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INDICAÇÃO N° 53/2026
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Dispõe sobre a criação da Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC)
no Município de Eusébio, define sua estrutura
administrativa, e dá outras providências.
AMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
O Vere dor abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental,
vem mui speitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a
Indicação do Projeto de Lei que dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Proteção
e Defesa Civil (COMPDEC) no Município de Eusébio, define sua estrutura administrativa.
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Exa. que, depois de submetida ao plenário,
seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo a
relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em Anexo.
EUSÉBIO - CEARÁ 20 DE MAIO DE 2026.
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EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
ROJETO DE LEI N° (INDICAÇÃO N° 53/2026 - VER. GABRIEL FRANÇA)
Dispõe sobre a criação da Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC)
no Município de Eusébio, define sua estrutura
administrativa, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 10. Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do
Município de Eusébio, diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal (ou
Secretaria de Segurança Pública e Cidadania).
Art. 2°. A COMPDEC é o órgão responsável pelo planejamento, articulação, coordenação
e execução das ações de proteção e defesa civil no âmbito do território municipal, em períodos
de normalidade e de anormalidade.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
Art. 3
0. São competências da Defesa Civil de Eusébio:
I. Executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) em âmbito local;
II. Identificar e mapear as áreas de risco de desastres no município;
III. Promover a capacitação de recursos humanos para as ações de defesa civil;
IV. Estabelecer planos de contingência e sistemas de alerta precoce;
V. Organizar e treinar núcleos comunitários de defesa civil;
VI. Prestar socorro e assistência às populações atingidas por desastres, coordenando o
restabelecimento de serviços essenciais.
CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA E RECURSOS
Art. 4°. A estrutura básica da COMPDEC será composta por:
I. Coordenadoria Geral: Responsável pela gestão administrativa e técnica.
II. Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil: Órgão colegiado consultivo e
deliberativo com participação da sociedade civil.
Equipe Técnica Operacional: Composta por servidores designados para
monitoramento e resposta a emergências.
Art. 5°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para as despesas
decorrentes da instalação e funcionamento do órgão, bem como a buscar convênios com o
Estado e a União.
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EILISEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar
da data de sua publicação.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
JUSTIFICATIVA
A criação de uma Defesa Civil estruturada em Eusébio justifica-se pelo crescimento
demográfico e industrial do município nos últimos anos. Embora a região seja privilegiada,
eventos climáticos extremos, como chuvas intensas e riscos de alagamentos em áreas
específicas, exigem uma resposta rápida e técnica do poder público.
A ausência de um órgão municipal específico dificulta a captação de recursos federais
destinados à prevenção de desastres. Portanto, este projeto visa garantir a segurança, a
proteção da vida e a preservação do patrimônio da população eusebiense, alinhando a cidade
às diretrizes da Lei Federal n° 12.608/2012.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente
matéria.
EUSÉBIO - CEARÁ, 20 DE MAIO DE 2026.
Ver. Gabriel França
UNIÃO BRASIL - UB
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