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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaAltera a Lei Municipal nº.: 1.719, de 16 de março de 2020, para instituir como unidade escolar o equipamento educacional localizado no Bairro Tamatanduba, sob a denominação Escola de Alfabetização e Proficiência - EAP Francisca Campina Martins (Dona Nenezinha), e dá outras providências.
native_id10506

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Arquivado U Proposição arquivada.
2026-05-25 Matéria Aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2026-05-25 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2026-05-22 Apreciação do Regime de Urgência U Para apreciação do regime de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T11:24:17.488276-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 13 1 0
2026-05-25T10:38:44.903361-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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85 3924-6780 9 RUO Edmilson Pinheiro, 150 
prefeituraepecisebio.ce.gov.br CEP 61760-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DO 
11EILIPSIEESIC) 
Projeto de Lei n° , de 20 de maio de 2026. 
Altera a Lei Municipal n2.: 1.719, de 16 de março 
de 2020, para instituir como unidade escolar o 
equipamento educacional localizado no Bairro 
Tamatanduba, sob a denominação Escola de 
Alfabetização e Proficiência — EAP Francisca 
Campina Martins (Dona Nenezinha), e dá outras 
providências. 
PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° A Lei Municipal n° 1.719, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 12 Fica instituída como unidade integrante da Rede Pública Municipal de 
Ensino a Escola de Alfabetização e Proficiência — EAP Francisca Campina Martins 
(Dona Nenezinha), localizada no bairro Tamatanduba, no Município de Eusébio — 
Ceará." 
Art. 2° Compete ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria 
Municipal de Educação, adotar as providências administrativas necessárias à efetivação do 
disposto nesta Lei. 
Art. 32 Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal n° 1.719, de 16 de 
março de 2020, que não contrariem o disposto nesta Lei. 
Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 20 de maio de 2026. 
JOSÉ ARIMATÉA LIMA B RROS JÚNIOR 
Prefeito Mu icipal 
85 3924-6780 9 Rua Edmilson Pinheiro, 150 
prefeituro@eusebio.ce.goviar CEP 61760-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DO 
Eall 
Mensagem n° 015/2026, de 20 de maio de 2026. 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por intermédio de 
Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em caráter de 
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei que "Altera a Lei Municipal ng.: 1.719, de 
16 de março de 2020, para instituir como unidade escolar o equipamento educacional 
localizado no Bairro Tamatanduba, sob a denominação Escola de Alfabetização e Proficiência — 
EAP Francisca Campina Martins (Dona Nenezinha), e dá outras providências". 
O presente projeto de lei tem por objetivo instituir formalmente como unidade 
integrante da Rede Pública Municipal de Ensino o equipamento educacional localizado no 
bairro Tamatanduba, passando a denominá-lo Escola de Alfabetização e Proficiência — EAP 
Francisca Campina Martins (Dona Nenezinha). 
A proposição visa promover o adequado enquadramento jurídico-administrativo do 
referido espaço, conferindo-lhe natureza escolar, em consonância com a organização do 
sistema municipal de ensino e com as diretrizes da política educacional do Município. 
Registre-se que a legislação atualmente vigente limita-se à denominação do 
equipamento, não contemplando sua caracterização como unidade escolar, razão pela qual se 
faz necessário o presente ajuste normativo, assegurando maior segurança jurídica, regularidade 
administrativa e compatibilidade com os registros oficiais da rede municipal. A iniciativa 
preserva a homenagem à senhora Francisca Campina Martins (Dona Nenezinha), fortalecendo o 
vínculo histórico e comunitário com o território. 
Esclarece-se, por oportuno, que a medida não implica criação de nova estrutura 
administrativa, nem instituição de cargos ou funções, tampouco geração de despesas 
obrigatórias adicionais, tratando-se de reorganização institucional no âmbito da Secretaria 
Municipal de Educação, a ser implementada com recursos já previstos no orçamento vigente. 
Assim, vislumbra-se o interesse público e a eficiência, corolários da boa 
administração pública, pelo qual estou certo de que a presente proposição merece acolhida por 
parte dessa Augusta Câmara Municipal. 
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus pares 
presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, yotestos de estima e apreço. 
//A cmciftz, 
JOSÉ ARIMATÉA LIMA B‘: )S - JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador Fares Andrade Said Filho 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE 

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