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materia nº 102/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2013
Date 2013-12-06
EmentaRATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE EUSÉBIO E AQUIRAZ INTEGRANTES DA MICRORREGIÃO DE SAÚDE DE FORTALEZA, COM A FINALIDADE DE CONSTITUIR O CONSÓRCIO PÚBLICO RESPECTIVO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N. 11.107, DE 06 DE ABRIL DE 2005, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE URGÊNCIA ATRAVÉS DA UPA 24 HORAS DE EUSÉBIO, EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS.
native_id1085

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-09 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2013-12-09 Para Votação Única U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2013-12-06 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única em Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

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Eusébio;
Melhor para todos
Mensagem nº 085/2013, de 06 de dezembro de 2013.
Senhor Presidente,
Encaminhamos à consideração dessa Augusta Câmara Legislativa, para
fins de apreciação e pretendida aprovação, nos termos da Lei Orgânica do Município,
em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, por intermédio de Vossa Excelência,
atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que
ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Eusébio e Aquiraz.
Tais Protocolos têm por objetivo a constituição de consórcios públicos, na
forma preconizada pela Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, visando a
promoção de ações de saúde pública assistenciais, entre outros serviços relacionados
à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de
conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar
sua valiosa colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação em
regime de urgência, tendo em vista a importância da matéria.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos meus eminentes Pares,
protestos de elevado apreço e distinguida consideração.
tio po
José Arimatéa Lima Barfps Júnior
Prefeito de Eusêpio
Excelentíssimo Senhor
Vereador Tarcisio Christiane Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNP).: 23.563.067/0001-30
rm NS o +
Eusébio),
Melhor para todos
CEREFEITURAIMUNICIPALI
Projeto de Lei nº: 9.9) de 06 de dezembro de 2013.
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO
ENTRE OS MUNICÍPIOS DE EUSEBIO E AQUIRAZ
INTEGRANTES DA MICRORREGIÃO DE SAUDE DE
APROVADO FORTALEZA, COM A FINALIDADE DE CONSTITUIR O
E ; CONSÓRCIO PÚBLICO RESPECTIVO, NOS TERMOS
PRESIDENT DA LEI FEDERAL N. 11.107, DE 06 DE ABRIL DE 2005,
VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
URGÊNCIA ATRAVÉS DA UPA 24 HORAS DE EUSÉBIO,
EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS E
DIRETRIZES DO SUS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art, 1º. Fica através da presente Lei, ratificado, em todos os seus termos, o
Protocolo de Intenções firmado entre os municípios de Eusébio e Aquiraz, integrantes
da Microrregião de Saúde de Fortaleza.
Art. 2º. Referido Consórcio Público Intermunicipal de Saúde de Eusébio e
Aquiraz — CPISEA-CE se constituirá sob a forma de associação pública, entidade
autárquica e intermunicipal, nos termos da Lei nº 11.107 de 6 de abril de 2005, visando
a, prestação de serviços de urgência através da UPA 24 Horas de Eusébio em
conformidade com os princípios e diretrizes do SUS, e de acordo com o Protocolo de
Intenções subscrito pelos Senhores Prefeitos dos municípios de Eusébio e Aquiraz- Ce.
Art. 3º. O patrimônio, a estrutura administrativa e as fontes de receita da
autarquia prevista nesta Lei, serão definidos em seu respectivo Contrato de Consórcio,
de Programa e/ou de Rateio, observado o disposto nos arts. 4º, 8º e 13 da Lei nº
11.107 de 6 de abril de 2005, regulamentados pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de
janeiro de 2007.
Art. 4º. É
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
AP eoNADO 9) Reeme. De Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo “
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. á
CEGA A E FONE: (85) 3260.5145
v 0.9) 013 CNPJ.: 23.563.067/0001-30
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Eusébio,
Melhor para todos
[PREFEITURA MUNICIPAL]
facultada a cessão de servidores dos entes consorciados, observada a legislação de
cada um, com ou sem ônus para a origem e com a manutenção do regime estatutário
originário, ainda que em estágio probatório e mediante Decreto do Chefe do Poder
Executivo, para o Consórcio Público indicado no art. 1º desta Lei, observado o
estabelecido no Contrato de Consórcio, de Programa e/ou de Rateio a ele referentes.
81º - Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem
do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela associação
pública.
82º - Se o ente consorciado assumir o ônus da cessão do servidor, os
pagamentos devidos ao mesmo deverão ser contabilizados como créditos hábeis para
operar compensação com obrigações previstas no contrato de rateio.
Art. 5º. Fica autorizada a destinação de bens móveis e imóveis ao
Consórcio Público objeto do art. 1º desta Lei, sob a forma de cessão de uso e desde
que vinculados ou de interesse das atribuições do Consórcio.
Art. 6º. O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias
anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes
da execução desta Lei.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à
conta de dotações orçamentárias própria dos Municípios elencados no art. 1º.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE, aos 06 dias do mês de
José lts Jo
á Lima Bárros Júnior
Prefeito de Eusébio
Mm
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Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
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