Eusébio).
Melhor para todos
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Mensagem nº 013/2014, de 20 de fevereiro de 2014.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei
que autoriza a doação de uma área de 1.584,17m? (um mil, quinhentos e oitenta
e quatro metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), de um terreno,
situado no lugar DISTRITO INDUSTRIAL II — “AUTÓDROMO” no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par da Rua Guimarães
Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), S/N, distando 50,00m do seu
lado ESQUERDO/NORTE uma Rua Sem Denominação Oficial (Terras da
Prefeitura Municipal de Eusébio), de formato irregular, que será doado a Empresa
ALPHA INDUSTRIAL COMERCIAL SERVIÇOS E LOGISTICA LTDA-ME, inscrita
no CNPJ sob o nº 10.014.722/0001-59.
A empresa gerará em média 40 empregos diretos destinados à
população de Eusébio, o que fomentará a geração de emprego e renda no
Município, a presente doação é fulcrada no permissivo legal do $ 4º, do artigo 17,
da Lei Federal nº 8.666/93 c/c o disposto na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril
de 1998.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua
aprovação.
Certo de que o elevado espirito público de Vossa Excelência e
de seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos
de elevada estima e apreço.
José Arimatéa Lima Baifos Júnior
Prefeito Municigal
Exmo. Sr.
Raimundo Nonato Damasceno Neto
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
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Melhor para todos
Projeto de Lei nº 042 de 20 de fevereiro de 2014.
Autoriza a doação de uma área de 1.584,17m? (um mil,
quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados e
dezessete decímetros quadrados), de um terreno, situado
no lugar DISTRITO INDUSTRIAL II — “AUTÓDROMO” no
Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará,
APROV. D' 14 localizado do lado par da Rua Guimarães Passos (Terras da
EM Prefeitura Municipal de Eusébio), S/N, distando 50,00m do
É seu lado ESQUERDO/NORTE uma Rua Sem Denominação
º Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de
formato irregular, para implantação da Empresa ALPHA
INDUSTRIAL COMERCIAL SERVIÇOS E LOGISTICA
LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.014.722/0001-59.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Ant. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 1.584,17 m? (um mil, quinhentos e oitenta e
quatro metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), à Empresa ALPHA
INDUSTRIAL COMERCIAL SERVIÇOS E LOGISTICA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o
nº 10,014.722/0001-59, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial,
com as seguintes características:
ÁREA
Um Terreno situado no lugar DISTRITO INDUSTRIAL Il - “AUTÓDROMO”, no Município
e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par da Rua Guimarães
Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), S/N, distando 50,00m do seu lado
ESQUERDO/NORTE uma Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal
de Eusébio), de formato irregular, com área total de 1.584,17m? (um mil, quinhentos e
oitenta e quatro metros quadrados e dezessete decimetros quadrados), com as
seguintes medidas e confrontações:
AO NASCENTE: (frente), com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL do P. 1 E(X)=
0.559.470,76 e N(Y)= 9.569.250,23 ao P. 2 E(X)= 0.559.457,21 6 N(Y)= 9.569.235,51, com
um ângulo intemo de 98º03'55" por onde mede 20,00m, limita-se com a Rua Guimarães
Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio);
AO POENTE: (fundos), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE do P. 3 E(X)=
0.559.406,53 e N(Y)= 9.569.297,40 ao P. 4 E(X)= 0.559.420,07 e N(Y)= 9.569.312,12, com
um ânguio interno de 98º03'55" por onde mede 20,00m, limita-se com área remanescente
(Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio);
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
,
Aprovaso o Wes bh y Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
ao gu jo2 DO! CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
n6 Detosta & FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23,563.067/0001-30
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Eusébio/Z,
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AO NORTE: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE, do
P. 4 E(X)= 0.559.420,07 e N(Y)= 9.569.312,12 ao P. 1 E(X)= 0.559.470,76 e N(Y)=
9.569.250,23, com um angulo interno de 81º56'05" por onde mede 80,00m, limita-se com
área remanescente (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio);
AO SUL: (lado direto), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE do P. 2
E(X)= 0.559.457,21 e N(Y)= 9.569.235,51 ao P. 3 E(X)= 0.559.408,53 e N(Y)= 9.569.297,40,
com um ângulo interno de 81º56'05” por onde mede 80,00m, limita-se com área
remanescente (Terras da-Prefeitura Municipal de Eusébio).
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de
R$ 47.525,10 (quarenta e sete mil, quinhentos e vinte e cinco reais e dez centavos).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
I- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a
sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras,
e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante
autorização expressa da doadora;
H — o imóvel somente poderá ser constituido em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos no próprio local;
Il — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal de
Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril
de 1998,
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, II, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão
à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem
por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o disposto na Lei Municipal nº 1.206, de 25 de
novembro de 2013.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2014.
José Arimatéa Lima BairgB Júnior
Prefeito Municip
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