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INDICAÇÃO N° 54 /2026
EXMO
CÂMARA MUNICIP EUSÉBI
AP VADO
EM )5 /) c26,
SR. PR S DE
CÂMARA MUNICIPAL DE
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
Regulamenta a concessão de pagamento de
inscrições em atividades esportivas custeadas pelo
Município de Eusébio e estabelece critérios para sua
concessão, e dá outras providências.
E DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
A Ver ora abaixo-assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental,
vem espeitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a
Indicação do Projeto de Lei que regulamenta a concessão de pagamento de inscrições em
atividades esportivas custeadas pelo Município de Eusébio e estabelece critérios para sua
concessão.
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Ex.a que, depois de submetida ao
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de
Lei em Anexo.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 20 DE MAIO DE 2026.
Camilla Vasconcelos Moura Braga Leitão
VEREADORA - PRD
O camaramunicipaldeeusebio
Av. Eduardo Sá, 50- Centro - Eusébio - Ceará I 853260-1258 I presidencia©cmeusebio.ce.gov.br
1
CÂMARA MUNICIPAL DE dr
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
PROJETO DE LEI N° /2026 (INDICAÇÃO N° 54/2026 - VER CAMILLA MOURA)
Regulamenta a concessão de pagamento de
inscrições em atividades esportivas custeadas pelo
Município de Eusébio e estabelece critérios para sua
concessão, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 10. Institui a concessão de pagamento de inscrições em atividades esportivas
custeadas pelo Município de Eusébio e estabelece critérios para sua concessão.
Art. 2°. O pagamento de inscrições em competições esportivas com recursos públicos
municipais será destinado exclusivamente a atletas que atendam aos seguintes requisitos:
I - residência comprovada no Município de Eusébio;
II - cadastro ativo junto ao órgão municipal competente, quando houver cadastro
instituído;
III - regularidade junto às obrigações legais e administrativas exigidas pelo Município.
Art. 3°. Para fins desta Lei, consideram-se atividades esportivas aquelas reconhecidas
por federações, confederações ou entidades organizadoras devidamente constituídas.
Art. 4°. A comprovação de residência dar-se-á mediante apresentação de
documentação oficial, nos termos definidos em regulamento, com a devida checagem.
Art. 5°. O atleta beneficiado deverá prestar contas da participação no evento
esportivo, conforme normas estabelecidas pelo Poder Executivo.
Art. 6°. A prestação de informações falsas ou a tentativa de obtenção indevida do
benefício ensejará:
I - instauração de procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla
defesa;
II - suspensão imediata do benefício;
III - devolução dos valores eventualmente recebidos de forma indevida;
IV - encaminhamento aos órgãos competentes, quando cabível.
Art. 7°. O Poder Executivo poderá estabelecer limites de concessão por atleta, por
modalidade ou por período, visando garantir a equidade na distribuição dos recursos.
Art. 8°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias,
contados da data de sua publicação.
COO camaramunicipaldeeusebio
Av. Eduardo Sá, 50- Centro - Eusébio - Ceará 1 853260-1258 1 presidencia©cmeusebio.ce.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE Ir
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
Art. 9°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 20 DE MAIO DE 2026.
Camilla Vasconcelos Moura Brasa Leitão
VEREADORA - PRD
00 camaramunicipaldeeusebio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará 1 85 3260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE Ir
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade regulamentar a concessão de
pagamento de inscrições em atividades esportivas com recursos públicos municipais,
estabelecendo critérios claros, objetivos e justos para sua utilização.
A proposta visa assegurar que os recursos públicos sejam destinados prioritariamente
aos atletas que efetivamente residem no Município de Eusébio, fortalecendo o esporte local
e garantindo que o investimento público gere retorno direto para as comunidades.
Além disso, a regulamentação traz maior transparência e controle na aplicação dos
recursos, evitando distorções e promovendo uma distribuição mais equilibrada dos
benefícios.
A exigência de prestação de contas e a previsão de sanções em casos de
irregularidades reforçam o compromisso com a responsabilidade na gestão pública,
assegurando que os incentivos sejam utilizados de forma correta e eficiente.
O incentivo à participação em competições esportivas contribui diretamente para o
desenvolvimento de talentos, promoção da saúde, inclusão social e valorização do nome do
município em âmbito regional, nacional e até internacional.
Diante do exposto, entendemos que o projeto de lei ora apresentado contribuirá de
forma significativa para o desenvolvimento administrativo de Eusébio, consolidando práticas
de gestão modernas e inclusivas.
Assim, submeto o presente projeto à apreciação dos nobres pares, confiando em sua
aprovação.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 20 DE MAIO DE 2026.
&
Camilla Vasconcelos Moura Braga Leitão
VEREADORA - PRD
c) ou camaramunicipaldeeusebio
Av. Eduardo Sá, 50- Centro - Eusébio - Ceará 853260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br
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