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materia nº 29/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2014
Date 2014-04-25
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 547, DE 25 DE ABRIL DE 2005 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1166

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-28 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2014-04-28 Para Votação Única U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2014-04-25 Incluído na Ordem do Dia A Para votação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 028/2014, de 25 de abril de 2014.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Câmara Municipal, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que altera
dispositivos da Lei Municipal nº 547, de 25 de abril de 2005.
O Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo viabilizar o
atendimento aos mais necessitados desburocratizando o processo de concessão
dos benefícios previstos.
Desta forma, considerando a existência de relevante interesse público
devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e votado em
caráter de urgêncialurgentíssima, estou certo de que a presente proposição
merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres pares, votos de
estima e consideração. .
José Arimatéa Lima
Prefeito Munktipal
Exmo. Sr.
Raimundo Nonato Damasceno Neto
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Eusébio
Melhor para todos
Projeto de Lei nqggde 25 de abril de 2014.
Altera disposições da Lei Municipal nº 547, de
25 de abril de 2005 e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal nº 547, de 25 de abril
de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, para através da
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania e/ou Secretaria de
Desenvolvimento Social, efetuar o pagamento de taxas para a emissão de
documentos, tipo:
!- Registro Civil;
!l- Certidão de Casamento;
Hll- Certidão de Óbito;
!V— Documentos gerais de uso pessoal obrigatório”.
Art. 2º. Os casos omissos serão resolvidos por Decreto do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas
as disposições da Lei Municipal nº 547, de 25 de abril de 2005 c/c os demais
dispositivos legais que não houverem sido revogados, modificados ou substituídos
pelos dispositivos contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 25 dias do mês de abril
de 2014. Arno leã
José Arimatéa Lima Bárros Júnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30

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