Eusébio X;,
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PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 031/2014, de 02 de maio de 2014.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei
que desafeta área situada no lugar Encantada, no Município e Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará, constituído por parte de uma via.
Perfazendo uma área total de 1.644,78 m? (um mil, seiscentos e
quarenta e quatro metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), em
benefício da AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARA SA -
ADECE, inscrita no CNPJ sob o nº 09.100.913/0001-54, para geração de emprego
e renda em favor da população do Município de Eusébio, através da implantação
do Polo Farmoquímico.
Desta forma, considerando a existência de relevante interesse
público devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e
votado em caráter de urgência/urgentíssima, estou certo de que a presente
proposição merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa
Legislativa.
Nesta oportunidade re
de estima e consideração.
. Exa e aos seus ilustres pares, votos
Palilo CéSar'Feitosa Arrais
Prefeito Municipal em exercício
Exmo. Sr.
Raimundo Nonato Damasceno Neto
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
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Projeto de Lei nº: 025, de 02 de maio de 2014.
Desafeta de sua destinação pública de origem “UM
TERRENO URBANO”, situado no lugar Encantada no
Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará,
constituído por parte da Rua São José, distando o seu
lado esquerdo (nascente) 1.837,/00m (um mil,
oitocentos e trinta e sete metros) para a Estrada do Fio,
de forma irregular, com área total de 1.644,78 m? (um
mil, seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados e
setenta e oito decímetros quadrados), e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação pública de origem,
passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de
Eusébio, uma área a seguir descrita:
ÁREA
Um Terreno situado no Bairro de Encantada, constituído por parte da Rua São
José, distando o seu lado esquerdo (nascente) 1.837,00 m (um mil, oitocentos e
trinta e sete metros) para a Estrada do Fio, de forma irregular, com área total de
1.644,78 m? (um mil, seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados e setenta e
oito decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações:
AO NORTE (frente): Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MC10, de
coordenadas N 9.575.390,489 m. e E 561.864,933 m., deste, segue com azimute
de 197º14'44" e distância de 30,24 m., MC8, de coordenadas N 9.575.361,611 m.
e E 561.855,969 m.; deste, segue com azimute de 197º16'52" e distância de
44,50 m., confrontando neste trecho com RUA SÃO JOSÉ , até o vértice MCT, de
coordenadas N 9.575.319,124m. e E 561.842,751 m.;
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AO LESTE (lado direito): Inicia-se do vértice MCT, deste, segue com azimute de
212º5111" e distância de 122,66 m., confrontando neste trecho com GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ (ANTERIORMENTE IMOLOC), até o vértice P-01, de
coordenadas N 9.575.216,086 m. e E 561.776,212 m.;
AO SUL (fundos): Inicia-se do vértice P-01, deste, segue com azimute de
291º18'57" e distância de 10,20 m., confrontando neste trecho com RUA SÃO
aa até o vértice MC4, de coordenadas N 9.575.219,782 m. e E 561.766,714
AO OESTE (lado esquerdo): Inicia-se do vértice MC4, deste, segue com azimute
de 32º33'38" e distância de 128,26 m., P-02, de coordenadas N 9.575.327,892 m.
e E 561.835,742 m.; deste, segue com azimute de 24º52'59" e distância de 40,80
m., confrontando neste trecho com GOVERNO DO ESTADO DO CEARA
(ANTERIORMENTE VIP IMOBILIÁRIA LTDA), até o vértice MC9, de coordenadas
N 9.575.364,904 m. e E 561.852,909 m.; deste, segue com azimute de 25º10'21"
e distância de 28,27 m., confrontando neste trecho com GONVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ (ANTERIORMENTE VILLA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA), até o vértice MC10, de coordenadas N 9.575.390,489
m. e E 561.864,933 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC, e encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39º WGr , tendo como o Datum
o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram
calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à Concessão de Direito Real de Uso, do terreno objeto da presente Lei,
em favor da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A -
ADECE, inscrita no CNPJ sob o nº 09.100.913/0001-54.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura IMúnidipal de Eusébio, aos 02 dias do mês de
maio de 2014. /
Por
Feitosa Arrais
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