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Eusébio
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
MENSAGEM N°; 073/2013, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
incluso projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir, à vigente Lei Orçamentária
Anual do Município, crédito adicional especial no valor de R$ 507.000,00 (quinhentos e sete
mil reais), para execução de despesa não prevista no orçamento da Secretaria de
Desenvolvimento Social.
A propositura se justifica pela necessidade de assegurar a execução despesa
decorrente de acordo judicial firmado com a chancela do Ministério Público.
Por se tratar de matéria de interesse da administração, solicito que sua
apreciação se faça em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Na certeza de que a matéria merecerá de Vossa Excelência e de seus ilustres
pares, a atenção que requer, aproveito a oportunidade para reiterar protestos de consideração e
apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 08 de
novembro de 2013.
L
I
·iMM~ <,
JoséAf.téa Lima rrosJúnior
PREFEITO DE EUSÉBIO
Exm" Sr.
Vereador Tarcísio Christianne G. da silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE
Eusébiói
"
Melhor para todos
P.REF.EITUR·A MUNICIPAL
PROJETO DE LEI No()ffi2013, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre autorização, ao Poder
Executivo Municipal, para abertura de
crédito adicional especial ao vigente
orçamento do Município, para o fim que
indica.
O PREFEITO DE EUSÉBIO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE EUSÉBIO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente Orçamento do
Município, crédito especial no valor de R$ 507.000,00 (quinhentos e sete mil reais), em favor
da Secretaria de Desenvolvimento Social, com a finalidade de assegurar a execução de
despesa não prevista originalmente no seu orçamento, mediante a criação de elemento de
despesa, observada a seguinte programação:
11101 Secretaria de Desenvolvimento Social
04.122.0037.2031 Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria
4.4.90.91 Sentenças Judiciais R$ 507.000,00
Art. 2°. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo
anterior são as disponibilidades previstas no Art. 43, § 1°, da Lei Federal n" 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 3°. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa.
Art. 4°. Durante a execução orçamentária, o crédito aberto poderá ser alterado
mediante a abertura de crédito suplementar, nos termos da autorização contida no Art. 6°, da
Lei n" l.100/12 (LOA 2013), de 29 de outubro de 2012.
.. :
Art. 5°. Revogadas as disposições em contrário, ~sta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 08 de
novembro de 2013.
A. -~/c5. I
José AÁ1~a Lima Bat.~ior
PREFEITO DE EUSEBIO
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