Eusébio
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem n": 072/2013, de 08 de novembro de 2013.
Senhor Presidente,
Apresento a Vossa Excelência e aos seus pares, os nobres edis eusebienses, em
caráter de URGÊNCIAlURGENTÍSSIMA, o anexo Projeto de Lei que visa garantir os festejos de
colação de grau do aluna do das Escolas Municipais, considerando:
1 - A tradição popular alimentada pelo orgulho familiar, de ter um filho avançado
em estudos;
2 - A sensibilidade com o reconhecimento do esforço, bilateral ensino
aprendizagem, de educadores e educandos, ao final de nove anos de estudos regulares;
3 - O compromisso demonstrado pelos Poderes Executivo e Legislativo deste
Município no que diz respeito à educação da sociedade e dos munícipes.
Contando com o espírito cívico que vem movendo esta egrégia Câmara através dos
tempos, agradeço desde já a aprovação deste texto legal com a brevidade que o caso requer.
JoséA rim1:;.'2:a~júnior
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador Tarcisio Christianne Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
Eusébio
Melhor para todos
PR'EFEITURA MUNICIPAL
Projeto de Lei n° tBlcte 08 de novembro de 2013.
Dispõe sobre recursos destinados às Escolas
para solenidades de certificação de Conclusão
do Ensino Fundamental nas modalidades
Regular e EJA, e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar para as Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação, recursos
financeiros com vistas a garantir as solenidades de conclusão do Ensino
Fundamental nas modalidades Regular e EJA.
Art. 2° - As despesas correrão à conta dos recursos originários do Fundo
Municipal de Educação - FME.
Parágrafo Único - Os repasses obedecerão ao número de alunos
concludentes conforme demonstrativo do Anexo Único que acompanha o
presente ato legal.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de
novembro de 20l3. ~.~,k:
José Arimatéa Lima
PREFEITOM
sébio, aos 08 dias do mês de
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Melhor para todos
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ANEXO UNICO DA LEI N°: O{3~ /2013
RECURSOS DESTINADOS ÀS ESCOLAS PARA SOLENIDADES DE CERTIFICAÇÃO
DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL/2013
9° ANO - Concludentes
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E.E.F. Neusa de Freitas Sá 114 57 171 R$ 2.500,00
E.E.F. Raul Tavares 11 103 41 144 R$ 2.500,00
E.E.F. Evandro Ayres 70 22 92 R$ 2.000,00
E.E.I.E.F. Izidio José Campina 42 20 62 R$ 2.000,00
E.E.I.E.F. Eduardo Alves 60 15 75 R$ 2.000,00
E.E.I.E.F. São Miguel 61 O 61 R$ 2.000,00
E.E.I.E.F. Paulo Sá 56 23 79 R$ 2.000,00
E.E.I.E.F. do Cararú 63 20 83 R$ 2.000,00
E.E.I.E.F. Elisbão Pio 21 O 21 R$ 1.500,00
E.E.I.E.F. Francisco Tavares 33 10 43 R$ 1.500,00
E.E.I.E.F. das Guaribas 38 O 38 R$1.500,00
E.E.F. da Lagoinha 43 O 43 R$ 1.500,00
E.E.F. João de Freitas 35 15 50 R$ 1.500,00
E.E.I.E.F. Josefa Sá 28 15 43 R$ 1.500,00
E.E.I.E.F. Mário Sales 43 O 43 R$ 1.500,00
E.E.I.E.F. Mirian Abreu O 19 19 R$ 1.500,00
E.E.I.E.F. Santa Clara' 28 17 45 , R$ 1.500,00
838 274 '1.1'55 .,\h R$ 30~5QO,00
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* Escola com quantidade de alunos concludentes acima de 100(cem) alunos receberá R$ 2.500,00.
* Escola com quantidade de alunos concludentes acima de 50(cinquenta) alunos até 100(cem) alunos
receberá R$ 2.000,00.
* Escola com quantidade de alunos concludentes até 50(cinquenta) alunos receberá R$ 1.500,00.