85 3924-6780 9 RUO Edmilson Pinheiro, 150
prefeituraepecisebio.ce.gov.br CEP 61760-000
PREFEITURA MUNICIPAL DO
11EILIPSIEESIC)
Projeto de Lei n° , de 20 de maio de 2026.
Altera a Lei Municipal n2.: 1.719, de 16 de março
de 2020, para instituir como unidade escolar o
equipamento educacional localizado no Bairro
Tamatanduba, sob a denominação Escola de
Alfabetização e Proficiência — EAP Francisca
Campina Martins (Dona Nenezinha), e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei Municipal n° 1.719, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 12 Fica instituída como unidade integrante da Rede Pública Municipal de
Ensino a Escola de Alfabetização e Proficiência — EAP Francisca Campina Martins
(Dona Nenezinha), localizada no bairro Tamatanduba, no Município de Eusébio —
Ceará."
Art. 2° Compete ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria
Municipal de Educação, adotar as providências administrativas necessárias à efetivação do
disposto nesta Lei.
Art. 32 Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal n° 1.719, de 16 de
março de 2020, que não contrariem o disposto nesta Lei.
Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 20 de maio de 2026.
JOSÉ ARIMATÉA LIMA B RROS JÚNIOR
Prefeito Mu icipal
85 3924-6780 9 Rua Edmilson Pinheiro, 150
prefeituro@eusebio.ce.goviar CEP 61760-000
PREFEITURA MUNICIPAL DO
Eall
Mensagem n° 015/2026, de 20 de maio de 2026.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em caráter de
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei que "Altera a Lei Municipal ng.: 1.719, de
16 de março de 2020, para instituir como unidade escolar o equipamento educacional
localizado no Bairro Tamatanduba, sob a denominação Escola de Alfabetização e Proficiência —
EAP Francisca Campina Martins (Dona Nenezinha), e dá outras providências".
O presente projeto de lei tem por objetivo instituir formalmente como unidade
integrante da Rede Pública Municipal de Ensino o equipamento educacional localizado no
bairro Tamatanduba, passando a denominá-lo Escola de Alfabetização e Proficiência — EAP
Francisca Campina Martins (Dona Nenezinha).
A proposição visa promover o adequado enquadramento jurídico-administrativo do
referido espaço, conferindo-lhe natureza escolar, em consonância com a organização do
sistema municipal de ensino e com as diretrizes da política educacional do Município.
Registre-se que a legislação atualmente vigente limita-se à denominação do
equipamento, não contemplando sua caracterização como unidade escolar, razão pela qual se
faz necessário o presente ajuste normativo, assegurando maior segurança jurídica, regularidade
administrativa e compatibilidade com os registros oficiais da rede municipal. A iniciativa
preserva a homenagem à senhora Francisca Campina Martins (Dona Nenezinha), fortalecendo o
vínculo histórico e comunitário com o território.
Esclarece-se, por oportuno, que a medida não implica criação de nova estrutura
administrativa, nem instituição de cargos ou funções, tampouco geração de despesas
obrigatórias adicionais, tratando-se de reorganização institucional no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação, a ser implementada com recursos já previstos no orçamento vigente.
Assim, vislumbra-se o interesse público e a eficiência, corolários da boa
administração pública, pelo qual estou certo de que a presente proposição merece acolhida por
parte dessa Augusta Câmara Municipal.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus pares
presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, yotestos de estima e apreço.
//A cmciftz,
JOSÉ ARIMATÉA LIMA B‘: )S - JÚNIOR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador Fares Andrade Said Filho
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE