“Melhor para todos
Pe]
Mensagem nº 011/2014, de 07 de fevereiro de 2014,
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica
do Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de
Lei que autoriza a doação de uma área de 11.264,00 m? (onze mil, duzentos e
sessenta e quatro metros quadrados), de um terreno situado no lugar Jaboti, no
Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, local denominado Parque
Canto Verde, constituido pelos lotes 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco) e
06 (seis) da quadra 39 (trinta e nove), localizado do lado impar de uma rua sem
denominação oficial que separa a quadra 48 (quarenta e oito) da quadra 39 (trinta
e nove), de forma irregular, que será doado a Empresa AILEC INDUSTRIA E
COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.313.844/0001-01.
A empresa gerará em média 60 empregos diretos destinados
à população de Eusébio, o que fomentará a geração de emprego e renda no
Município, a presente doação é fulcrada no permissivo legal do & 4º, do artigo 17,
da Lei Federal nº 8666/93 c/c o disposto na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril
de 1998.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua
aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e
de seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos
de elevada estima e apreço.
José Anmatéa Limf Barros Júnior
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Raimundo Nonato Damasceno Neto
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
Cem
ee
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNP).: 23,563.067/0001-30
[ie uia ente ita]
PROSETO DE EI nº 048/2034, DE 0309 [54
Autoriza a doação de uma área de 11.264,00 m? (onze mil,
duzentos e sessenta e quatro metros quadrados), de um
terreno, situado no lugar Jaboti, no Município e Comarca
de Eusébio, Estado do Ceará, local denominado Parque
Canto Verde, constituído pelos lotes 02 (dois), 03 (tras), 04
a van 4 (quatro), 05 (cinco) e 06 (seis) da quadra 39 (trinta e nove),
localizado do lado Impar de uma rua sem denominação
ERE E oficial que separa a quadra 48 (quarenta e oito) da quadra
39 (trinta e nove), de forma irregular, para implantação da
Empresa AILEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 72.313.844/0001-01.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Ant. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 11.264,00 m? (onze mil, duzentos e sessenta
e quatro metros quadrados), à Empresa AILEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 72.313.844/0001-01, para a implantação de empreendimento
Industrial/Comercial, com as seguintes características:
ÁREA
Um Terreno situado no lugar Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do
Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído pelos lotes 02(dois), O3(três),
Od(quatro), OS(cinco) e 06(seis) da quadra 39(trinta e nove), localizado do lado impar
de uma rua sem denominação oficial que separa a quadra 48(quarenta e oito) da
quadra 39(trinta e nove), de forma irregular, doado pela Prefeitura Municipal de Eusébio
a Empresa AILEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, perfazendo uma área total de
11.264,00 m? (onze mil, duzentos e sessenta e quatro metros quadrados), medindo e
extremando:
AO SUL (Frente): 154,00m(cento e cinquenta e quatro metros) com a citada rua sem
denominação oficial que separa a quadra 48(quarenta e oito) da quadra 39(trinta e
nove);
AO NORTE (Fundos): com dois segmentos: o primeiro tirado no sentido poente/nascente
numa extensão de 52,00m(cinquenta e dois metros) com o lote 01(um) da quadra
39(trinta e nove) de propriedade da Prefeitura Municipal de Eusebio, daí segue no sentido
sul/norte numa extensão de 44,00m(quarenta e quatro metros) onde encontra o segundo
segmento (norte) tirado no sentido poenteinascente medindo 102,00m(cento e dois
metros) com uma rua sem denominação oficial que separa a quadra 29(vinte e nove) da
quadra 39(trinta e nove);
- PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
ÁPeovaco o Res me DE Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo A
As CEP: 61.760-000. Euséblo-Ceará,
Urséxia e sa/oa |gol4 FONE: (85) 3260.5145
CNP).: 23.563.067/0001-30
AO NASCENTE(Lado esquerdo): 88,00m(oitenta e oito metros) com a rua sem
denominação oficial que separa a quadra 39(trinta e nove) da quadra 4O(quarenta);
AO POENTE(Lado direito): com dois segmentos: o primeiro tirado no sentido sulínorte
medindo 44,00m(quarenta e quatro metros) com a rua uma rua sem denominação oficial
que separa a quadra 38(trinta e oito) da quadra 39(trinta e nove), dal segue no sentido
poente/nascente numa extensão de 52,00m(cinquenta e dois metros), onde encontra
o segundo segmento(poente) tirado no sentido sul/norte medindo 44,00m(quarenta e
quatro metros) com o lote 01(um) da quadra 39 de propriedade da Prefeitura Municipal de
Eusébio.
Art. 2º, O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de
R$ 450.560,00 (quatrocentos e cinquenta mil, quinhentos e sessenta reais).
Art. 3º, Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
!- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a
sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras,
e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual periodo, mediante
autorização expressa da doadora;
Il - o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária
em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos no próprio local;
Hi - o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal de
Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril
de 1998.
Art 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, !I, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão
à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem
por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
Art. 5º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2014.
José Arimatéa LimafBarros Júnior
Prefeito Municipal
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