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PROJETO DE LEI N° 25/2026
CÂMARA MUNI IRA
APR
EM -
CÂMARA MUNICIPAL DE Ir
ELISEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE
Institui o Dia Municipal da Imprensa no Município
de Eusébio e dá outras providências.
A CÂMARA É1310 APROVA:
Art.
Municipal
uído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Eusébio o Dia
sa a ser comemorado anualmente na semana do dia 1° ao dia 7 de junho.
Art. 2 0 . A data tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho desenvolvido pelos
profissionais da imprensa, jornalistas, comunicadores, radialistas, fotógrafos, cinegrafistas,
apresentadores, influenciadores informativos, portais de notícias e demais meios de
comunicação que atuam no município.
Art. 3°. O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, no que couber.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
EUSÉBIO - CEARÁ, 15 DE MAIO DE 2026.
Henrique
VEREADOR - PRD
JOO camaramunicipaideeusebio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará 1 85 3260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE Ir
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei visa instituir o Dia Municipal da Imprensa no Município de Eusébio,
como forma de reconhecimento à relevante atuação dos profissionais e veículos de
comunicação na promoção da informação, da cidadania e da democracia.
A imprensa exerce papel fundamental na sociedade, sendo responsável por informar
a população, divulgar ações de interesse coletivo e fortalecer a participação popular na vida
pública do município.
Em Eusébio, desde sua fundação, diversos profissionais e meios de comunicação
desempenham e continuam desempenhando importante contribuição social, aproximando a
população dos acontecimentos da cidade e promovendo transparência e acesso à informação.
EUSÉBIO - CEARÁ, 15 DE MAIO DE 2026.
C,2
Henrique
VEREADOR - PRD
a camaramunicipaldeeusebio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará I 85 3260-1258 I presidencia©cmeusebio.ce.gov.br
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