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materia nº 1/2014

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-02-17
EmentaDISPÕE SOBRE O DESCONTO DE 20% NO IPTU PARA EMPRESAS QUE CONTRATEM 10% DE MÃO DE OBRA DE MORADORES DE EUSÉBIO, PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NA FORMA QUE INDICA.
native_id1126

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-02-24 Retirado de Pauta Retirado definitivamente de pauta pela Autora.
2014-02-21 Para Apresentar no Plenário Para distribuir às Comissões.

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL
DE EUSÉBIO
TRABALHANDO PELO POVO.
inpicação n. 001 72014
Dispõe sobre o desconto de 20% no IPTU para
empresas que contratem 10% de mão de obro de
moradores de Eusébio, portadores de necessidades
especiais na forma que indica.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
A Vereadora abaixo assinado no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas nesta Augusta Casa Legislativa, vem, mui respeitosamente à presença de V.Exa.,
com o objetivo específico, submeter ao Plenário, a Indicação de Projeto de Lei que: “Dispõe
sobre o desconto de 20% no IPTU para empresas que contratem 10% de mão de obra de
moradores de Eusébio, portadores de necessidades especiais no forma que indica”.
Certo da sensatez de meus pares, peço à V.Exa,, que depois de submetido
ao Plenário, seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido projeto de lei
em anexo.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM 18 DE FEVEREIRO
DE 2014.
PSA SA
Vs TRO SÁ
yr Soo qgems TIVDT Vereadora de Eusébio
Neo aujoa bot
SS AM
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-000
CNPJ. 41.656.158/0001-00 / Fones: (85) 3260.1258 - 3260.1158
Páginalde3
CAMARA MUNICIPAL
DE EUSÉBIO
TRABALHANDO PEEETPOdO
PROJETO DE LEI N, /2014
Dispõe sobre o desconto de 20% no IPTU para
empresas que contratem 10% de mão-de-obra de
moradores de Eusébio, portadores de necessidades
especiais na forma que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º Fica concedido o desconto de 20% (vinte por cento) no Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) para as empresas instaladas no Município de Eusébio e que empregam pelo
menos 10% (dez por cento) de sua mão-de-obra de municipes de Eusébio com necessiades
especiais.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de até 90 (noventa)
dias, contado da data de publicação desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM 18 DE FEVEREIRO
DE 2014.
Vereadora de Eusébio
Av. Eduardo Sã, SO - Centro - Eusábio - Ceará - CEP GLTGOV0O
CNPJ. 41.656.158/0001-00 / Fones; (85) 3260.1258 - 3260.1158
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