Eusébio
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PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 034/2014, de 02 de maio de 2014.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei
que autoriza a doação de uma área de 2.236,96 m? (dois mil, duzentos e trinta e
seis metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), de um terreno,
situado no lugar Encantada no Município e Comarca de Eusébio, Estado do
Ceará, constituído por parte da Rua São José, distando o seu lado direito
(nascente) 1.613,00 m (um mil, seiscentos e treze metros) para a Estrada do Fio,
de forma irregular, com área total de 2.236,96 m? (dois mil, duzentos e trinta e
seis metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), em benefício da
Empresa IMOLOC IMOBILIÁRIA E LOCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
01.344.603/0001-73, para geração de emprego e renda em favor da população do
Município de Eusébio, através da implantação de pista de pouso no Polo
Farmoquímico.
O presente Projeto fomentará a geração de emprego e renda
no Município de Eusébio, através da implantação do Polo Farmoquímico, a
presente doação é fulcrada no permissivo do $ 4º, do artigo 17, da Lei Federal nº
8.666/93 cfc o disposto na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua
aprovação.
Certo de que o etévado espírito público de Vossa Excelência e
de seus pares presidirá a decisão legislktiva, reitero, na oportunidade, protestos
de elevada estima e apreço. bs
Feitosa Arrais
Prefeito Municipal em exercício
Exmo. Sr.
Raimundo Nonato Damasceno Neto
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
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Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
EUSCDIO Z;, )
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PREFEITURA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 035 de 02 de maio de 2014.
Autoriza a doação de uma área de 2.236,96 m?
(dois mil, duzentos e trinta e seis metros
quadrados e noventa e seis decímetros
quadrados), de um terreno situado no lugar
Encantada no Município e Comarca de Eusébio,
Estado do Ceará, constituído por parte da Rua
São José, distando o seu lado direito (nascente)
1.613,00 m (um mil, seiscentos e treze metros)
para a Estrada do Fio, de forma irregular, com
área total de 2.236,96 m? (dois mil, duzentos e
trinta e seis metros quadrados e noventa e seis
decímetros quadrados), em benefício da Empresa
IMOLOC IMOBILIÁRIA E LOCAÇÃO LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 01.344.603/0001-73 e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
doar, por interesse público relevante, uma área de 2.236,96 m? (dois mil, duzentos
e trinta e seis metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), à
Empresa IMOLOC IMOBILIÁRIA E LOCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
01.344.603/0001-73, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial,
com as seguintes características:
ÁREA
Um Terreno situado no Bairro de Encantada, constituído por parte da Rua São
José, distando o seu lado direito (nascente) 1.613,00 m (um mil, seiscentos e
treze metros) para a Estrada do Fio, de forma irregular, com área total de
2.236,96 m? (dois mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados e noventa e seis
decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações:
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Eusébio %;
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AO NORTE (fundos): Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MC4, de
coordenadas N 9.575.219,782 m. e E 561.766,714 m., deste, segue com azimute
de 111º18'57" e distância de 10,21 m., confrontando neste trecho com RUA SÃO
JOSÉ, até o vértice P-01, de coordenadas N 9.575.216,086 m. e E 561.776,212
mi
AO LESTE (lado direito): Inicia-se do vértice P-01, deste, segue com azimute de
212º46'43" e distância de 223,67 m., confrontando neste trecho com TERRAS DE
IMOLOC — IMOBILIÁRIA E LOCAÇÃO LTDA ,, até o vértice P-03, de coordenadas
N 9.575.028,031 m. e E 561.655,130m.;
AO SUL (frente): Inicia-se do vértice P-03,deste, segue com azimute de
291º1614" e distância de 10,21 m., confrontando neste trecho com RUA SÃO
JOSÉ, até o vértice P-04, de coordenadas N 9.575.031,733 m. e E 561.645,620
m.;
AO OESTE (lado esquerdo): Inicia-se do vértice P-04 deste, segue com azimute
de 32º46'41" e distância de 223,67 m., confrontando neste trecho com TERRAS
DE IMOLOC — IMOBILIÁRIA E LOCAÇÃO LTDA., até o vértice MC4, de
coordenadas N 9.575.219,782 m. e E 561.766,714m.; ponto inicial da descrição
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBNVC, e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central 39º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 89.478,40 (oitenta e nove mil, quatrocentos e setenta e oito reais e
quarenta centavos).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
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|— o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o
início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante autorização expressa da doadora;
Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária
em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação
de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
Il — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar
ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura
Municipal de Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de
abril de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos 1, 1, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente
reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos
ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por
benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura
maio de 2014.
unicipal de Eusébio, aos 02 dias do mês de
Paulo: Feitosa Arrais
refeito Municipal em exercício
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