Eusébio.
Melhor para todos
Mensagem nº 021/2014, de 27 de março de 2014.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei
que autoriza a doação de uma área situada no lugar Precabura, no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, local denominado Loteamento “Hípica
Park”.
Perfazendo uma área total de 1.728,00m? (um mil, setecentos e
vinte e oito metros quadrados), tendo em vista à implantação de Organização
Religiosa denominada Igreja Pentecostal Jerusalém de Cristo, inscrita no CNPJ
sob o nº 08.496.756/0001-85, para construção de um Templo e um Centro de
Recuperação de Drogados para benefício da população do Município'de Eusébio,
a presente doação é fulcrada no permissivo legal do $ 4º, do artigo 17, da Lei
Federal nº 8.666/93 c/c o disposto na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua
aprovação.
Certo de que o elevado espirito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de
elevada estima e apreço.
Pã
José Anmatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Raimundo Nonato Damasceno Neto
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
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Eusébio/Z;.
Melhor para todos
Projeto de Lei nº. 022 , de 27 de março de 2014.
Autoriza a doação de “UM TERRENO URBANO, situado no
lugar Precabura no Município e Comarca de Eusébio,
Estado do Ceará, local denominado Loteamento Hípica
Park, constituído por parte da área institucional, localizado
do lado par da Rua 04, atual Rua Jerusalém, distando
55,00m seu lado ESQUERDO/SUL a Rua 05, de formato
irregular, com área de 1.728,00m? (um mil, Setecentos e
vinte e oito metros quadrados), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art, 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 1.728,00m? (um mil, setecentos é vinte e oito
metros quadrados), à Organização Religiosa denominada Igreja Pentecostal Jerusalém
de Cristo, inscrita no CNPJ sob o nº 08.496.756/0001-85, para construção de um Templo
e um Centro de Recuperação de Drogados, com as seguintes caracteristicas:
ÁREA
Um Terreno (área desmembrada) situado no lugar “PRECABURA”, no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado LOTEAMENTO HÍPICA PARK,
constituído por parte da área institucional, localizado do lado par da Rua 04 (atual Rua
Jerusalém), distando 55,00m seu lado ESQUERDO/SUL a Rua 05, de formato irregular,
com área de 1.728,00 m? (um mil, setecentos e vinte e oito metros quadrados), que será
doado pela Prefeitura Municipal de Eusébio, com as seguintes dimensões, limites e
confinantes:
AO POENTE: (frente), com um vértice tirado no sentido NORTE/SUL do P. 1 E(X)=
0.563.190,72 e N(Y)= 9.577.601,59 ao P. 2 E(X)= 0.563.183,28 e N(Y)=,9.577.562,29
com um ângulo interno de 90º00'00"por onde mede 40,00m, limita-se com a Rua 04
(atual Rua Jerusalém);
AO NASCENTE: (fundos), com um tirado no sentido SUL/NORTE do P. 3 E(X)=
0.563.225,34 e N(Y)= 9.577.554,33 ao P. 4 0.563.233,56 e N(Y)= 9.577.593,49 com um
ângulo interno de 91º08'45" por onde mede 40,00m, limita-se com a outra parte da área
institucional (área remanescente); :
AO NORTE: (lado direito), com um vértice tirado no sentido NASCENTE/POENTE do P. 4
E(X)= 0.563.233,56 e N(Y)= 9.577.593,49 ao P. 1 E(X)= 0.563.190,72 e N(Y)=
9.577.601,59 com um ângulo interno de 88º51'15" por onde mede 43,60m, limita-se com
uma Via de Pedestre;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Cedrá.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30 | Mp
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Eusébio/á;
Melhor para todos
AO SUL: (lado esquerdo), com um vértice tirado no sentido POENTE/NASCENTE do P. 2
E(X)= 0.563.183,28 e N(Y)= 9.577.562,29 ao P. 3 E(X)= 0.563.225,34 e N(Y)=
9.577.554,33 com um ângulo interno de 90º00'00” por onde mede 42,80m, limita-se com
a outra parte da área institucional (área remanescente).
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo en anexo é de
R$ 51.840,00 (cinquenta e um mil, oitocentos e quarenta reais).
Art. 3º, Na matricula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
I- o donatário se obriga a construir no imóvel de acordô com a sua
finalidade, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o
término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da
doadora;
Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implerhentação de
investimentos no próprio local;
Il — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura; Municipal de
Eusébio; '
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, pe 22 de abril
de 1998. |
Art. 4º, O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos 1, 1, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão
à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem
por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através
de decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, E? ias do mês de marçó de 2014,
José Arimatéa Lima Barfos Júnior |
Prefeito Municigal |
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CNP).: 23.563.067/0001-30
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AÇO persa Fera
impressao luprsa
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
$
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, proviggncie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
“
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA
08.496.786/0001.85 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 20/14/2006
MATRIZ CADASTRAL“
NOME EMPRESARIAL
| [IGREJA PENTECOSTAL JERUSALEM DE CRISTO «
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
IGREJA PENTECOSTAL JERUSALEM DE CRISTO
]
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 *ASSOCIACAO PRIVADA
LOGRADOURO € NÚMERO COMPLEMENTO
RSAO JOSE q” 27
CEP BARRODISTRITO + | municiPIO UF |]
61.760-000 COACU | EUSEBIO CE
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADASITUAÇÃO CADASTRAL,
ATIVA Ls e . 20/11/2006
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL. & 4 e
Aprovado pela Instrução Normativa REB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011.
Emitido no dia 12/06/2013 às 11:21:19 (data e hora de Brasília).
Malan
SITUAÇÃO ESPECIAL . DATADASITUAÇÃO ESPECIAL
Página: 1/1
O Copyright Receita Federal do Brasil - 12/06/2013
rege =
& Pedro
A steam
aderiu
|
MEMORIAL DESCRITIVO
«
O Presente documento visa oferecer subsídios do levantamento topográfico de um terreno (área
desmembrada) situado no lugar “PRECABURA”, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará,
denominado LOTEAMENTO HIPICA PARQUE, constituído por parte da área institucional, tocado do lado par
da Rua 04 (atual Rua Jerusalém), distando 55,00m seu lado ESQUERDO/SUL a Rua 05, de formato irregular.
Terreno este será destinado à construção de uma Igreja.
DIMENSÕES, LIMITES E CONFINANTES:
AO POENTE: (frente), com um vértice tirado no sentido NORTE/SUL do P. 1 E(X)= 0.563.190,72 e N(Y)=
9.577.601,59 ao P. 2 E(X)= 0.563.183,28 e N(Y)= 9.577.562,29 com um ângulo interno de 90º00'00"por onde
mede 40,00m, limita-se com a Rua 04 (atual Rua Jerusalém);
AO NASCENTE: (fundos), com um tirado no sentido SUL/NORTE do P. 3 E(X)= 0.563.225,34 e N(v)=
9.577.554,33 ao P. 4 0.563.233,56 e N(Y)= 9.577.593,49 com um ângulo interno de 91º08'45” por onde mede
40,00m) limita-se com a outra parte da área institucional (área remanescente);
AO NORTE: (lado direito), com um vértice tirado no sentido NASCENTE/POENTE do P. 4 E(X)-
0.563.233,56 e N(Y)= 9.577.593,49 ao P. 1 E(X)= 0.563.190,72 e N(Y)= 9.577.601,59 com um ângulo interno de
88'51'15" por onde mede 43,60m, limita-se com uma Via de Pedestre;
AP SUL: (lado esquerdo), com um vértice tirado no sentido POENTE/NASCENTE do P. 2 E(X)=
0.563.183,28 e N(Y)= 9.577.562,29 ao P. 3 E(X)= 0.563.225,34 e N(Y)= 9.577.554,33 com um ângulo interno de
90º00'00” por onde mede 42,80m, limita-se com a outra parte da área institucional (área remanescente).
Se junta a esse Memorial Descritivo a Planta de Locação e Situação para maior esclarecimento, este é o
relato.
Eusébio, 27 de Março de 2013
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LAUDO DE AVALIAÇÃO
DE
UM TERRENO
INTERESSADO:
IGREJA PENTECOSTAL JERUSALEM DE CRISTO
C.N.P.J Nº 08.496.756/0001-85
END.: RUA SÃO JOSÉ, Nº 3.127
CEP: 61.760-000 BAIRRO: COAÇU EUSÉBIO-CE
PROPRIETÁRIO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
CN.P.J Nº 23.563.067/0001-30
END.: RUA EDMILSON PINHEIRO, Nº 150
CEP: 61.760-000 AUTÓDROMO EUSÉBIO-CE
LOCAL AVALIAÇÃO:
RUA 04 (ATUALMENTE RUA JERUSALEM) DO LOTEAMENTO
HIPICA PARK.
PRECABURA EUSÉBIO-CE
|
INTRODUÇÃO:
1.1. INTERESSADO
IGREJA PENTECOSTAL JERUSALEM DE CRISTO
CNPJ. nº. 08.496.756/0001-85
RUA SÃO JOSÉ, Nº 3.127.
BAIRRO: COAÇU — EUSÉBIO-CE.
1.2.PROPRIETÁRIO ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
CN.PJ. nº. 23.563.067/0001-30.
RUA EDMILSON PINHEIRO, 150.
AUTÓDROMO - DISTRITO INDUSTRIAL II.
1.3.0BJETIVO.
O presente Laudo de Avaliação tem por objetivo básico o levantamento e
descrição de um TERRENO URBANO, para doação pela Prefeitura Municipal de Eusébio,a
Igreja Pentecostal Jerusalém de Cristo, de parte da “ÁREA INSTITUCIONAL” localizada na Rua
O4(atualmente Rua Jerusalém) do Loteamento “Hípica Park”, Município de Eusébio, Estado do
Ceará, aplicando-lhe metodologia técnica cientifica, visando demonstrar o seu valor justo é real.
Com este levantamento, espera-se mostrar o real valor do imóvel (terreno), dando
condições aos interessados, no estabelecimento da melhor e mais satisfatória tomada de decisão.
O levantamento constou de leitura de documentos existentes, visita ao local do
imóvel, como forma de averiguar “in loco” as informações fornecidas.
1.4. LOCAL DA AVALIAÇÃO
O imóvel situa-se no lugar Precabura no Município e Comarca de Eusébio, Estado
do Ceará, localizado na rua 04(atualmente Rua Jerusalém) do Loteamento “Hípica Park”.
1.5.FINALIDADE DA AVALIAÇÃO
Doação a Igreja Pentecostal Jerusalém de Cristo. '
1.6. NÍVEL DE PRECISÃO DA AVALIAÇÃO
A avaliação foi efetuada a um nível de rigor de PRECISÃO EXPEDITA,
observando o que recomenda a Norma NBR 14653-2/2004 da ABNT (Associação Brasileira de
Normas Técnicas).
1.7.LEGISLAÇÃO OBSERVADA
Este Laudo de Avaliação foi elaborado em consonância com o Decreto Federal nº.
81.621 de 03/05/1978, a Lei Federal nº. 5.194 de 24/12/1966, a Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, a Lei
nº. 8.078 de 11/06/1990 1 (Código de Defesa do Consumidor), as Resoluções nº. 205, nº. 218 e nº.
345 do CONFEA e o Manual Brasileiro para Levantamento da Capacidade de'Uso da Terra de
08/05/1956 e 30/11/1960. (
1.8.PRESSUPOSTOS
No processo avaliatório, adotamos os seguintes procedimentos, que nos levarão ao
desenvolvimento do Laudo de Avaliação.
- Vistoria do imóvel e da região;
- Pesquisa de mercado, com finalidade para obter dados das amostas, dos imóveis
ofertados e/ou transacionados, sendo que as amostras possuém os mesmos
parâmetros de imóvel avaliado.
- Obtenção de plantas, memoriais descritivos e documentos cartoriais.
1.9.VISTORIA
O terreno vistoriado situa-se no lugar Precabura, no Município: e Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará de forma irregular, contextura do solo seca, possuindo uma ÁREA DE
1.728,00 m?.
2.REGIÃO
2.1 DADOS ESTADUAIS
>População do Estado: 8.452.381 habitantes (Censo 2010);
>População urbana: 6.346.557 habitantes;
>Extensão territorial: 148.920 km?;
»>População rural: 2.105.824 habitantes;
>Densidade demográfica: 56,76 hab/km? (Censo 2010);
>Municípios: 184;
»Cidades mais importantes: Sobral, Juazeiro do Norte, Crato, Maracanaú.
>Atividades econômicas predominantes: agricultura, pecuária, comércio, turismo, indústria,
prestação serviços e outros.
2.2.DADOS MUNICIPAIS
> Atividades econômicas predominantes: agropecuária, indústria, comércio, silvicultura,
prestação de serviços e outros;
>áÁrea do Município: 79km? 0,05% do território do Estado;
>População do Município: 46.033 habitantes (Censo 2010);
>Densidade populacional: 582,64 hab/km?;
>Rede bancária: Banco do Brasil;
Educação: Ensino Fundamental (Estadual) 200 alunos matriculados, Ensino Fundamental
(Municipal) 9.517 alunos matriculados (Censo 2010);
>Saúde: Estabelecimentos — 26 unidades / Prestadores de serviços junto ao SUS — 26
unidades / 45 leitos hospitalares.
>Saneamento: Esgoto natural, sanear, galerias e bocas de lobos.
>Rede de água: a região é provida de água da CAGECE.
>Estradas: ruas e avenidas asfaltadas, em calçamento e pavimentação.
»>Comunicação: sistema de telefonia fixa e celular agência dos correios, emissoras de rádios
e jornais.
>Segurança: delegacia de polícia.
>Transportes: ônibus com linhas urbanas, intermunicipais e transportes alternativos.
>Topografia: região plana, pouco acidentada e com declives.
>Serviços públicos existentes: iluminação pública, coleta domiciliar de lixo, arborização
urbana, telefones públicos.
>Outras atividades econômicas: postos de abastecimento de combustíveis, de gás butano,
farmácias, lanchonetes, supermercados, lojas é cartórios.
3.TERRENO
3.1 DOCUMENTAÇÃO / LIMITES / ÁREAS.
DIMENSÕES E LIMITES — Conforme levantamento em anexo.
»>MATRICULA / REGISTRO - Cartório Facundo.
>CARTÓRIO -— Cartório Facundo — Eusébio-ce
>CADASTRO PREFEITURA - Prefeitura Municipal de Eusébio — Ceará.
CLASSIFICAÇÃO QUANTO A NATUREZA - Terreno.
>USO ATUAL DO PREDOMINANTE NA REGIÃO — Residencial
LIMITES — De acordo com documentação em anexo.
ÁREA TOTAL - 1.728,00m?.
>TOPOGRAFIA — Plano.
3.2.CARACTERÍSTICAS GERAIS DO IMÓVEL
ZONA - Zona Urbana.
>DISTANCIA DO CENTRO DA CIDADE - 8km.
XACESSO AO IMÓVEL - Pela Rua Santa Cecilia, Ce. Ednardo Weyne, Lujs Pio e Ipu.
>FORMATO DO TERRENO -— Irregular.
>SITUAÇÃO DO TERRENO - Central.
>REDE DE ÁGUA — Não existe.
>REDE ELÉTRICA — Rede de energia elétrica em alta e baixa tensão da COELCE.
>REDE TELEFÔNICA — Rede da TELEMAR, CLARO, TIM e OI. :
ESTRADAS — Asfaltadas/ Calçamentadas. |
>TOPOGRAFIA — Necessita de terraplanagem. |
3.3. INVESTIGAÇÃO / PESQUISA
Realizamos uma inspeção no terreno avaliando, levantando todas as
características e melhoramentos existentes.
Em seguida, procedemos a uma pesquisa de preços para terrenos com o mesmo
padrão do avaliado. Dada a dificuldade de aplicação de fatores, utilizamos a Avaliação Expedita,
dentro do que preceitua a NBR 14653-2/2004. A utilização desse método deve-se única e
exclusivamente a não possibilidade de se aplicar elementos que possam dar condições de empregar
outro método.
Mesmo assim, procedemos a contatos com órgãos públicos, instituições
financeiras, cartórios, imobiliárias, proprietários e particulares inteiramente confiáveis para termos
condições de fixarmos um valor unitário básico do terreno em questão.
Muito embora tenhamos obtido pesquisas de terrenos, que pudessem auxiliar na
determinação técnica — cientifica de valor de mercado, os mesmos após aplicados todos os fatores
de valorização possíveis, chegam perto da realidade praticada pelo mercado, pois os mesmos se
assemelhavam ao terreno avaliado.
3.4.METODOLOGIA UTILIZADA
A concepção metodológica consiste no estabelecimento de tomada de valores de
forma subjetiva, oriundos de informações fornecidas por pessoas confiáveis, imobiliárias,
instituições publicas, bancos, cartórios, pessoas residentes no município e valores praticados para
cobrança de tributos Municipais, sem no entanto, se pautar em metodologia cientifica. Após isso,
arbitramos um valor do preço praticado no entorno relativo ao terreno em questão.
3.5.VALOR UNITÁRIO ADOTADO
No intervalo de confiança entre R$ 20,00/m? e R$ 40,00/m?, esta o preço do metro
quadrado, na área de abrangência do terreno avaliado.
Para o terreno em questão, adotou-se o valor de R$ 30,00/m?,
Vu = R$ 30,00/m
3.6. DETERMINAÇÃO DO VALOR DO TERRENO (V.)
Vi=AxVu
A = Área = 1.728,00m?.
Vu = Valor Unitário Médio = RSe Eu D0/mr
V=1.728,00m? x R$ 30,00/m?
Arredondando conforme dispões 6 o item 8.2. B-— 502/89.
VALOR DO TERRENO - R$ 51.840,00
4. RESULTADO GLOBAL DA AVALIAÇÃO
Terreno
Construção Civil
TOTAL [100,00 |
VALOR DA AVALIAÇÃO.........eeesssssserseseereerereememeeesereeemereor R$ 51.840,00
Importa a presente avaliação em R$ 51.840,00 (Cinquenta e um te e
oitocentos e quarenta reais).
5.ENCERRAMENTO
Os valores descritos neste laudo, referem-se a pagamento à vista.
Pedimos e agradecemos o obsequio de não permitirem a reprodução deste
LAUDO, total ou parcialmente, sem a devida autorização expressa do signatário.
Este LAUDO é considerado como documento sigiloso e absolutamente
confidencial.
Damos por encerrado o presente Laudo de avaliação, que consta de 05 (cinco)
folhas digitadas de um só lado, todas rubricadas, sendo esta última datada e assinada, constando
também de anexos como:
a)Memorial descritivo do terreno;
b)Planta de situação do terreno.
Eusébio, 15 de julho de 2013.
- 174,00
ÁREA INSTITUCIONAL 8
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ESTATUTO DA IGREJA PENTECOSTAL JERUSALÉM DE GRISTO
CAPÍTULO |
ES DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS EDURAÇÃO —
; ARTIGO 1º — A IGREJA PENTECOSTAL JERUSALÉM DE CRISTO, é uma sociedade civil de caráter
: DA religioso com personalidade jurídica de direito privado.
" Rá 8 1º— Sua duração é por tempo indeterminado.
S $ 2º - Não possui fins lucrativos. .
7 áp $ 3º - Funciona em sede provisória na Rua São José nº 3127 - Coaçu — Município de Eusébio — no estado do
Ceará — Cep: 61.760-000.
$ 42 - Seu foro é no município de Eusébio, Estado do Ceará.
y $5º — Seu fundamento moral e Teligioso é a Bíblia Sagrada, no cânon tradicional e histórico de 66 livros.
ZM CAPÍTULO!
| TS” DASATIVIDADES a
-"+"“ARTIGO 2º — IGREJA PENTECOSTAL JERUSALÉM DE CRISTO tem por atividades principais:
Ee I- prestar culto a Deus;
Ê 1 — pregar o evangelho do Senhor Jesus Cristo;
=, II — batizar os conversos; e
ES — IV - ensinar os fiéis a praticar os preceitos da Bíblia Sagrada.
= TAM) ARTIGO 3º — A IGREJA PENTECOSTAL JERUSALÉM DE CRISTO tem por atividades secundárias:
$ 1 - promover palestras, aulas, seminários, conferências, estudos, encontros, congressos, sipósios e fatos
afins, abordando temas que colaborem com a sua penetração na sociedade para 0 cumpriménto do previsto
elo artigo 2º, ,
— - distribuir literatura que difunda o conhecimento do Senhor Jesus Cristo na sociedade;
k — Promover atos e campanhas de auxílio a pessoas carentes do recursos materiais de modo a colaborar
Penctração na sociedade para o cumprimento do previsto pelo artigo 2º.
ARTIGO 4º — Para o cumprimento do disposto neste capítulo, a IGREJA PENTECOSTAL JERUSALÉM
DE CRISTO poderá criar tantos órgãos quantos forem necessários, em qualquer ponto do território nacional.
CAPÍTULO IH
DOS MEMBROS E SEUS DIREITOS, DEVERES, EXCLUSÃO E SUSPENSÃO
ARTIGO 5º - Membro da IGREJA PENTECOSTAL JERUSALÉM DE CRISTO é a Pessoa fisica que a ela
Se associa para o cumprimento do disposto no presente estatuto.
$ único — Uma pessoa somente poderá ser considerada membro após ter se submetido voluritariamente ao
batismo em água em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo.
ARTIGO 6º — A IGREJA PENTECOSTAL JERUSALÉM DE CRISTO terá número ilimitado de membros.
a
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; Ui If — desobediência ao prescrito no artigo 10º;
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ESTATUTO DA IGREJA PENTECOSTAL JESULALÉM DE CRISTO, de O1102do6 - folha? AGUN,
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ARTIGO 7. — Ao membro não será imposta restrição por sexo, naturalidade ou raça, pah fins de orderfõão o
ou assunção de cargo dentro da estrutura administrativa ou ministerial da IGRE] PENTECOS eis rro de 9
» JERUSALÉM DE CRISTO, desde que txis condições não constimam dificuldade ao io das fánçõES. E DOC, >
inerentes à ordenação ou cargo. | PLS
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ES ARTIGO &º — Durante à candidatura e durante o exercício de cargo eletivo nh política federáBio.ce
4 4º estadual ou municipal por membro da IGREJA PENTECOSTAL JERUSALÉM D CRISTO, a este
se imporá:
Ss
Etr) a) impedimento à ordenação e suspensão da ordenação já realizada aos cajyos ministeriais
N previstos nos incisos |, Il e Ill do artigo 47; e
b)impedimento ao exercício de cargo dentro da estrutura administrativa ou ministerial da
IGREJA PENTECOSTAL JERUSALEM DE CRISTO
ARTIGO 9º — São direitos do membro:
4 1- votar 6 ger votado;
va, H — participar das assembléias gerais;
É
HI - participar dos cultos;
IV- apresentar sugestão, queixa, reclamação, crítica, opinião ou parecer em a: bléia geral ou
a membro da Administração ou do Conselho Ministerial, quer verbalmente ou por escrito.
8 único — Na ocorrência do disposto no inciso IV deste artigo, caberá resposta ão membro, por
parte do responsável pelo assunto enfocado ou seu delegado.
ARTIGO 10º — São deveres do membro: |
“RS 1 - cumprir o estatuto;
E — contribuir com o dízimo de sua renda; |
HI — prestar ajuda e colaboração gratuitas à IGREJA PENTECOSTAL JERUSALÉM DE CRISTO, quando
Hici
O,
G SAS IV - comparecer, quando convocado, a assembléia geral!
V- cooperar para a expansão patrimonial da IGREJA PENTECOSTAL JERUSALÉM DE CRISTO;
VI — zelar pelo patrimônio materiál da IGREJA PENTECOSTAL JERUSALÉM DE CRISTO,
VII — zelar pelo patrimônio moral da IGREJA PENTECOSTAL JERUSALÉM DE CRISTO;
VIII - cooperar para o cumprimento do disposto no capítulo II deste estatuto; e
IX — prestigiar a IGREJA PENTECOSTAL JERUSALÉM DE CRISTO perante as detnais instituições
religiosas.
ARTIGO 11 — A exclusão de um membro se dará:
1- por solicitação escrita do mesmo; é
e nba perl ni ão pel ni devo vid os mero presents
em assembléia geral extraordinária, conforme o artigo 64.
Ê |
Ne [ RIÍGO 12 - São motivos graves, para fins do atendimento ao disposto no artigo 11. |
I- abandono de IGREJA PENTECOSTAL JERUSALÉM DE CRISTO sem comunicação; |
HI — prática dos atos sexuais considerados ilícitos pela Bíblia Sagrada; '
IV - prática da violência; '
V — apropriação ilícita;
VI- prática da bigamia;
VII - prática do falso testemunho;
NUI - ensino contrário a preceito biblico; e
x — outro motivo não previsto neste artigo e assim considerado por decisão de assembléia geral.
ARTIGO 13 — A suspensão de um membro se dará pela constatação de falta não considerada grave e
somente será efetivada após aprovação por, no mínimo, dois terços dos integrantes do Consello Ministerial
se não houver parecer contrário da assembléia geral.
$ único - Vencido o prazo de suspensão, restituir-se ão automaticamente ao membro od seus direitos
previstos por este estatuto. |
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ESTATUTO DA IGREJA PENTECOSTAL JESULALÉM DE CRISTO, de 01102006 - folha3
eRCUNDo
é ARTIGO 14 — Em qualquer dos processos, exclusão ou suspensão, garante-se ao acugado direito à plgfta
defesa. fo
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ARTIGO 15 - Após E ÇÃO OR Sp a
E, / poderão decidir pela sua redução ou extinção ou pela readmissão do membro ido, dentroJgs
V
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Tespectivas áreas de competência, conforme os artigos 11 e 13, desde que ocorra um cumais dos seguimtéssio-
casos:
+ 1 conclua-se ter havido imposição de penalidade excessiva; e
, - o membro em causa evidencie:
a) arrependimento sincero pela falta cometida;
» b) desejo de acatar novamente o disposto neste estatuto; e
9) desejo de reparar, tanto quanto lhe for possível, os danos que tenha causado com sua fila.
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ARTIGO 16 — Ao membro não caberá, por força de sua exclusão ou suspensão ou missão, qualquer
direito patrimonial, econômico ou finsnceiro, inclusivo devolução de valores ou bens que nha concedido à
IGREJA PENTECOSTAL JERUSALÉM DE CRISTO.
» CAPÍTULO IV
“ DOS RECURSOS, SUA ORIGEM, CARATER E APLICAÇÃO
ARTIGO 17 — Os recursos da IGREJA PENTECOSTAL JERUSALÉM DE CRISTO serãd proverientes de:
ED 1- dizimos, ofertas e doações voluntárias, de pessoas fisicas ou jurídicas;
TI — venda, aluguel o permissão de uso de bens e direitos;
IH - aplicações financeiras; e a
TV — outras fontes legais. '
Grades ARTIGO 18 — É vedada a percopção de recursos que possam vir & comprometer a intégridade moral ou
espiritual da IGREJA PENTECOSTAL JERUSALÉM DE CRISTO e de seus membios, quando essa
condição for sabida antecipadamente. '
ARTIGO 19 — Todos os recursos obtidos serão escriturados.
H ARTIGO 20 — Os recursos serão empregados integralmente no cumprimento dos objetivos da IGREJA
PENTECOSTAL JERUSALÉM DE CRISTO, conforme expresso neste estatuto, capítulo IT.
CAPÍTULO V
DAS ASSEMBLÉIAS
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ARTIGO 21 — À IGREJA PENTECOSTAL JERUSALÉM DE CRISTO realizará dois tipbs de assembléia
geral; a
| - Ordinária, a cada dois anos, no mês de dezembro, para eleição da Diretoria e da Comissão de Contay
exceto para o primeiro Presidentê fundador que tem cargo vitalício, os demais presidentes ferão seus cargos
por tempo determinado, através de voto secreto; e
H - Extraordinária, Por voto secreto ou não, para tratar de um ou mais dos seguintes casos!
a) exclusão de membro;
b) readmissão de membro excluído;
o) eleição de membro da Diretoria ou da Comissão de Contas, em caso de vacância;
d) contratação ou demissão de fancionário;
e) aprovação de contas;
f) alteração neste estatuto;
8) elaboração ou aprovação do programa de atividades;
h) elaboração ou aprovação de proposta orçamentária;
i) cumprimento de exigência legal,
j) solução de casos omissos.
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ESTATUTO DA IGREJA PENTECOSTAL JESULALÉM DE CRISTO, de 01/10/2006 - folhas sº sd
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ARTIGO 22 — As assembléias gerais serão convocadas com antecedência mínima de sete dias através dem RO de
ou mais dos seguintes meios, que informarão local, data, horário e pauta do evento: q py
1 — edital redigido em papel timbrado assinado pelo Presidente ou substituto, fixado em lugar vist a
acessível aos membros; Sio.cens
H — edital publicado em jornal, rádio ou televisão acessíveis aos membros; e
HI — aviso verbal em reunião regular para culto.
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ARTIGO 23 — As assembléias se instalarão, em primeira convocação, com a presença mínima de
dois terços dos membros ou, em segunda convocação, com a presença mínima de! um terço.
ARTIGO 24 - Nas decisões das assembléias, prevalecerá o voto da maioria, contado apenas
dentre os votos válidos, conforme o artigo 64.
ARTIGO 25 — Será convocada assembléia geral para atender a solicitação escrita endereçada ao
SB esto cap assinada por, no mínimo, um quinto dos membros, pbedecidos aos demais critários
deste capítulo.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO MINISTERIAL
4SO 26 - São componentes do Conselho Ministerial.
|-os detentores dos títulos referidos no artigo 47, incisos E, Ii; e
|i- outros membros aprovados pela assembléia geral para essa finalidade.
ARTIGO 27 - O Conselho Ministerial se reunirá quando convocado pelo Presidente ou por
solicitação de, no mínimo, um terço dos seus integrantes, com a finalidade de apreciar e deliberar
sobre:
|- regimento interno;
GuSas | - nomeação e destituição de Supervisor de Congregação;
Il - aprovação de equipe gestora de Congregação;
NV- criação e extinção de órgão interno de atividade ministerial;
V— questão relativa ao exercício do ministério cristão;
É, = casos de indisciplina de seus componentes; e
Il- caso omisso com grau de complexidade acima dos casos de rotina.
único — O Presidente escolherá um dos presentes como secretário da reunião airedator da sua
ta.
ARTIGO 28 — Os componentes do Conselho Ministerial deverão participar das atividades didáticas
determinadas pelo Presidente, que visem a melhoria da sua capacidade de ação no exercício de
suas funções, exceto nos casos em que » próprio Conselho determinar ao contrário.
CAPÍTULO VI!
DA ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO | - DA COMPOSIÇÃO, ELEIÇÃO E MANDATO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO 29 — A administração da IGREJA PENTECOSTAL JERUSALÉM DE CRISTO será
realizada pelos seguintes órgãos:
|- Diretoria; e
Il- Comissão de Contas.
ARTIGO 30 — A Diretoria é o órgão de direção e representação da IGREVA PENTECOSTAL
JERUSALÉM DE CRISTO, sendo composta dos seguintes cargos:
|- Presidente;
Il- Primeiro Vice-Presidente;
Hi - Segundo Vice-Presidente;
IV— Primeiro-Secretário;
por MICROFILMADO SOB O
o ' : Nº 0003724 Rpj
| ESTATUTO DA IGREJA PENTECOSTAL JESULALÉM DE CRISTO, de 01/10/2006 - folha 5
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V- Segundo-Secretário; Ca
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VI - Primeiro-Tesoureiro; e É Rec 4 a
VIl- Segundo-Tesoureiro. O Tirelfo os
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é. ARTIGO 31 — A Comissão de Contas é o órgão intemo responsável por fiscalizar regularidadépa R
é formalidade, a moralidade e a legalidade das atividades finanesiras da IGREJA NTECOSTAP'O.cg ps
& JERUSALÉM DE CRISTO e é composta por no mínimo três membros.
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/
A ARTIGO 32 — À eleição para os cargos de administração se dará de acordo com o eguinte:
“ = Os membros da Diretoria, e da Comissão de Contas, exceto o primeiro pesei fundador
Ed que é vitalício, serão eleitos conforme disposto no artigo 21, inciso |;
a cas
I- O Vice-Presidente será escolhidos centre os Pastores e os Presbiteros, indistintamente;
ll - Os Secretários e os Tesoureiros serão eleitos dentre todos os membros da IGREJA
PENTECOSTAL JERUSALÉM DE CRISTO;
nm IV — Os membros da Comissão de Contas serão eleitos dentre todos os membros da IGREJA
“1,463 PENTECOSTAL JERUSALÉM DE CRISTO, exceto dentre os componentes: do Conselho
VD Ministerial, conforme disposto no Capítulo Vi:
V- É vedada a eleição para o exercício simultâneo de mais de um cargo dertre os referidos no
presente Capítulo;
— É permitida a reeleição; e
| - Será convocada assembléia geral extraordinária para eleição de membros. aos cargos dé
Ce-Presidente, Segundo-Secretário, Segundo-Tesoureiro e Suplente da Comissão de Contas,
quando ocorrer vacância de um ou mais destes,
; ARTIGO 33 —- O mandato dos órgãos da administração terá duração de dois anos contados a
é partir do dia 1º de janeiro seguinte à eleição.
4 $ único — No caso de sucessão ou de eleição para cargo vacante durante um mandato, o membro
Grads sucessor ou eleito cumprirá apenas o prazo restante ao seu antecessor, ressalvadb o disposto no
artigo 35.
â SEÇÃO! - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
TIGO 34 -- À Comissão de Contas compete, observado o disposto no caput do artigo 31:
reunir-se no mínimo a cada seis meses para o exercício de suas funções; '
= examinar a contabilidade e os documentos financeiros da IGREJA PENTECOSTAL
JERUSALÉM DE CRISTO;
Il — verificar se a aplicação dos recursos financeiros está de acordo com o definido por este
estatuto;
IV — recomendar, quando necessário, medidas que contribuam para melhorar o controle financeiro
Tia da IGREJA PENTECOSTAL JERUSALÉM DE CRISTO;
V — verificar o cumprimento dos compromissos e obrigações financeiros da IGREJA
PENTECOSTAL JERUSALÉM DE CRISTO; é
VI — apresentar relatório sucinto aos membros da IGREJA PENTECOSTAL JERUSALÉM DE
CRISTO, por meio de exposição em quadro de avisos ou na assembléia geral congecutiva à sua
reunião.
Vil — manter sigilo perante órgãos e pessoas estranhos à IGREJA PENTECOSTAL JERUSALÉM
DE CRISTO, com relação aos assuntos e documentos de trato interno, exceto quândo expresso
de maneira diferente pela assembléia geral, pelo Presidente ou por dispositivo legal.
ARTIGO 35 — A Comissão de Contas escolherá um Ifder-interino, que será o responsável pela
convocação, preparação, presidência e relatório de suas reuniões, bem como porjrepresentar a
Comissão perante os demais órgãos da IGREJA PENTECOSTAL JERUSALÉM CRISTO. O
seu mandato terá a duração determinada pela Comissão, respeitado o limite do ato desta.
qnto
ARTIGO 36 — A presença dos suplentes em reunião da Comissão de Contas É fecutada aos
mesmos, ocasião em que participam com os mesmos deveres e prerrogativas gos membros
efetivos.
: MICROFILMADO SOB O
ã . N 000324 RPj,
ESTATUTO DA IGREJA PENTECOSTAL JESULALÉM DE CRISTO, de 01/10/2008 - folha6 á
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$ ARTIGO 37 - A Comissão de Contas subordina-se diretamente à Assembléia Geral. É a
| < "Cesta O
ÀS. [4257 ARTIGO 38 - À Ditoria compete: N = q Tiregoos S
q |- elaborar e executar o programa anual de atividades administrativas; A Pd 8
4 4 1 contratar e demitir funcionários e fixar-lhes a remuneração; “So, a
É «9 — nomear os membros de comissões, coordenadorias especiais e assessorjas, todos pafacEN
assuntos afetos à administração, exceto os relacionados com a Comissão de Contad:
IV — desenvolver, dentro da sua área ds atuação, estratégias e atividades que colaborem para a
concretização dos alvos da IGREJA PENTECOSTAL JERUSALÉM DE CRISTO;
V — elaborar e baixar os atos normativos que se fizerem necessários, dentro da sua área de
R), atuação;
” Y 4 Vi zelar pelo cumprimento deste estatuto;
ra VIl- administrar o patrimônio da IGREJA PENTECOSTAL JERUSALÉM DE CRISTO;
SS: Vil — prestar contas dos seus atos à assembléia geral,
x IX — cumprir o disposto no inciso Vil do artigo 34.
HE senso ll - DAS COMPETÊNCIAS INDIVIDUAIS DOS MEMBROS DA DIRETORIA
E
ARTIGO 39 — Ao Presidente compete:
| — representar a IGREJA PENTECOSTAL JERUSALÉM DE CRISTO ativa, passiva, judicial e
extrajudicialmente, em juízo ou fora dele; |
ll — constituir procurador para defender os interesses da IGREJA PENTECOSTAL JERUSALÉM
DE CRISTO, quando necessário; I
Hit - convocar e presidir todas as reuniões da diretoria, Conselho Ministerial e assefnbiéias gerais,
votando e decidindo quaisquer questões em casos de empate, tendo o seu voto de Minerva.
IV— assinar com o Secretário as atas das assembléias gerais;
V — assinar as atas das reuniões do Conselho Ministerial, juntamente com q seu redator,
obedecendo ao disposto no artigo 27, parágrafo único;
VI — abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nomes da IGREJA PENTECOSTAL
JERUSALÉM DE CRISTO, juntamente com o Primeiro-Tesoureiro;
s Vil — assinar, na forma da lei, os documentos referentes às transações ou averbações imobiliárias
Eco IGREJA PENTECOSTAL JERUSALÉM DE CRISTO;
— errado ia e ea
tm
A É
Il - supervisionar as atividades dos demais membros da Diretoria; e
IX — zelar pelo cumprimento deste estatuto.
ves $ único — as atribuições previstas nos incisos | Vi e Vil deste artigo poderão ser delegadas a outro
“<” — membro da Diretoria.
ARTIGO 40 — Ao Vice-Presidente compete:
Na | - substituir interinamente o Presidente nas suas faltas e impedimentos eventuais e convocação
da Assembléia Geral extraordinária para eleição do novo Presidente em caso de vacância: e
Il- auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções.
ARTIGO 41 — Ap Primeiro-Secretário compete:
: I- lavrar as atas das assembléias gerais e lê-las para os signatários;
* H- providenciar o registro de atas e documentos em Cartório, quando necessário;
4 Ml - manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos típicos de secretaria, deles
E prestando contas ao seu sucessor;
IV- assessorar o Presidente nas assembléias gerais e reuniões de que deve participar;
V—- manter atualizadas as fichas dos membros;
VI - elaborar, expedir e receber documentos e correspondências determinados pela Diretoria;
Vil — receber os documentos e correspondências destinados à IGREJA PENTECOSTAL
JERUSALÉM DE CRISTO; e
Vil — manter em boa ordem e segurançe, os arquivos e documentos da IGREJA PENTI ECOSTAL
JERUSALÉM DE CRISTO.
ERES
ARTIGO 43 - Ao Primeiro-Tesoureiro compete executar, supervisionar e controlar as atividades
da IGREJA PENTECOSTAL JERUSALÉM DE CRISTO relativas a: '
1- recebimento, pagamento e guarda de valores monetários;
Il — aplicações financeiras;
W — abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, sempre em conjunto com o
Presidente ou delegado;
IV - elaboração e apresentação dos relatórios financeiros mensais e anuais ao Presidente;
V- contabilidade;
) — obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, taxas e tarifas;
Vit — elaboração, dentro de critérios definidos pela Diretoria, de estudos financeiros e
A sa
mm eis
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orçamentários; e
VII - outras atividades afins.
RN
“ARTIGO 44 — Ao Segundo-Tesoureiro compete:
v | — substituir interinamente o Primeiro-Tesoureiro nas suas faltas e impedimentos eventuais e
sucedé-lo em caso de vacância; e é
450... !!- auxiliar o Primeiro-Tesoureiro no desempenho ds suas funções.
CAPÍTULO VIII
é DOPATRIMÔNIO
: a ARTIGO 45 - O patrimônio da IGREJA PENTECOSTAL JERUSALÉM DE CRISTO é constituído
h y Say por quaisquer bens móveis, imóveis, utensílios, veículos, semoventes e Wireitos, todos
incorporados mediante escrituração apropriada.
ARTIGO 46 — A venda, doação ou locação de qualquer item do patrimônio obedeceltá ao seguinte:
|- bens imóveis: somente após decisão favorável da assembléia geral, ,
ll - demais bens: somente após decisão favorável da Diretoria e assinatura dos Seus membros
ráveis em documento em que se registra essa decisão, e desde que não haja decisão
favorável pela assembléia geral.
CAPÍTULO IX
DA HIERARQUIA MINISTERIAL E DA ORDENAÇÃO :
IN ARTIGO 47 — A hierarquia dos cargos ministeriais da IGREJA PENTECOSTAL JERUSALÉM DE
AM CRISTO 6 a seguinte, em ordem decrescenta:
|- Pastor;
H- Evangelista;
Ili— Presbítero;
IV- Diácono; e
VI - Membro não ordenado. (Auxiliar / Cooperador)
ARTIGO 48 —- O exercício de um dos cargos abaixo referidos confere ao seu detehtor, durante o
exercício e apenas nele, a posição hierárquica correspondente à declarada ao seu lado, caso o
detentor não possua título superior:
$ 1º — Presidente: Pastor;
$ 2º - Vice-Presidente: Pastor, Evangelista, ou Presbítero
“a RR aee. 5 7 "3
ones à
ARTIGO 49 — Um título ministerial não confere ao seu detentor autoridade adm iva sobre
membro ou órgão da Administração nem autoridade ministerial ou administrhti sobre a
assembléia geral ou sobre o Conselho Ministerial.
. MICROFILMADO SOB O
STATUTO DA IGREJA PENTECOSTAL JESULALÉM DE CRISTO, de 01/10/2006 - folha a dá
ESTATUTO DA [OREJA PENTECOSTAL JESULALÉM DE ORISTO, de O1/102006 - foha x ,
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'
ARTIGO 42 - Ao Segundo- Secretário compete: É ECisrro pe O
4. | — substituir interinamente o Primeiro-Secretário nas suas faltas e impedimentos evekuais. 8 vor! o
sucedê-lo em caso de vacância; e “ Pd s
| Hi — auxiliar o Primeiro-Secretário no desempenho de suas funções. Coo.cent
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ESTATUTO DA IGREJA PENTECOSTAL JESULALÉM DE CRISTO, de 01/10/2006 - My |
;
É ARTIGO 50 — A ordenação aos cargos ministeriais referidos nos incisos |, Il e Ill do artigo 4pseCum,
fará pelo Presidente, após decisão favorável da assembléia geral. o
& RE
ARTIGO 51 — As ordenações de que trata este capítulo conferem aos ordenados reconheBimenhá RO DE
em todas as Congregações da IGREJA PENTECOSTAL JERUSALÉM DE CRISTO. q Pq e É
CAPÍTULO X Seo.cent”
| Er ARTIGO 52 — Congregação é uma filial da IGREJA PENTECOSTAL JERUSALÉM DÊ CRISTO.
|
:
E ARTIGO 53 — A Congregação com autonomia administrativa baseará sua gestão em Regimento
o Interno próprio aprovado pelo Conselho Ministerial.
!
M
ARTIGO 54 - A Congregação sem autonomia administrativa baseará sua gestãoino Regimento
» ga Interno da Congregação autônoma a que estiver subordinada.
PATAS
v
ARTIGO 55 — A autonomia administrativa somente será concedida a uma Congregação depois de
cumpridos os seguintes critérios:
| avaliação e relatório pelo Conselho Ministerial;
li — decisão favorável da assembléia geral.
ARTIGO 56 — A filiação de uma igreja à IGREJA PENTECOSTAL JERUSALÉM DE CRISTO.
somente ge dará depois ds cumpridos os seguintes critérios:
I — entrega, por essa igreja, de documento assinado pelos seus representantes legais, conj as assinaturas
b GP reconhecidas por Cartório, em que se declarsm suas intenções, aceitação do presente estatuto e aceitação de
transferência do seu patrimônio para a IGREJA PENTECOSTAL JERUSALÉM DE CRISTO;
II — realização de avaliação e relatório pelo Conselho Ministerial; e
DRY HI — decisão favorável da assembléia geral.
ARTIGO 57 — A igreja quo vier a filiar-se à IGREJA PENTECOSTAL JERUSALÉM DE CRISTO, passará,
na data da fiação: |
1- aser considerada Congregação desta;
i
H — a chamar-se pelo nome desta; e |
1 — a sujeitar-se ao presente estatuto. !
EA ARTIGO 58 - No caso de ruptura de uma Congregação com a IGREJA PENTECOSTAL
JERUSALÉM DE CRISTO, todo o patrimônio em utilização por aquela será restituído a esta, que
poderá, em seguida, dispor dele conforme o previsto no artigo 46. |
Ts CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 59 — A ordenação ou eleição de uma mulher a um dos cargos previstos heste estatuto
concederá à ordenada o título correspondente na forma feminina (Diaconisg, Secretária,
Tesoureira). '
ARTIGO 60 - Não será devida qualquer remuneração, dividendo, bonificação, vantagem
financeira ou participação patrimonial aos membros, por conta do exercício de cargo:ou função na -
IGREJA PENTECOSTAL JERUSALÉM DE CRISTO.
$ único - Poderá ser concedido, a critério da Diretoria, se não houver decisão contrária do
Conselho Ministerial, reembolso direto ou indireto de despesa necessária ao exercício de suas
funções, e exclusivamente a esse exercício, a membro nomeado para atividade de interesse da
IGREJA PENTECOSTAL JERUSALÉM DE CRISTO.
CS AEE DM 1
asas
ARTIGO 61 — Não será contratado funcionário para exercício de atividade. tipicamente
eclesiástica.
Ministério da Fazenda
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Comprovante de Situação Cadastral no CPF
Nº do CPF: 360.585.723-04
Nome da Pessoa Fisica: LUCIA PAIVA DA SILVA
Situação Cadastral: REGULAR
Digito Verificador: 00
Comprovante emitido às: 13:22:26 do dia 03/09/2012 (hora e data tie Brasília).
Código de controle do comprovante: 1DF4.B451.2676.1621
A autenticidade deste comprovante deverá ser confirmada na págiria da Secretaria
da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço www.receita fazenda .gov.br.
Aprovado pela IN/RFB nº 1.042, de 10/08/2010.
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ESTATUTO DA IGREJA PENTECOSTAL JESULALÉM DE CRISTO, de 01/10/2006 - folha & Pta,
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Rn. Cla Setem b nPo ER
1º Vice - Presidente - José Paiva da Silva “e, 8
RG. 20010101129800- SSP - Ce - CPF — 371.749.913-00 “O. cone”
Rua José Belchior, 543 - Messejana — Fortaleza - Ce
Cep: 60.868-020
Brasileiro, Casado, Metalusgico
Secretária - Maria Inês de Oliveira Ramos
RG. 970140222333 -. SSP — Ce - CPF - 203.683.213-04
Rua Estrada do Fio. 2954 — Timbú -- Eusébio - Ce
Cep: 61.760-000
Brasileira, Solteira, Professora
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Vice - Secretária - Rocicleide Silva Nunes
RG. 98002193346 — SSP — Ce - CPF — 024.276.574-25
Rua São José SAN — Coaçú — Eusébio - Ce
Cep: 61.760-000
Pesada, Prendas do lar
—SSP-Ce - CPF — 484.790.663-91
Rua Francisco Trajano de Abreu, 381 — Timbú
Cep: 61.760-000- Eusébio - Ce '
Brasileira, Casada, Gerente Comercial
Ico - Tesoureira - Raquel Silva de Oliveira
RG. 2003007025390 — SSP — Ce - CPF 032453.793-07
Rua São José, 3127 - Coaçú — Eusébio - Ce à
Cep: 61:760-000
Brasileira, Solteira, Estudante
CONSELHO FISCAL
opa, Es)
04 - Geraldo Vitoriano Barros
RG. 95006046629- SSP —- Ce - CPF -- 714.998.903-97
Rua São José, 3127 - Coaçu
Cep: 61.760-000-Eusébio -Ce
Brasileiro, Casado, Motorista
Z 02 — José Aristenio Oliveira Gurgel 2 rd
RG. 49260782 - SSP — Ce - CPF — 435.005.103-10
Rua Fco Trajano de Abreu, 381 - Timbú
Cep: 61.760-000-- Eusébio Ce
Brasileiro, Casado, industrial
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- ESTATUTO DA IGREJA PENTECOSTAL JESULALÉM DE CRISTO, de 01/10/2006 - folha orecuçf-
COBRE DA IGREJA PENTECOSTAL JESULALÉM DE ORISTO. de 04/102006 : toa gs À
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ARTIGO 62 - Cabo à IGREJA PENTECOSTAL JERUSALÉM DE CRISTO, como, pessoa firichês coçÕE
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responder com os seus bens pelas obrigações por ela contraídas. G
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ARTIGO 63 — É vedada a contratação ou realização de divida, empréstimo, penhora, fiança GUCER
aval em nome IGREJA PENTECOSTAL JERUSALÉM DE CRISTO sem autorização por escrito
4 assinada pelo Presidente.
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ARTIGO 64 — Para fins de cumprimento deste estatuto, voto válido é o voto que reúne as
Ed A, seguintes características:
(V” I-não é nulo;
E aa” 1- não é em branco; e
| Y H- atende apenas e totalmente as regras da votação a que se refere.
Za
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DURE ARTIGO 65 — É vedada a utilização das instalações da IGREJA PENTECOSTAL JERUSALÉM
dé DE CRISTO para atividades políticas ou político-partidárias, bem como para qualquer atividade
LAR contrária aos princípios deste estatuto.
,
ARTIGO 66 - À filiação da IGREJA PENTECOSTAL JERUSALÉM DE CRISTO a convenção de
E , entidades religiosas somente se dará e somente será mantida:
=<Sa não houver qualquer contradição a este estatuto;
Ii- após avaliação e relatório pelo Conselho Ministerial; e
Wi - se for aprovada pela assembléia geral.
E = pro Pp 9
ç ARTIGO 67 - O mandato da Primeira Presidenta fundadora da IGREJA PENTECOSTAL
b) JERUSALÉM DE CRISTO é vitalício, porém com o falecimento da mesma os demais presidentes
| (as) da Igreja serão eleitos em Assembléia Geral ordinária ou extraordinária e terão seus
S mandatos de dois em dois anos, nos termos deste Estatuto.
ARTIGO 68 - Com o falecimento da Presidenta fundadora, e a partir da data do falecimento, o
viúvo em quanto viver, ou na falta do viúvo, seus filhos ainda solteiros, terá(ao) direito a receber
mensalmente o pecúlio no valor de 50% da ultima Prebenda recebida em vida pela Presidenta,
És este que deverá ser convertido em SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL vigente no mês do
Eres
lecimento da Presidenta e pago a cada mês tendo como referencia o valor do SALÁRIO
ÍNIMO vigente no dia do recebimento, possibilitando assim a manutenção do equilíbrio
/ financeiro do viúvo ou seus dependentes.
? “ARTIGO 69 — A extinção da IGREJA PENTECOSTAL JERUSALÉM DE CRISTO
=” somente se dará:
à, !- por decisão judicial;
1 — por decisão unânime da assembléia geral, e
ll - após resolução da assembléia geral sobre o destino do seu patrimônio.
Fortaleza, 01 de outubro de 2008.
O Á A À
Prasidente — Lúcia Paiva da Silva
RG.92007016877 - SSP - Ce - CPF — 360.585.723-04
Rua São José, 3127 — Coaçú — Eusébio - Ce
Cep: 61.760-000
Brasileira, casada, Ministra do Evangeho
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) IGREJA PENTECOSTAL JESULALÉM DE CRISTO, de
1/10/2006 - folha
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Cep: 61:760-000- :
Brasileiro, Csado, Server”
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Apresentado hoje protocolado e registrado 5 ? ORICIG; '
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