CÂMARA MUNICIPAL DE
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
INDICAÇÃO N° 55/2026
CÂMARA NICIP. 1E EUSÉBI
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Dispõe sobre a criação do Programa Municipal
"Abraço Pás-Luto", destinado ao acolhimento
psicológico, emocional e social de pessoas e famílias
enlutadas no Município de Eusébio, e dá outras
providências.
ENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
reador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental,
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a
Indicação do Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Programa Municipal "Abraço PósLuto", destinado ao acolhimento psicológico, emocional e social de pessoas e famílias
enlutadas no Município de Eusébio.
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Ex.a que, depois de submetida ao
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de
Lei em Anexo.
EUSÉBIO - CEARÁ, EM 22 DE MAIO DE 2026.
Frrfa.-n2ecisr Roberío Roc a Silva
VEREA/DOR - DC
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CAMARA MUNICIPAL DE
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
INDICAÇÃO N° (INDICAÇÃO N° 5 5 / 20 26 - VER. ROBERTO ROCHA)
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal
"Abraço Pás-Luto", destinado ao acolhimento
psicológico, emocional e social de pessoas e famílias
enlutadas no Município de Eusébio, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 10. Fica instituído, no âmbito do Município de Eusébio, o Programa Municipal
"Abraço Pós-Luto", com a finalidade de oferecer acolhimento humanizado, apoio
psicológico, orientação social e acompanhamento emocional às pessoas e famílias que
estejam enfrentando o processo de luto pela perda de familiares ou entes queridos.
Art. 2°. O Programa "Abraço Pós-Luto" terá como principais objetivos:
I - Promover acolhimento emocional às pessoas enlutadas;
II - Prevenir o agravamento de sofrimentos emocionais decorrentes do luto;
III - Oferecer apoio psicológico e social às famílias em situação de vulnerabilidade
emocional;
IV - Combater o isolamento social, a depressão e outros impactos emocionais
relacionados à perda;
V - Fortalecer ações de cuidado humanizado na rede pública municipal;
VI - Estimular a criação de espaços seguros de escuta, acolhimento e apoio às famílias.
Art. 3°. O Programa poderá ser desenvolvido por meio das unidades de saúde,
equipamentos da assistência social, centros de referência, instituições parceiras e demais
órgãos municipais competentes.
Art. 4°. O Município poderá disponibilizar, dentro da estrutura existente da rede
pública, atendimento psicológico individual ou em grupo às pessoas cadastradas no
programa, priorizando:
I - Pais e Mães que perderam filhos;
II - Idosos que tenham perdido companheiros ou familiares próximos;
III - Famílias vítimas de acidentes ou situações traumáticas;
IV - Pessoas em situação de vulnerabilidade emocional severa;
V - Famílias de vítimas de violência;
VI - Pessoas que apresentem sinais de sofrimento emocional intenso decorrente do
luto.
Art. 5°. O Programa poderá promover grupos de acolhimento emocional e rodas de
conversa conduzidas por profissionais habilitados, com o objetivo de:
I - Incentivar o compartilhamento de experiências;
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aII - Reduzir o sofrimento emocional causado pelo isolamento;
III - Fortalecer vínculos sociais e comunitários;
IV - Orientar emocionalmente as famílias durante o processo de luto;
✓ - Estimular a busca por acompanhamento psicológico quando necessário.
Art. 6°. As unidades municipais de saúde e assistência social poderão realizar
encaminhamento prioritário para atendimento psicológico ou social nos casos considerados
de maior vulnerabilidade emocional ou impacto traumático.
Parágrafo único. Consideram-se casos prioritários, especialmente:
I - Perda de filhos;
II - Falecimento decorrente de violência;
III - acidentes graves;
IV - Situações envolvendo crianças ou adolescentes;
✓ - Casos em que haja risco identificado de depressão severa, isolamento extremo ou
sofrimento emocional intenso.
Art. 7°. O Poder Executivo poderá promover capacitação básica dos profissionais da
rede municipal para identificação precoce de sinais de sofrimento emocional relacionado ao
luto, visando ampliar o acolhimento humanizado à população.
Art. 8°. O Programa "Abraço Pós-Luto" poderá desenvolver campanhas de
conscientização sobre saúde emocional, valorização da vida, acolhimento psicológico e
importância do apoio familiar durante o processo de luto.
Art. 9°. O Município poderá firmar parcerias com:
I - Universidades;
II - Instituições de ensino;
III - Organizações sociais;
IV - Entidades religiosas;
✓ - Instituições de apoio psicológico;
VI - Profissionais voluntários;
VII - Demais instituições que possam contribuir com os objetivos do programa.
Art. 10. O atendimento previsto nesta Lei deverá observar os princípios da dignidade
da pessoa humana, do respeito à dor das famílias, do sigilo das informações e do acolhimento
humanizado.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo oferecer acolhimento e apoio às pessoas e
famílias que enfrentam o luto, momento marcado por grande sofrimento emocional e
dificuldades psicológicas. Muitas pessoas passam por esse processo sem qualquer
acompanhamento ou rede de apoio, o que pode agravar quadros de ansiedade, depressão e
isolamento social.
O Programa Municipal "Abraço Pós-Luto" busca promover uma rede de cuidado
humanizado, garantindo escuta, orientação e apoio emocional às famílias enlutadas,
especialmente às pessoas em situação de maior vulnerabilidade. A iniciativa também
fortalece as ações de saúde mental no município, contribuindo para mais dignidade, empatia
e qualidade de vida à população.
Dessa forma, o Município de Eusébio poderá desenvolver uma política pública sensível
e necessária, voltada ao cuidado emocional das pessoas que enfrentam a dor da perda,
reforçando o compromisso com a humanização e o bem-estar social.
EUSÉBIO - CEARÁ, EM 22 DE MAIO DE 2026.
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Franciscb Rob to Rocha Silva
VREDOR - DC
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