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Melhor para todos
MENSAGEM Nº 015, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Câmara Municipal, por
intermédio de Vossa Excelência, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto
de Lei de relevante interesse da Administração Municipal.
Trata-se de Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir à vigente
Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.196/13), crédito adicional especial no valor de R$ 59.900,00
(cinquenta e nove mil e novecentos reais), para inclusão de elemento de despesa não previsto no
detalhamento da despesa da unidade orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Social, que
possibilitará o atendimento de despesa com o pagamento da tarifa social de abastecimento d'água
de famílias carentes.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar a valiosa colaboração no
seu encaminhamento, de modo a colocá-lo em tramitação.
Aproveito para renovar os protestos de minha alta estima e distinta consideração.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 20 de fevereiro de 2014.
Pa
José Arimatea Lima Barros Júnior
PREFEITO DE EUSÉBIO
Excelentíssimo Senhor
Vereador Raimundo Nonato Damasceno Neto
Dignissimo Presidente da Câmara Municipal de Eusébio
Nesta
ee em
de
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Euséblo-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNP).: 23,563.067/0001-30
Eusébio/á;
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Melhor para todos
PROJETO DE LEI Nou, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.
APR A Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para
E 4 abertura de crédito adicional especial à vigente Lei
nm E Orçamentária Anual no valor de r$ 59.900,00 (cinquenta e nove
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mil e novecentos reais) para o fim que indica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art, 1º, Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual
(Lei nº 1.196/13), crédito adicional especial no valor de R$ 59.900,00 (cinquenta e nove mil e novecentos
reais), para inclusão de elemento de despesa não previsto em programação do detalhamento da despesa da
unidade orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Social, aprovado pelo Decreto nº 380, 03 de dezembro
de 2013, conforme a seguir especificado:
Unidade Orçamentária: 11101 Secretaria de Desenvolvimento Social
Programação: 08.244.0220.2188 Programa Tarifa Social de Abastecimento D'água
Elemento de Despesa: 339039 Serviços de Terceiros Pessoa jurídica
IU/FT: 0 100
Valor: R$ 59.900,00
Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são as
disponibilidades previstas no Art. 43, 8 1º, TII, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, decorrentes
da anulação parcial da dotação a seguir especificada:
Unidade Orçamentária: 11101 Secretaria de Desenvolvimento Social
Programação: 08.244.0220.2188 Programa Tarifa Social de Abastecimento D'água
Elemento de Despesa: 339036 Serviços de Terceiros Pessoa Física
IU/FT: 0 100
Valor: R$ 59.900,00
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBI m 20 de fevereiro de 2014.
vales
José Arimatéa Lima Bafros Júnior
PREFEITO DE EUSÉBIO
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SME DE PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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vegesda em oNlogh CEP: 61.760-000. Euséblo-Ceará,
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
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