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materia nº 52/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 52 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a criação do Programa Municipal Casa Digna – Reforma e Melhoria Habitacional, destinado à concessão de apoio técnico, material e operacional para a realização de pequenas reformas, reparos e adaptações em residências de famílias em situação de vulnerabilidade social no Município de Eusébio, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Arquivado Arquivamento por aprovação final
2026-05-18 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2026-05-17 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T12:03:53.558759-03:00 Aprovado 11 0 0

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INDICAÇÃO N° 52/2026 
CÂMARA MUNICIPA 
APR 
EM I? 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal Casa 
Digna - Reforma e Melhoria Habitacional, destinado 
à concessão de apoio técnico, material e operacional 
para pequenas reformas, reparos e adaptações em 
residências de famílias em situação de vulnerabilidade 
social no Município de Eusébio, e dá outras 
providências. 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO: 
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental, 
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a 
Indicação do Projeto de Lei que Indica ao Poder Executivo Municipal a criação do Programa 
Municipal Casa Digna - Reforma e Melhoria Habitacional, destinado à concessão de apoio 
técnico, material e operacional para a realização de pequenas reformas, reparos e 
adaptações em residências de famílias em situação de vulnerabilidade social no Município 
de Eusébio. 
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Ex.a. que, depois de submetida ao 
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o 
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de 
Lei em Anexo. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 15 DE MAIO DE 2026. 
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VER.E.A6OR - DC 
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CÂMARA MUNICIPAL DE Ir 
ELPSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
PROJETO DE LEI N° /2026 (INDICAÇÃO N° 52/2026) 
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal Casa 
Digna - Reforma e Melhoria Habitacional, destinado 
à concessão de apoio técnico, material e operacional 
para pequenas reformas, reparos e adaptações em 
residências de famílias em situação de vulnerabilidade 
social no Município de Eusébio, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉ1310 APROVA: 
Art. 10. Fica indicado ao Poder Executivo Municipal a criação do Programa Municipal 
Casa Digna - Reforma e Melhoria Habitacional, com a finalidade de promover melhores 
condições de habitabilidade, segurança, salubridade e acessibilidade às residências de 
famílias em situação de vulnerabilidade social no Município de Eusébio. 
§ 1° O Programa tem como objetivo assegurar que famílias de baixa renda possam viver em 
moradias mais seguras, confortáveis e adequadas, contribuindo para a preservação da saúde, 
da dignidade e do bem-estar de seus integrantes. 
§ 2° As melhorias habitacionais previstas nesta Lei deverão priorizar intervenções de pequeno 
e médio porte, capazes de corrigir problemas estruturais e sanitários que comprometam a 
qualidade de vida dos moradores. 
Art. 2°. O Programa poderá contemplar, entre outras ações, a concessão de materiais 
de construção, assistência técnica, mão de obra e acompanhamento social para a execução 
de melhorias habitacionais. 
Parágrafo único. Poderão ser realizadas, conforme avaliação técnica e disponibilidade 
orçamentária, as seguintes intervenções: 
I - Reforma ou substituição de telhados e coberturas; 
II - Reparos em instalações elétricas e hidráulicas 
III - Construção, ampliação ou adequação de banheiros; 
IV - Recuperação de pisos, rebocos, paredes e esquadrias; 
V - Eliminação de infiltrações, umidade excessiva e mofo; 
VI - Adaptação de imóveis para pessoas idosas ou pessoas com deficiência; 
VII - instalação de itens básicos que promovam maior segurança e acessibilidade. 
Art. 3°. Terão prioridade no atendimento do Programa: 
I - Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; 
II - Pessoas idosas em situação de vulnerabilidade; 
III - Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; 
IV - Famílias chefiadas por mães solo; 
V - Famílias com crianças pequenas; 
VI - Famílias cujas residências apresentem risco à saúde ou à segurança dos moradores. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE II 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
Art. 4
0. A seleção dos beneficiários poderá ser realizada mediante critérios técnicos 
e sociais definidos pelo Poder Executivo, observando-se estudos sociais, visitas domiciliares 
e laudos de engenharia ou arquitetura, quando necessários. 
Art. 5°. O Programa poderá ser executado de forma integrada entre as Secretarias 
Municipais de Assistência Social, Habitação, Infraestrutura, Saúde e demais órgãos 
competentes. 
Art. 6°. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, conselhos 
profissionais, empresas privadas, organizações da sociedade civil e demais instituições para 
apoio técnico, material e operacional à execução do Programa. 
Art. 7°. A implementação do Programa deverá observar a disponibilidade 
orçamentária e financeira do Município, podendo ocorrer de forma gradual, conforme 
planejamento da administração pública. 
Art. 8°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 9°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
CI Ce camaramunicipaldeeusebio 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ar 
EUSEBIO 
/1: Reforma e Melhoria Habitacional, com a finalidade de proporcionar às famílias em situação 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo instituir o Programa Municipal Casa Digna - 
de vulnerabilidade social melhores condições de moradia, segurança e qualidade de vida. 
Muitas famílias possuem casa própria, mas enfrentam sérias dificuldades para realizar 
reparos básicos em suas residências. Problemas como telhados danificados, infiltrações, 
instalações elétricas precárias, banheiros inadequados e ausência de acessibilidade 
comprometem a saúde e a segurança de crianças, idosos e pessoas com deficiência. 
Pequenas intervenções estruturais podem representar uma mudança profunda na vida dessas 
famílias. Uma casa mais segura reduz riscos de acidentes, previne doenças relacionadas à 
umidade e à insalubridade e proporciona um ambiente mais digno e acolhedor. 
O Programa Casa Digna busca transformar a moradia em um verdadeiro espaço de 
proteção, conforto e bem-estar, oferecendo apoio técnico e material para reformas 
essenciais, especialmente para aqueles que mais necessitam da atuação do poder público. 
Além do relevante alcance social, a proposta apresenta viabilidade administrativa, 
pois poderá ser implementada de forma gradual, observando-se critérios técnicos e a 
disponibilidade orçamentária do Município. 
Diante do elevado interesse público da matéria, submeto a presente Indicação à 
apreciação dos nobres pares, certo de que sua aprovação representará um importante avanço 
na promoção da dignidade humana e na melhoria das condições de vida da população de 
Eusébio. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 15 DE MAIO DE 2026. 
FranciscO Robetto Roà-Ti Silva 
VEREAtOR - DC 
C) 00 camaramunicipaldeeusebio 

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