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materia nº 108/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 2013
Date 2013-12-13
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ADICIONAL FINANCEIRO NATALINO AOS MUNÍCIPES BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA DE RENDA MÍNIMA DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO NO MÊS DE DEZEMBRO, NO EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1093

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-16 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2013-12-16 Para Votação Única U Aprovado. Encaminhe-se Para Sanção. Arquive-se.
2013-12-13 Incluído na Ordem do Dia U Para votação único em regime de urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ed mos
Eusébio.
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Projeto de Lei nJcs, de 13 de dezembro de 2013.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
APROQOVAD conceder adicional financeiro natalino aos municipes
EM 2) o) DO 13 beneficiários do Programa de Renda Mínima do
Município de Eusébio no mês de dezembro, no
E exercício de 2013 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
adicional financeiro natalino aos munícipes beneficiários do Programa de Renda Mínima
do Município de Eusébio no mês de dezembro, no exercício de 2013.
Parágrafo único — A presente Lei destina-se a conceder auxílio financeiro
extraordinário com fulcro no período natalino para os beneficiados pelo Programa.
Art. 2º. O referido adicional será pago a todos os munícipes beneficiários do
Programa de Renda Mínima no mês de dezembro do exercício de 2013, no valor de R$
300,00 (trezentos reais).
Art. 3º. Os recursos necessários à implementação da presente Lei correrão à
conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.
Parágrafo único. O referido adicional natalino poderá ser pago no decorrer do
exercício de 2013, observadas as disponibilidades financeiras.
Art. 4º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal. :
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
» UU e U /
José Arimatéa Lima Barrog Júnior
Prefeito Municipal
Paço da Prefeitura Municipal de ea aos 13 dias do mês de dezembro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
APeovaDo o Qegime FONE: (85) 3260.5145
me vecêscia e h6lialoo3
x
CNP3.: 23.563.067/0001-30
Eusébio X;)
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 092/2013, de 13 de dezembro de 2013.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que
autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder adicional financeiro
natalino aos munícipes beneficiários do Programa de Renda Mínima do Município
de Eusébio no mês de dezembro, no exercício de 2013 e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei destina-se a conceder auxílio financeiro
extraordinário com fulcro no período natalino para os beneficiados pelo Programa.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que
aguardo a sua aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de
elevada estima e apreço. .
José Arimatéa Lima Barrg8 Júnior
Prefeito Municip:
Sa
O
Exmo. Sr. . Ro RS
Tarcísio Christianne G. da Silva OS MA oO
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE. egoetios +
EX
Dé
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30

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