda.
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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Av. Eduardo Sá, 50- Centro - Eusébio - Ceará 1 853260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
ipz EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo criar uma Escola Municipal de
Jardinagem e Agricultura Familiar, promovendo qualificação profissional, inclusão social,
educação ambiental e incentivo à produção sustentável de alimentos.
A proposta busca fortalecer a agricultura familiar, estimular práticas ecológicas,
ampliar oportunidades de geração de renda e contribuir para a segurança alimentar da
população. Além disso, o projeto permitirá o aproveitamento de áreas públicas ociosas para
implantação de hortas comunitárias e jardins produtivos, promovendo melhoria ambiental e
integração comunitária.
A iniciativa também contribuirá para formação profissional de jovens e trabalhadores,
criando oportunidades no setor de jardinagem, paisagismo e produção agrícola sustentável.
Diante da relevância social, econômica e ambiental da proposta, solicitamos apoio dos
nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.
EUSÉBIO - CEARÁ, 8 DE MAIO DE 2026.
Dyexon Abreu
VEREADOR - DC
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