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materia nº 53/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 53 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaDispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) no Município de Eusébio, define sua estrutura administrativa, e dá outras providências.
native_id10502

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Arquivado U Proposição arquivada.
2026-05-25 Matéria Aprovada U Proposição aprovada. Encaminha-se. Arquiva-se.
2026-05-22 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T11:17:58.680103-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO N° 53/2026 
SR. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE 41,
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. so" 
Dispõe sobre a criação da Coordenadoria 
Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) 
no Município de Eusébio, define sua estrutura 
administrativa, e dá outras providências. 
AMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO: 
O Vere dor abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental, 
vem mui speitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a 
Indicação do Projeto de Lei que dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Proteção 
e Defesa Civil (COMPDEC) no Município de Eusébio, define sua estrutura administrativa. 
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Exa. que, depois de submetida ao plenário, 
seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo a 
relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em Anexo. 
EUSÉBIO - CEARÁ 20 DE MAIO DE 2026. 
França 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ille" 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
ROJETO DE LEI N° (INDICAÇÃO N° 53/2026 - VER. GABRIEL FRANÇA) 
Dispõe sobre a criação da Coordenadoria 
Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) 
no Município de Eusébio, define sua estrutura 
administrativa, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 10. Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do 
Município de Eusébio, diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal (ou 
Secretaria de Segurança Pública e Cidadania). 
Art. 2°. A COMPDEC é o órgão responsável pelo planejamento, articulação, coordenação 
e execução das ações de proteção e defesa civil no âmbito do território municipal, em períodos 
de normalidade e de anormalidade. 
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS 
Art. 3
0. São competências da Defesa Civil de Eusébio: 
I. Executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) em âmbito local; 
II. Identificar e mapear as áreas de risco de desastres no município; 
III. Promover a capacitação de recursos humanos para as ações de defesa civil; 
IV. Estabelecer planos de contingência e sistemas de alerta precoce; 
V. Organizar e treinar núcleos comunitários de defesa civil; 
VI. Prestar socorro e assistência às populações atingidas por desastres, coordenando o 
restabelecimento de serviços essenciais. 
CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA E RECURSOS 
Art. 4°. A estrutura básica da COMPDEC será composta por: 
I. Coordenadoria Geral: Responsável pela gestão administrativa e técnica. 
II. Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil: Órgão colegiado consultivo e 
deliberativo com participação da sociedade civil. 
Equipe Técnica Operacional: Composta por servidores designados para 
monitoramento e resposta a emergências. 
Art. 5°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para as despesas 
decorrentes da instalação e funcionamento do órgão, bem como a buscar convênios com o 
Estado e a União. 
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EILISEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 6°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar 
da data de sua publicação. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
OCI camaramunicipaldeeusebio 
CÂMARA MUNICIPAL DE AI 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
JUSTIFICATIVA 
A criação de uma Defesa Civil estruturada em Eusébio justifica-se pelo crescimento 
demográfico e industrial do município nos últimos anos. Embora a região seja privilegiada, 
eventos climáticos extremos, como chuvas intensas e riscos de alagamentos em áreas 
específicas, exigem uma resposta rápida e técnica do poder público. 
A ausência de um órgão municipal específico dificulta a captação de recursos federais 
destinados à prevenção de desastres. Portanto, este projeto visa garantir a segurança, a 
proteção da vida e a preservação do patrimônio da população eusebiense, alinhando a cidade 
às diretrizes da Lei Federal n° 12.608/2012. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente 
matéria. 
EUSÉBIO - CEARÁ, 20 DE MAIO DE 2026. 
Ver. Gabriel França 
UNIÃO BRASIL - UB 
000 camaramunicipaldeeusebio 

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