INDICAÇÃO N° 56/ 2026
CÂMARA MUNICIP SEBI
AP ADO
EM • / OS
CÂMARA MUNICIPAL DE
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
Dispõe sobre o "Dia do Faça Bonito", dedicado à
conscientização, prevenção e combate ao abuso e
à exploração sexual de crianças e adolescentes, no
âmbito do município de Eusébio, e dá outras
providências.
5 . PRESI TE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental,
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a
Indicação do Projeto de Lei que indica sobre o "Dia do Faça Bonito", dedicado à
conscientização, prevenção e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e
adolescentes, no âmbito do município de Eusébio.
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Ex.a que, depois de submetida ao
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de
Lei em Anexo.
EUSÉ1310 - CEARÁ, 22 DE MAIO DE 2026.
DyeKon AbiTeu
VER - DC
001113 camaramunicipaldeeusebio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará 1 853260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE II
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
PROJETO DE LEI N° (INDICAÇÃO N° 56/2026 - VER. DYEXON ABREU)
Dispõe sobre o "Dia do Faça Bonito", dedicado à
conscientização, prevenção e combate ao abuso e
à exploração sexual de crianças e adolescentes, no
âmbito do município de Eusébio, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1°. Fica instituído no calendário oficial do Município o "Dia do Faça Bonito", a
ser celebrado anualmente no dia 18 de maio, com o objetivo de promover ações de
conscientização, prevenção e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e
adolescentes.
Art. 2°. O "Dia do Faça Bonito" tem como finalidade:
I - conscientizar a população sobre a importância da proteção integral das crianças e
adolescentes;
II - incentivar denúncias de casos de abuso e exploração sexual;
III - promover campanhas educativas em escolas, unidades de saúde, órgãos públicos
e demais espaços da sociedade;
IV - fortalecer a rede de proteção à criança e ao adolescente;
V - estimular ações educativas, culturais e sociais voltadas à defesa dos direitos das
crianças e adolescentes.
Art. 3°. Na semana do dia 18 de maio, o Poder Público poderá promover palestras,
seminários, caminhadas, campanhas educativas, atividades culturais e ações de mobilização
social relacionadas ao tema.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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CAMARA MUNICIPAL DE 411r
EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir no calendário oficial do
Município de Eusébio o "Dia do Faça Bonito", celebrado em 18 de maio, data nacional de
combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
A criação desta data representa um importante instrumento de conscientização e
mobilização social, reforçando a necessidade de proteção integral das crianças e
adolescentes, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA.
O "Faça Bonito" é mais do que uma campanha: é um chamado à responsabilidade
coletiva. A violência contra crianças e adolescentes muitas vezes acontece de forma
silenciosa, tornando fundamental o fortalecimento das ações de orientação, acolhimento e
denúncia.
EUSÉ1310 - CEARÁ, 22 DE MAIO DE 2026.
Dyexon Abreu
VEREADOR - DC
Oula camaramunicipaldeeusebio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará 1 85 3260-1258 1 presidencia©cmeusebio.ce.gov.br