br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaRegulamenta a concessão de pagamento de inscrições em atividades esportivas custeadas pelo Município de Eusébio e estabelece critérios para sua concessão, e dá outras providências.
native_id10422

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Arquivado Arquivamento a pedido da autora
2026-05-18 Retirado de Pauta U A pedido da autora para dar entrada como Indicação
2026-05-15 Incluído na Ordem do Dia U Proposição Incluída na Ordem do Dia.
2026-05-15 Encaminhado com Parecer Favorável U Encaminhado com Parecer Favorável.
2026-05-11 Distribuído às Comissões Para a emissão dos Pareceres
2026-05-08 Para o envio às Comissões U Para o envio as comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

? 
À
PROJETO DE LEI N 22/20 
i 
kç R.e..‘fack--e￾RJYY1 
A CÂMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE 411' 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
Regulamenta a concessão de pagamento de 
inscrições em atividades esportivas custeadas 
pelo Município de Eusébio e estabelece critérios 
para sua concessão, e dá outras providências. 
DE EUSÉBIO APROVA: 
1 ° nstitui a concessão de pagamento de inscrições em atividades esportivas 
custeadas pelo Município de Eusébio e estabelece critérios para sua concessão. 
Art. 2°. O pagamento de inscrições em competições esportivas com recursos públicos 
municipais será destinado exclusivamente a atletas que atendam aos seguintes requisitos: 
I - residência comprovada no Município de Eusébio; 
II - cadastro ativo junto ao órgão municipal competente, quando houver cadastro 
instituído; 
III - regularidade junto às obrigações legais e administrativas exigidas pelo Município. 
Art. 3°. Para fins desta Lei, consideram-se atividades esportivas aquelas reconhecidas 
por federações, confederações ou entidades organizadoras devidamente constituídas. 
Art. 4°. A comprovação de residência dar-se-á mediante apresentação de 
documentação oficial, nos termos definidos em regulamento, com a devida checagem. 
Art. 5°. O atleta beneficiado deverá prestar contas da participação no evento 
esportivo, conforme normas estabelecidas peto Poder Executivo. 
Art. 6°. A prestação de informações falsas ou a tentativa de obtenção indevida do 
benefício ensejará: 
I - instauração de procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla 
defesa; 
II - suspensão imediata do benefício; 
III - devolução dos valores eventualmente recebidos de forma indevida; 
IV - encaminhamento aos órgãos competentes, quando cabível. 
Art. 7°. O Poder Executivo poderá estabelecer limites de concessão por atleta, por 
modalidade ou por período, visando garantir a equidade na distribuição dos recursos. 
CAIO camaramunicipaideeusebio 
Av. Eduardo Sá, 50- Centro - Eusébio - Ceará 1 853260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
CAMARA MUNICIPAL DE IP' 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
Art. 8°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, 
contados da data de sua publicação. 
Art. 9°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉ1310 EM 6 DE MAIO DE 2026. 
Camilla Vasconcelos Moura Braga Leitão 
VEREADORA - PRD 
Doa camaramunicipaldeeusebio 
Av. Eduardo Sá, 50- Centro - Eusébio - Ceará 1 85 3260-1258 1 presidencia©cmeusebio.ce.gov.br 
CÀMARA MUNICIPAL DE Ar 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como finalidade regulamentar a concessão de 
pagamento de inscrições em atividades esportivas com recursos públicos municipais, 
estabelecendo critérios claros, objetivos e justos para sua utilização. 
A proposta visa assegurar que os recursos públicos sejam destinados prioritariamente 
aos atletas que efetivamente residem no Município de Eusébio, fortalecendo o esporte local 
e garantindo que o investimento público gere retorno direto para as comunidades. 
Além disso, a regulamentação traz maior transparência e controle na aplicação dos 
recursos, evitando distorções e promovendo uma distribuição mais equilibrada dos 
benefícios. 
A exigência de prestação de contas e a previsão de sanções em casos de 
irregularidades reforçam o compromisso com a responsabilidade na gestão pública, 
assegurando que os incentivos sejam utilizados de forma correta e eficiente. 
O incentivo à participação em competições esportivas contribui diretamente para o 
desenvolvimento de talentos, promoção da saúde, inclusão social e valorização do nome do 
município em âmbito regional, nacional e até internacional. 
Diante do exposto, entendemos que o projeto de lei ora apresentado contribuirá de 
forma significativa para o desenvolvimento administrativo de Eusébio, consolidando práticas 
de gestão modernas e inclusivas. 
Assim, submeto o presente projeto à apreciação dos nobres pares, confiando em sua 
aprovação. 
Às Comissões competentes. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 6 DE MAIO DE 2026. 
Camilla Vasconcelos Moura Braga Leitão 
VEREADORA - PRD 
13 a camaramunicipaldeeusebio 
Av. Eduardo Sá, 50- Centro - Eusébio - Ceará I 853260-1258 I presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 

open original →