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materia nº 54/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 54 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaRegulamenta a concessão de pagamento de inscrições em atividades esportivas custeadas pelo Município de Eusébio e estabelece critérios para sua concessão, e dá outras providências.
native_id10503

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Arquivado U Proposição arquivada.
2026-05-25 Matéria Aprovada U Proposição aprovada. Encaminha-se. Arquiva-se.
2026-05-22 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T11:17:58.944351-03:00 Aprovado 14 0 0

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texto original #

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INDICAÇÃO N° 54 /2026 
EXMO 
CÂMARA MUNICIP EUSÉBI 
AP VADO 
EM )5 /) c26, 
SR. PR S DE 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
Regulamenta a concessão de pagamento de 
inscrições em atividades esportivas custeadas pelo 
Município de Eusébio e estabelece critérios para sua 
concessão, e dá outras providências. 
E DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO: 
A Ver ora abaixo-assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental, 
vem espeitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a 
Indicação do Projeto de Lei que regulamenta a concessão de pagamento de inscrições em 
atividades esportivas custeadas pelo Município de Eusébio e estabelece critérios para sua 
concessão. 
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Ex.a que, depois de submetida ao 
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o 
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de 
Lei em Anexo. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 20 DE MAIO DE 2026. 
Camilla Vasconcelos Moura Braga Leitão 
VEREADORA - PRD 
O camaramunicipaldeeusebio 
Av. Eduardo Sá, 50- Centro - Eusébio - Ceará I 853260-1258 I presidencia©cmeusebio.ce.gov.br 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE dr 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
PROJETO DE LEI N° /2026 (INDICAÇÃO N° 54/2026 - VER CAMILLA MOURA) 
Regulamenta a concessão de pagamento de 
inscrições em atividades esportivas custeadas pelo 
Município de Eusébio e estabelece critérios para sua 
concessão, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
Art. 10. Institui a concessão de pagamento de inscrições em atividades esportivas 
custeadas pelo Município de Eusébio e estabelece critérios para sua concessão. 
Art. 2°. O pagamento de inscrições em competições esportivas com recursos públicos 
municipais será destinado exclusivamente a atletas que atendam aos seguintes requisitos: 
I - residência comprovada no Município de Eusébio; 
II - cadastro ativo junto ao órgão municipal competente, quando houver cadastro 
instituído; 
III - regularidade junto às obrigações legais e administrativas exigidas pelo Município. 
Art. 3°. Para fins desta Lei, consideram-se atividades esportivas aquelas reconhecidas 
por federações, confederações ou entidades organizadoras devidamente constituídas. 
Art. 4°. A comprovação de residência dar-se-á mediante apresentação de 
documentação oficial, nos termos definidos em regulamento, com a devida checagem. 
Art. 5°. O atleta beneficiado deverá prestar contas da participação no evento 
esportivo, conforme normas estabelecidas pelo Poder Executivo. 
Art. 6°. A prestação de informações falsas ou a tentativa de obtenção indevida do 
benefício ensejará: 
I - instauração de procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla 
defesa; 
II - suspensão imediata do benefício; 
III - devolução dos valores eventualmente recebidos de forma indevida; 
IV - encaminhamento aos órgãos competentes, quando cabível. 
Art. 7°. O Poder Executivo poderá estabelecer limites de concessão por atleta, por 
modalidade ou por período, visando garantir a equidade na distribuição dos recursos. 
Art. 8°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, 
contados da data de sua publicação. 
COO camaramunicipaldeeusebio 
Av. Eduardo Sá, 50- Centro - Eusébio - Ceará 1 853260-1258 1 presidencia©cmeusebio.ce.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE Ir 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
Art. 9°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 20 DE MAIO DE 2026. 
Camilla Vasconcelos Moura Brasa Leitão 
VEREADORA - PRD 
00 camaramunicipaldeeusebio 
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará 1 85 3260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE Ir 
EUSEBIO 
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como finalidade regulamentar a concessão de 
pagamento de inscrições em atividades esportivas com recursos públicos municipais, 
estabelecendo critérios claros, objetivos e justos para sua utilização. 
A proposta visa assegurar que os recursos públicos sejam destinados prioritariamente 
aos atletas que efetivamente residem no Município de Eusébio, fortalecendo o esporte local 
e garantindo que o investimento público gere retorno direto para as comunidades. 
Além disso, a regulamentação traz maior transparência e controle na aplicação dos 
recursos, evitando distorções e promovendo uma distribuição mais equilibrada dos 
benefícios. 
A exigência de prestação de contas e a previsão de sanções em casos de 
irregularidades reforçam o compromisso com a responsabilidade na gestão pública, 
assegurando que os incentivos sejam utilizados de forma correta e eficiente. 
O incentivo à participação em competições esportivas contribui diretamente para o 
desenvolvimento de talentos, promoção da saúde, inclusão social e valorização do nome do 
município em âmbito regional, nacional e até internacional. 
Diante do exposto, entendemos que o projeto de lei ora apresentado contribuirá de 
forma significativa para o desenvolvimento administrativo de Eusébio, consolidando práticas 
de gestão modernas e inclusivas. 
Assim, submeto o presente projeto à apreciação dos nobres pares, confiando em sua 
aprovação. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 20 DE MAIO DE 2026. 
& 
Camilla Vasconcelos Moura Braga Leitão 
VEREADORA - PRD 
c) ou camaramunicipaldeeusebio 
Av. Eduardo Sá, 50- Centro - Eusébio - Ceará 853260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 

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