br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

materia nº 10/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2014
Date 2014-02-14
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 2.288,00 M² (DOIS MIL, DUZENTOS E OITENTA E OITO METROS QUADRADOS), DE UM TERRENO, SITUADO NO LUGAR JABOTI, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, DENOMINADO PARQUE CANTO VERDE, CONSTITUÍDO PELO LOTE 01 (UM) DA QUADRA 39 (TRINTA E NOVE), LOCALIZADO DO LADO PAR DE UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL QUE SEPARA A QUADRA 29 (VINTE E NOVE) DA QUADRA 39 (TRINTA E NOVE), FAZENDO ESQUINA PELO LADO ESQUERDO POENTE COM OUTRA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL QUE SEPARA A QUADRA 38 (TRINTA E OITO) DA QUADRA 39 (TRINTA E NOVE), DE FORMA REGULAR, PARA IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA AILEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 72.313.844/0001-01.
native_id1123

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2014-02-17 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2014-02-17 Para Votação Única U Aprovado. Encaminhe-se Para Sanção. Arquive-se.
2014-02-14 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única em Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Mensagem nº 010/2014, de 07 de fevereiro de 2014.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei
que autoriza a doação de uma área de 2.288,00 m? (dois mil, duzentos e oitenta
e oito metros quadrados), de um terreno situado no lugar Jaboti, no Município
e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde,
constituído pelo lote 01 (um) da quadra 39 (trinta e nove), localizado do lado par
de uma rua sem denominação oficial que separa a quadra 29 (vinte e nove) da
quadra 39 (trinta e nove), fazendo esquina pelo lado esquerdo poente com outra
rua sem denominação oficia! que separa a quadra 38 (trinta e oito) da quadra 39
(trinta e nove), de forma regular, que será doado a Empresa AILEC INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.313.844/0001-01.
A empresa gerará em média 60 empregos diretos destinados
à população de Eusébio, o que fomentará a geração de emprego e renda no
Município, a presente doação é fulcrada no permissivo legal do $ 4º, do artigo 17,
da Lei Federal nº 8.666/93 c/c o disposto na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril
de 1998.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua
aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e
de seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos
de elevada estima e apreço.
José Arimatéa LimafBarros Júnior
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Raimundo Nonato Damasceno Neto
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
Damme
Dee
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23,563.067/0001-30
Melhor paratodos
E
Projeto de Lei nº, 030 de 07 de fevereiro de 2014.
Autoriza a doação de uma área de 2.288,00 m? (dois
mil, duzentos e oitenta e oito metros quadrados), de um
terreno, situado no lugar Jaboti, no Município e Comarca
de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto
Verde, constituído pelo lote 01 (um) da quadra 39 (trinta e
nove), localizado do lado par de uma rua sem denominação
APROV, na oficial que separa a quadra 29 (vinte e nove) da quadra
E y 39 (trinta e nove), fazendo esquina pelo lado esquerdo
ENTE poente com outra rua sem denominação oficial que separa
a quadra 38 (trinta e oito) da quadra 39 (trinta e nove),
de forma regular, para implantação da Empresa AILEC
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 72.313.844/0001-01.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei;
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 2.288,00 m? (dois mil, duzentos e oitenta e oito
metros quadrados), à Empresa AILEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 72.313.844/0001-01, para a implantação de empreendimento Industrial/
Comercial, com as seguintes características:
ÁREA
Um Terreno situado no lugar Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado
do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído pelo lote 01(um) da quadra
39(trinta e nove), localizado do lado par de uma rua sem denominação oficial que
separa a quadra 29(vinte e nove) da quadra 39(trinta e nove), fazendo esquina pelo lado
esquerdo poente com outra rua sem denominação oficial que separa a quadra 38(trinta
e oito) da quadra 39(trinta e nove), de forma regular, doado pela Prefeitura Municipal
de Eusébio a Empresa AILEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, perfazendo uma área
total de 2.288,00 m? (dois mil, duzentos e oitenta e oito metros quadrados), medindo e
extremando:
AO NORTE (Frente): 52,/00m(cinquenta e dois metros) com a citada rua sem
denominação oficial que separa a quadra 29(vinte e nove) da quadra 39(trinta e nove);
AO SUL (Fundos): 52,00m(cinquenta e dois metros) com o lote O4(quatro) da quadra
39(trinta e nove);
AO NASCENTE(Lado direito): 44,00m(quarenta e quatro metros) com o lote 02(dois) da
quadra 39(trinta e nove);
. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
RerovnDOo O Res imo os Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
mo. CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
vesS>ua + s3/09 kW4 FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
A RE
AO POENTE(Lado esquerdo): 44,00m(quarenta e quatro metros) com a rua sem
denominação oficial que separa a quadra 38(trinta e oito) da quadra 39(trinta e nove)
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de
R$ 91.520,00 (noventa e um mil, quinhentos e vinte reais).
Art. 3º, Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
I- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a
sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras,
e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante
autorização expressa da doadora;
ll - o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária
em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos no próprio local;
Ill — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal de
Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril
de 1998.
Art. 4º, O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, II, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão
à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem
por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
An. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 07,dias do mês de fevereiro de 2014,
José Arimatéa Lima farros Júnior
Prefeito Murticipal
aeee
Den
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000, Euséblo-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30

open original →