PREFE1TURA M14,/ , 1 1,1Y4.1
IIELPSIENEINCO
Projeto de Lei n°
85 3924-6780 9 Ruo Ecimilson Pinheiro, 150
piefeituro@eusebio.ce.gov.br CEP 61760-000
t2'6) de 20 'o de 2026.
Prorroga a vigência do Plano Municipal de
Educação do Município de Eusébio e dá outras
providências.
PAL DE EUSÉBIO-CE:
e a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
. - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2027, a vigência do Plano Municipal
de Educação — PME, instituído pela Lei Ordinária Municipal n° 1.369, de 19 de junho de 2015,
cuja vigência foi anteriormente prorrogada pela Lei Municipal n2 2.258, de 09 de junho de 2025.
Art. 22 Durante o período de prorrogação estabelecido no art. 12 desta Lei, o Poder
Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, deverá assegurar:
I — o monitoramento e a avaliação sistemática das metas e estratégias previstas no
Plano Municipal de Educação;
II — a continuidade das políticas públicas educacionais voltadas ao cumprimento das
metas estabelecidas no PME;
III — a participação das instâncias de controle social e de acompanhamento da
política educacional, especialmente o Conselho Municipal de Educação e o Fórum
Municipal de Educação.
Art. 32 A prorrogação estabelecida por esta Lei tem por finalidade assegurar a
continuidade das políticas educacionais do Município, até a aprovação de novo Plano Municipal
de Educação alinhado às diretrizes do Plano Nacional de Educação e às normativas federais e
estaduais vigentes.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
12 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, os 20 de maio de 2026.
(Ail,AX.
JOSÉ ARIMATÉA LIMA BAÁROS JÚNIOR
Prefeito Munitipal
le 85 3924-6780 çp Ruo Edmilson Pinheiro, 150
piefeituro@eusebio.ce.gov.br CEP 61760-000
4"" . •"mowcA• otic~""'
PREFEITURA MUNICIPAL DO
W I LIMIÉESIC)
Mensagem n° 017/2026, de 20 de maio de 2026.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em caráter de
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei que "Prorroga a vigência do Plano
Municipal de Educação do Município de Eusébio, e da outras providências".
O presente projeto de lei tem por objetivo prorrogar até 31 de dezembro de 2027, a
vigência do Plano Municipal de Educação — PME do Município de Eusébio, instituído pela Lei
Municipal n° 1.369, de 19 de junho de 2015, cuja vigência foi anteriormente prorrogada pela
Lei n2 2.258, de 09 de junho de 2025.
O Plano Municipal de Educação constitui instrumento fundamental de
planejamento estratégico das políticas públicas educacionais, estabelecendo diretrizes, metas e
estratégias para a garantia do direito à educação com qualidade social, equidade e inclusão, em
consonância com os princípios estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional — LDB (Lei n2 9.394/1996) e pelo Plano Nacional de Educação — PNE
(Lei n2 13.005/2014).
A prorrogação ora proposta assegura a continuidade das políticas educacionais do
Município de Eusébio, evitando eventual lacuna normativa no planejamento educacional
municipal enquanto se desenvolvem os estudos técnicos, institucionais e participativos
necessários à elaboração de um novo Plano Municipal de Educação, alinhado às diretrizes do
próximo ciclo do Plano Nacional de Educação e às orientações dos órgãos federais e estaduais
responsáveis pela coordenação das políticas educacionais.
Importa destacar que a elaboração de um novo plano educacional municipal exige
amplo processo de debate público, participação social e análise técnica, envolvendo a
Secretaria Municipal de Educação, o Conselho Municipal de Educação, o Fórum Municipal de
Educação, profissionais da educação, gestores escolares, estudantes, famílias e demais
segmentos da sociedade civil.
Nesse contexto, a prorrogação da vigência do atual PME até 31 de dezembro de
2027 permitirá que o Município mantenha a continuidade do monitoramento e da avaliação
das metas e estratégias já estabelecidas, ao mesmo tempo em que promove a construção
participativa e tecnicamente qualificada do próximo plano decenal da educação municipal.
L J
'4""ar NRCIONCNI .." "1°°
PREFEITURA MUNICIPAL DO
EILASIENESECO
'e 85 3924-6780 9 Rua Ecirnilson Pinheiro, 150
prefeitura@eusebio.ce.gov.br CEP 61760-000
Cumpre salientar que o Projeto de Lei prevê ainda que a presente norma produza
efeitos retroativos a 19 de janeiro de 2026, medida necessária para evitar qualquer
descontinuidade formal na vigência do Plano Municipal de Educação e garantir a plena
segurança jurídica das ações, programas e políticas educacionais em execução no âmbito da
rede municipal de ensino.
A iniciativa encontra amparo nos princípios constitucionais da continuidade
administrativa, da eficiência e do planejamento das políticas públicas, especialmente no que se
refere à gestão educacional, área estratégica para o desenvolvimento social, econômico e
humano do Município de Eusébio.
Trata-se de relevância matéria para a organização e continuidade das políticas
públicas educacionais municipais
Assim, vislumbra-se o interesse público e a eficiência, corolários da boa
administração pública, pelo qual estou certo de que a presente proposição merece acolhida por
parte dessa Augusta Câmara Municipal.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus pares
presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de estima e apreço.
utA
JOSÉ ARIMATÉA LIMA B ROS JÚNIOR
Prefeito Mu icipal
Exmo. Sr.
Vereador Fares Andrade Said Filho
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE