INDICAÇÃO N° 5 1/2026
CÀMARA MUNICIPAL OEEUSEB
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EM
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CÂMARA MUNICIPAL DE AP"
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
Autoriza o poder executivo municipal a instituir
o Programa Municipal de Apoio à Marcha para
Jesus no âmbito do Município de Eusébio e dá
outras providências.
DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
doía abaixo-assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental,
vem Mui respeitosamente à presença de V.Exa., com o objetivo de submeter ao plenário a
Indicação do Projeto de Lei que indica sobre AUTORIZAR o Poder Executivo Municipal a
desenvolver as ações necessárias para implantação da Lei que institui o Programa
Municipal de Apoio à Marcha para Jesus no âmbito do Município de Eusébio", no âmbito
do Município de Eusébio.
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Exa. que, depois de submetida ao
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de
Lei em Anexo.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 11 DE MAIO DE 2026.
Camilla Vasconcelos Moura Braga Leitão
VEREADORA - PRD
19 a camaramunicipaldeeusebio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará I 85 3260-1258 I presidencia@cmeusebio.ce.gov.br
CAMARA MUNICIPAL De ar
• EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
ART. 5°. O Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo de Eusébio, poderá buscar apoio financeiro, institucional e operacional
para a realização da Marcha para Jesus, mediante:
I - incentivo e captação de recursos através da Lei Rouanet e demais mecanismos legais de
incentivo à cultura;
II - celebração de parcerias, termos de cooperação, patrocínios e apoios junto à iniciativa
privada;
III - apoio de empresas, entidades filantrópicas, associações e organizações da sociedade
civil;
IV - realização de campanhas institucionais de incentivo à cultura, turismo religioso e ações
sociais vinculadas ao evento.
Parágrafo único. Os apoios financeiros e patrocínios de que trata este artigo deverão
observar os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, interesse público e
transparência, na forma da legislação vigente.
ART. 6°. A organização da Marcha para Jesus ficará sob responsabilidade das
entidades religiosas e organizações oficialmente designadas para o evento, observadas as
normas de segurança, ordem pública e legislação municipal aplicável.
ART. 7°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ART. 8°. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
ART. 9°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 11 DE MAIO DE 2026.
Camilla Vasconcelos Moura Braga Leitão
VEREADORA - PRD
DOO camaramunicipaldeeusebio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará 1 853260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br
CÂMARA MUNKIPAL DE
EUSEBIO
O PODER LEG1SLATIVO SEMPRE FORTE.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Municipal de Apoio à
Marcha para Jesus, reconhecendo a relevância cultural, social, comunitária e religiosa do
evento para a população do Município de Eusébio.
A Marcha para Jesus é uma manifestação pública pacífica que reúne milhares de pessoas
em momentos de fé, união, louvor e ações sociais, promovendo valores como solidariedade,
respeito, fraternidade e fortalecimento da convivência comunitária.
Além de sua importância religiosa, o evento movimenta a economia local, fomenta o turismo
religioso, fortalece o comércio e promove integração entre diversas instituições e segmentos
da sociedade civil.
O apoio institucional do Poder Público visa garantir melhores condições de
organização, segurança, mobilidade e estrutura para realização do evento, respeitando os
princípios constitucionais da liberdade religiosa e da colaboração de interesse público.
A participação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Eusébio permitirá o
fortalecimento das ações culturais e turísticas vinculadas ao evento, ampliando sua
relevância no calendário municipal.
A proposta também possibilita a captação de recursos por meio da Lei Rouanet, além
da celebração de parcerias com a iniciativa privada, garantindo maior viabilidade estrutural
e financeira para realização do evento, sempre observando os princípios da transparência e
interesse público.
Diante do exposto, entendemos que o projeto de lei ora apresentado contribuirá de
forma significativa para o desenvolvimento de Eusébio, consolidando práticas de gestão
modernas e inclusivas.
Assim, submeto o presente projeto à apreciação dos nobres pares, confiando em sua
aprovação.
Às Comissões competentes.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉ1310 EM 11 DE MAIO DE 2026.
Camilla Vasconcelos Moura Braga Leitão
VEREADORA - PRD
0 Cl Cle camaramunicipaldeeusebio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará 1 85 3260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br