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materia nº 50/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 50 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaDispõe sobre o Programa “Espaço Municipal de Inclusão e Acessibilidade” no âmbito do município de Eusébio, destinado à promoção da inclusão, acessibilidade, acolhimento, desenvolvimento e convivência social de pessoas com deficiência, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), síndromes, transtornos sensoriais e demais condições que demandem.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Arquivado Arquivamento por aprovação final
2026-05-11 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2026-05-08 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T11:36:55.596964-03:00 Aprovado 11 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

/ /INDICAÇÃO N° 50/2026 
CÂMARA MIM USÉfã APR. 'ADO EM t os / 
CÂMARA MUNICIPAL DE 4111,
EL/SEBE° 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
Dispõe sobre o Programa "Espaço Municipal de 
Inclusão e Acessibilidade" no âmbito do 
município de Eusébio, destinado à promoção da 
inclusão, acessibilidade, acolhimento, 
desenvolvimento e convivência social de pessoas 
com deficiência, pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA), síndromes, transtornos 
sensoriais e demais condições que demandem 
atendimento especializado, e dá outras 
providências. 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO: 
O Vereador Henrique, no uso de suas atribuições legais e de forma regimental, depois 
de ouvido seus pares, vêm à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a 
indicação sobre Indica o Programa "Espaço Municipal de Inclusão e Acessibilidade" no 
âmbito do município de Eusébio, destinado à promoção da inclusão, acessibilidade, 
acolhimento, desenvolvimento e convivência social de pessoas com deficiência, pessoas 
com Transtorno do Espectro Autista (TEA), síndromes, transtornos sensoriais e demais 
condições que demandem atendimento especializado, e dá outras providências. 
Certo da sensatez de meus pares, solicito a V.Exa. que depois de submetida ao 
plenário, seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o 
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido projeto de 
lei em anexo. 
EUSÉBIO/CE, 8 DE MAIO DE 2026. 
Henrique 
VEREADOR - PRD 
camaramunicipaldeeusebio 
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará 85 3260-1258 I presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
C.ÁMARA MUNICIPAL DE 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
PROJETO DE LEI N° / (INDICAÇÃO N° 50/2026) 
Dispõe sobre o Programa "Espaço Municipal de 
Inclusão e Acessibilidade" no âmbito do 
município de Eusébio, destinado à promoção da 
inclusão, acessibilidade, acolhimento, 
desenvolvimento e convivência social de pessoas 
com deficiência, pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA), síndromes, transtornos 
sensoriais e demais condições que demandem 
atendimento especializado, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉ1310 APROVA: 
Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do município de Eusébio, o Programa Espaço 
Municipal de Inclusão e Acessibilidade, destinado à implantação de equipamentos públicos 
inclusivos voltados ao acolhimento, desenvolvimento humano, convivência social, lazer, 
estímulo sensorial, prática esportiva adaptada, atendimento multidisciplinar e 
fortalecimento da inclusão social das pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA). 
Art. 2°. O Programa de que trata esta Lei terá como finalidade garantir ambientes 
públicos adaptados, acessíveis, seguros e humanizados, promovendo: 
I - Inclusão social e cidadania; 
II - Acessibilidade universal; 
III - Acolhimento humanizado às famílias; 
IV - Estímulo ao desenvolvimento cognitivo, motor, emocional e social; 
V - Combate à exclusão e ao isolamento social; 
VI - Promoção da autonomia e independência; 
VII - Fortalecimento das políticas públicas de inclusão; 
VIII - Garantia de espaços adequados às necessidades sensoriais e funcionais das 
pessoas atendidas; 
IX - Promoção de atividades educativas, culturais, esportivas e terapêuticas 
adaptadas. 
Art. 3°. O Poder Executivo poderá implantar um ou mais Espaços Municipais de 
Inclusão e Acessibilidade, podendo utilizar: 
I - Praças públicas; 
II - Centros comunitários; 
III - Equipamentos públicos já existentes; 
Dna camaramunicipaideeusebio 
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará I 853260-1258 I presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
C.AMAR.A MUNICIPAL DE AP" 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
IV - Terrenos públicos municipais; 
EIUSEBIO 
Art. 4°. Os Espaços Municipais de Inclusão e Acessibilidade deverão observar os 
princípios do desenho universal, acessibilidade arquitetônica, acessibilidade 
comunicacional e inclusão sensorial. 
Art. 5 °. Os espaços poderão conter, entre outros: 
I - ÁREA SENSORIAL E TEA 
a) Salas sensoriais; 
b) Ambientes de descompressão emocional; 
c) Sala do silêncio; 
d) Brinquedos terapêuticos; 
e) Iluminação adaptada; 
f) Recursos de estimulação cognitiva; 
g) Ambientes com controle acústico; 
h) Atividades pedagógicas inclusivas. 
II - ÁREA DE ESPORTE E LAZER INCLUSIVO 
a) Playground adaptado; 
b) Academia inclusiva; 
c) Quadras acessíveis; 
d) Equipamentos esportivos adaptados; 
e) Atividades recreativas inclusivas; 
f) Espaços de integração social. 
III - ÁREA DE ACOLHIMENTO FAMILIAR 
a) Salas de apoio às famílias; 
b) Atendimento psicossocial; 
c) Rodas de conversa; 
d) Orientação para cuidadores; 
e) Espaços de descanso e convivência. 
IV - ÁREA MULTIDISCIPLINAR 
a) Atendimento psicológico; 
b) Atendimento psicopedagógico, 
c) Assistência social; 
d) Oficinas terapêuticas; 
e) Oficinas ocupacionais; 
f) Acompanhamento multiprofissional. 
camaramunicipaldeeusebio 
Av. Eduardo Sá, 50- Centro - Eusébio - Ceará 1 853260-1258 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE Ier 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
✓ - ÁREA EDUCACIONAL E DE CAPACITAÇÃO 
a) Cursos profissionalizantes; 
b) Oficinas culturais; 
c) Inclusão digital; 
d) Atividades educacionais adaptadas; 
e) Palestras e seminários; 
f) Ações de conscientização sobre inclusão e acessibilidade. 
Art. 6°. Os espaços instituídos por esta Lei deverão possuir: 
I - Rampas de acesso; 
II - Pisos táteis; 
III - Sinalização acessível; 
IV - Banheiros adaptados; 
✓ - Comunicação visual inclusiva; 
VI - Mobiliário adaptado; 
VII - Acessibilidade para cadeirantes; 
VIII - Acessibilidade sensorial; 
IX - Espaços seguros para pessoas com hipersensibilidade sensorial; 
X - Estrutura adequada para acompanhantes e cuidadores. 
Art. 7°. Os ambientes deverão priorizar: 
I - Segurança; 
II - Conforto; 
III - Redução de estímulos excessivos; 
IV - Acolhimento humanizado; 
✓ - Convivência social inclusiva; 
VI - Autonomia dos usuários. 
Art. 8°. O Município poderá promover nos espaços: 
I - Atividades esportivas adaptadas; 
II - Ações culturais inclusivas; 
III - Terapias coletivas; 
IV - Oficinas educativas; 
✓ - Programas de inclusão social; 
VI - Campanhas de conscientização; 
VII - Capacitação de profissionais; 
VIII - Eventos voltados à inclusão; 
IX - Atividades de desenvolvimento infantil; 
X - Ações de saúde preventiva e bem-estar. 
@Oca camaramunicipaideeusebio 
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará 1 853260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE ir 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
Art. 9°. As atividades poderão ser realizadas em parceria com: 
1- Universidades; 
II - Organizações não governamentais; 
III - Instituições de ensino; 
IV - Empresas privadas; 
✓ - Associações de pais e responsáveis; 
VI - Entidades de apoio à pessoa com deficiência; 
VII - Instituições filantrópicas; 
VIII - Profissionais voluntários. 
Art. 10. O Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de cooperação e 
parcerias público-privadas visando: 
I - Implantação dos espaços; 
II - Manutenção dos equipamentos; 
III - Realização de atividades; 
IV - Aquisição de equipamentos adaptados; 
✓ - Desenvolvimento de programas inclusivos. 
Art. 11. As empresas parceiras poderão receber reconhecimento institucional 
através de: 
I - Desconto de 5% no valor do IPTU; 
II - Divulgação institucional autorizada; 
III - Participação em campanhas sociais do Município. 
Art. 12. A coordenação do Programa ficará sob responsabilidade do Poder Executivo 
Municipal, podendo envolver: 
I - Secretaria de Assistência Social; 
II - Secretaria da Saúde; 
III - Secretaria da Educação; 
IV - Secretaria de Esporte 
✓ - Secretaria de Cultura; 
VI - Órgãos municipais de acessibilidade e inclusão. 
Art. 13. O Município poderá criar equipe técnica multidisciplinar para planejamento, 
acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas nos espaços. 
Art. 14. Os espaços poderão funcionar em horários ampliados, inclusive aos finais de 
semana, visando ampliar o acesso das famílias. 
Art. 15. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. 
camaramunicipaldeeusebio 
Av. Eduardo Sá, 50- Centro - Eusébio - Ceará 1 853260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE ar 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
Art. 16. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
CD 13 a camaramunicipaldeeusebio 
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará I 85 3260-1258 I presidenciacmeusebio.ce.gov.br 
CAMARA MUNICIPAL DE Ir 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
JUSTIFICATIVA 
O município de Eusébio vem se consolidando como referência regional no cuidado, 
acolhimento e acompanhamento especializado de pessoas com deficiência, especialmente 
crianças e jovens com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos do 
neurodesenvolvimento e condições psíquicas. 
Os avanços promovidos pelo município na área da saúde, assistência social e inclusão 
demonstram o compromisso da gestão pública com a dignidade humana, o respeito às 
diferenças e a construção de uma cidade mais acessível e humana. Entretanto, portanto 
com a execução desses importantes avanços, ampliará e destacará o município como uma 
cidade que sempre está procurando melhorias para a inclusão. Nesse contexto, o presente 
Projeto de Lei propõe a criação do Espaço Municipal da Acessibilidade e Inclusão, 
equipamento público destinado ao atendimento integrado e humanizado de pessoas com 
deficiência, transtornos psíquicos, autismo, síndromes raras e demais condições que 
demandem atenção especializada. 
O projeto busca criar um ambiente seguro, acessível e sensorialmente adaptado, 
contendo salas multissensoriais, áreas de recreação inclusiva, espaços terapêuticos, 
ambientes de estimulação cognitiva e emocional, além de áreas de apoio às famílias e 
cuidadores. 
Mais do que um centro físico, a proposta visa fortalecer a política pública de inclusão 
já desenvolvida pelo município, ampliando o acesso da população a serviços 
complementares de socialização, lazer adaptado, desenvolvimento motor, integração 
social e suporte emocional. Além disso, o equipamento poderá funcionar em parceria com 
profissionais da saúde, educação, assistência social e instituições da sociedade civil, 
promovendo atividades educativas, culturais, esportivas e terapêuticas voltadas à inclusão 
plena. 
A presente iniciativa reforça o compromisso do município de Eusébio com a 
construção de uma cidade verdadeiramente inclusiva, acessível e preparada para acolher 
todas as pessoas com respeito, dignidade e igualdade de oportunidades. 
EUSÉBIO/CE, 8 DE MAIO DE 2026. 
Henrique 
VEREADOR - PRD 
Dna cumuramunicipaldeeusebio 
Av. Eduardo Sá, 50- Centro - Eusébio - Ceará I 853260-1258 I presidencia©cmeusebio.ce.gov.br 

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