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Eusébio X;
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PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 033/2014, de 02 de maio de 2014.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGENCIA/URGENTISSIMA, o incluso Projeto de Lei
que autoriza a doação de uma área de 1.644,78 m? (um mil, seiscentos e
quarenta e quatro metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), de
um terreno, constituído por parte de uma via, situado no lugar Encantada no
Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, em favor da AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARA S.A - ADECE, inscrita no CNPJ
sob o nº 09.100.913/0001-54.
O presente Projeto fomentará a geração de emprego e renda
no Município de Eusébio, através da implantação do Polo Farmoquímico, a
presente doação é fulcrada no permissivo do $ 4º, do artigo 17, da Lei Federal nº
8.666/93 c/c o disposto na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua
aprovação.
o espírito público de Vossa Excelência e
de seus pares presidirá a decisã; isjativa, reitero, na oportunidade, protestos
aulo r Feitosa Arrais
Pfefeito Municipal em exercício
Exmo. Sr.
Raimundo Nonato Damasceno Neto
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Eusébio;
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Projeto de Lei nºb2!] de 02 de maio de 2014.
Autoriza a doação de uma área de 1.644,78 m? (um
mil, seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados
e setenta e oito decímetros quadrados), de um terreno
situado no lugar Encantada no Município e Comarca
de Eusébio, Estado do Ceará, constituído por parte da
Rua São José, distando o seu lado esquerdo
(nascente) 1.837,00m (um mil, oitocentos e trinta e
sete metros) para a Estrada do Fio, de forma irregular,
em favor da AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO DO CEARÁ S.A - ADECE, inscrita no CNPJ
sob o nº 09.100.913/0001-54 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
doar, por interesse público relevante, uma área de 1.644,78 m? (um mi,
seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados e setenta e oito decímetros
quadrados), à AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A
- ADECE, inscrita no CNPJ sob o nº 09.100.913/0001-54, para auxílio na
implantação do Polo Farmoquímico, com as seguintes características:
ÁREA
Um Terreno situado no Bairro de Encantada, constituído por parte da Rua São
José, distando o seu lado esquerdo (nascente) 1.837,00 m (um mil, oitocentos e
trinta e sete metros) para a Estrada do Fio, de forma irregular, com área total de
1.644,78 m? (um mil, seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados e setenta
e oito decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações:
AO NORTE (frente): Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MC10, de
coordenadas N 9.575.390,489 m. e E 561.864,933 m., deste, segue com azimute
de 197º14'44" e distância de 30,24 m., MC8, de coordenadas N 9.575.361,611 m.
e E 561.855,969 m.; deste, segue com azimute de 197º16'52" e distância de
44,50 m., confrontando neste trecho com RUA SÃO JOSÉ , até o vértice MCT, de
coordenadas N 9.575.319,124 m. e E 561.842,751 m.;
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Eusébio %;
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AO LESTE (lado direito): Inicia-se do vértice MC7, deste, segue com azimute de
212º5111" e distância de 122,66 m., confrontando neste trecho com GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ (ANTERIORMENTE IMOLOC), até o vértice P-01, de
coordenadas N 9.575.216,086 m. e E 561.776,212 m.;
AO SUL (fundos): Inicia-se do vértice P-01, deste, segue com azimute de
291º18'57" e distância de 10,20 m., confrontando neste trecho com RUA SÃO
JOSÉ, até o vértice MC4, de coordenadas N 9.575.219,782 m. e E 561.766,714
m.;
AO OESTE (lado esquerdo): Inicia-se do vértice MC4, deste, segue com azimute
de 32º33'38" e distância de 128,26 m., P-02, de coordenadas N 9.575.327,892 m.
e E 561.835,742 m.; deste, segue com azimute de 24º52'59" e distância de
40,80 m., confrontando neste trecho com GOVERNO DO ESTADO DO CEARA
(ANTERIORMENTE VIP IMOBILIÁRIA LTDA), até o vértice MC9, de coordenadas
N 9.575.364,904 m. e E 561.852,909 m.; deste, segue com azimute de 25º10'21"
e distância de 28,27 m., confrontando neste trecho com GONVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ (ANTERIORMENTE VILLA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA.), até o vértice MC10, de coordenadas N 9.575.390,489
m. e E 561.864,933 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC, e encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39º WGr , tendo como o Datum
o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram
calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 65.791,20 (sessenta e cinco mil, setecentos e noventa e um reais
e vinte centavos).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
I- o donatário se obriga a construir no imóvel de acordo com a sua
finalidade, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano
para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização
expressa da doadora;
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Eusébio:
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Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária
em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação
de investimentos no próprio local;
Ill — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar
ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura
Municipal de Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de
abril de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, II, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente
reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos
ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por
benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura
maio de 2014.
iójpal de Eusébio, aos 02 dias do mês de
dd
Paulo r Feitosa Arrais
refeito Municipal em exercício
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