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materia nº 19/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2014
Date 2014-03-14
EmentaINSTITUI DIRETRIZES PARA A INCLUSÃO DA CAPACITAÇÃO EM "NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS" COMO ATIVIDADE PEDAGÓGICA DE COMPLEMENTAÇÃO CURRICULAR NA REDE ESCOLAR MUNICIPAL DE EUSÉBIO.
native_id1140

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2014-03-31 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2014-03-31 Para Votação Única A Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2014-03-28 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única.
2014-03-28 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na pauta.
2014-03-17 Distribuído às Comissões Para a emissão de Pareceres.
2014-03-14 Para Apresentar no Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARÃ MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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páguero ve Ler: 0019 hoo sty
DISPOE SOBRE: INSTITUI DIRETRIZES PARA A INCLUSÃO DA
CAPACITAÇÃO EM “NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS” COMO ATIVIDADE
+ PEDAGÓGICA DE COMPLEMENTAÇÃO CURRICULAR NA REDE ESCOLAR MUNICIPAL
É DE EUSEBIO.
l
lart. 1º - Ficam instituídas as diretrizes para a inclusão da capacitação em
y Noções de Primeiros Socorros” como atividade pedagógica de
complementação curricular na rede escolar municipal de Eusébio , abrangendo
«do 1º ao 9º ano do ensino fundamental. A
7 5
Parágrafo Único - O Programa de que trata o caput deste artigo abrange as
jescolas públicas municipais. f
art. 2º - O curso instituído por este Projeto de Lei tem o objetivo de fazer com
que as escolas do ensino fundamental, sem prejuízo de suas demais atividades
tordinárias, proporcionem:
|- aos alunos da rede municipal. d: ini ental, da maneira mais
correta e segura para lidar, a Sp que exijam
intervenções rápidas, permitindo-lhes estes os procedimentos mais
1a a
ME GAR
adequados para cada caso; f Í ati HA
l-aos professores e funcionários deresé intao de educação, para
escolas que exija um atencii RR NAM: PUOVUelquor aeldente nas
Art. 3º - O curso de “Noções Básicas de Primeiros Socorros” será ministrado
por profissionais já contratados pela Prefeitura ou voluntários descritos nos
itens IV e V do art. 4º e terá como público-alvo:
I- os professores efuncionários que atuam em toda a educação básica;
11 - os alunos da educação do ensino fundamental
Art. 4º - Os cursos poderão ser ministrados por:
l- médicos;
Hs gnfermeiros;
WI - agentes de defesa civil;
IV - bombeiros
ENCAM NADO ÀS (Dsto6R
= 49/02/9014
V- instrutores teóricos do Centro de Formação de Condutores
- “ArE'BE" As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas
E O
Co
próprias do orçamento.”
hn. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. As Comissões competentes.”
bienário Vereadora Wanda Morais, 14 de março de 2014
Juca. Ulbra
Vereadora
Gerar neo
Ê
Vo
JUSTIFICATIVA
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E
1 A preocupação com a saúde das pessoas deve sempre ser
nsiderada de fundamental importância. Uma sociedade somente pode
er verdadeiramente justa e saudável se o espírito de solidariedade for o
alimento maior das estruturas sociais.
) Neste contexto, os cidadãos que conyivem nas grandes
aglomerações urbanas, todos eles devem estar preparados para
estender a mão ao próximo naquelas situações que exigem extrema
geleridade no atendimento médico de emergência.
Seta oe À Quantas não são as vítimas de acidentes, violências contra a
integridade física, ataques cardiorrespiratórios, queimaduras,
intoxicações, asfixias, choques elétricos ou mesmo ataques de animais
peçonhentos e venenosos, que padecem horãs e horas à espera de
atendimento médico especializado? Muitas delas acabam não resistindo
aos graves ferimentos, e sj m por falta de alguma
intervenção que lhes pa dd a viver.
O mais alarmante de toda esta situação é que muitos desses óbitos
poderiam ger facilmente evitados caso as vítimas recebessem, em
tempo hábil, o atendimento adequado que as técnicas mais simples dos
primeiros-$ocorros possibilitam.
Massagens cardíacas, torniquetes, imobilizações e outras técnicas
de fácil execução estão ao alcance de qualquer um, mas poucos são
aqueles que detêm o conhecimento necessário para aplicá-las em caso
de necessidade. Nada mais premente, portanto, que oferecer aos
3 professores da educação básica e aos estudantes do ensino médio a
possibilidade de se instruírem no que diz respeito à aquisição de
habilidades concernentes às mais variadas formas de primeiros
socorros.
Somente assim tanto as escolas quanto toda a sociedade poderão ter
a tranquilidade e a certeza de que sempre haverá alguém apto a salvar
vidas na hora certa e no lugar certo. Em todos os casos em que a
emergência médica for patente, sempre também haverá aquele para
tomar as decisões corretas e tecnicamente acertadas, com rapidez e
eficiência.
Recentemente, o programa Fantástico apresentou matéria jornalista
onde o garoto João Vitor de 9 anos, salvou a vida do irmão Tiago de 01
ano, após resgatá-lo da piscina e aplicar massagem cardíaca. O garoto
João Vitor, recentemente participou de treinamento sobre “Noções de
Primeiros Socorros”.
Município, tem o objetivo de preservar vidas e não apresenta ônus algum
;ao erário publico. Motivo suficiente para que esta Casa aprove, o mais
rapidamente possível este Projeto de Lei.
Do - Ainciusão de “Noções de Primeiros Socorros” nas escolas do nosso |
Isugestões para regulamentação: |
'a- Os professores e funcionários das escolas poderão candidatar-se
ivoluntarigmente para participar do treinamento de “Noções em
E com o propósito único de colaboração desta vereadora, seguem
Primeiros Socorros,
'aendo qug os responsáveis pelas aulas que acontecem em laboratórios,
“além daquelas de Educação Física e Educação Artística, deverão
participar obrigatoriamente, quer sejam professores, quer sejam
auxiliares!
b- Os conhecimentos de Noções em Primeiros Socorros serão
ministrados pelos profissionais listados hos incisos | a V de acordo com
;º disposto no Manual de Primeiros- Socorros, editado pela Agência
Nacional e Vigilância Sanitária (ANVISA).
C.
Ba - À carga horária de treinamento necesgário à aquisição dos
| conhecimentos iniciais de Noções em Primeiros Socorros, por parte dos
Professores e funcionários será determinada pelas Secretarias da
Educação e da Saúde.

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