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Mensagem nº 006/2014, de 07 de fevereiro de 2014.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Câmara Municipal,
por intermédio de Vossa Excelência, em caráter de URGÊNCIA/URGENTISSIMA,
o incluso Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal nº 457, de 21 de novembro
de 2001, que dispõe sobre a organização do Regime de Previdência Social dos
Servidores Públicos, e cria o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
Municipais de Eusébio — IPME, e dá outras providências.
O Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo adequar
administrativamente o quadro funcional do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Eusébio — IPME, criando cargos e dinamizando sua
estrutura, visando melhor servir aos servidores/segurados e dependentes.
Trata-se de uma medida de caráter administrativo, para melhor gerir
o patrimônio dos servidores que se traduz na garantia futura de aposentadoria e
pensões.
Desta forma, considerando a existência de interesse público
devidamente justificado, estou certo de que a presente proposição merecerá
melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres pares, votos
de estima e consideração. ) ka
UM Gita
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Raimundo Nonato Damasceno Neto
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP; 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNP),: 23.563.067/0001-30
PROJETO DE vEINZ 006/9044, DE 68/02/44
Dispõe sobre a criação de cargos públicos que
APROVA 4 indica na Estrutura Administrativa do Instituto de
E Previdência dos Servidores Municipais de Eusébio —
RASTOENTE IPME, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO decreta:
Art. 1º. Ficam criados na estrutura organizacional do Instituto
de Previdência dos Servidores Municipais de Eusébio — IPME, os cargos de
provimento em Comissão a seguir descritos: ASSESSOR JURÍDICO-DAS 1,
ASSESSOR JURÍDICO ADJUNTO-DAS 2, SECRETÁRIA DA ASSESSORIA
JURÍDICA-DAS 3, ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA ASSESSORIA JURÍDICA-
DAS 4, com remuneração correspondente ao valor do DAS estipulado pela
Prefeitura Municipal de Eusébio.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
a conta das dotações próprias, consignadas no vigente orçamento do ente.
Art. 3º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
e seus efeitos financeiros retroagem a 1º de fevereiro de 2014, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 07 dias do mês de
fevereiro de 2014. K
José ada Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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-APRONADO o pe oo! y CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
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