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materia nº 36/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2014
Date 2014-05-02
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 1.980,22M² (UM MIL NOVECENTOS E OITENTA METROS QUADRADOS E VINTE E DOIS DECÍMETROS QUADRADOS), DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR AUTÓDROMO - DISTRITO INDUSTRIAL II, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, LOCALIZADO DO LADO PAR DA RUA GUIMARÃES PASSOS (TERRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO), S/N, DISTANDO 70,00M DO SEU LADO ESQUERDO/NORTE UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL (TERRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO), DE FORMATO IRREGULAR, COM UMA ÁREA TOTAL DE 1.980,22M² (UM MIL, NOVECENTOS E OITENTA METROS QUADRADOS E VINTE E DOIS DECÍMETROS QUADRADOS), EM BENEFÍCIO DA EMPRESA EMBRALIM EMPRESA DE ALIMENTOS LTDA-ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 40.285.769/0001-18, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1174

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2014-05-05 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2014-05-05 Para Votação Única U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2014-05-02 Incluído na Ordem do Dia A Para votação única em Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Eusébio /Z;.
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 035/2014, de 02 de maio de 2014.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei
que autoriza a doação de uma área de 1.980,22m? (um mil, novecentos e oitenta
metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), constituída por um
terreno situado no lugar Autódromo - Distrito Industrial Il, no Município e Comarca
de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par da Rua Guimarães Passos
(Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), S/N, distando 70,00m do seu lado
ESQUERDO/NORTE uma Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura
Municipal de Eusébio), de formato irregular, que será doado em benefício da
Empresa EMBRALIM EMPRESA DE ALIMENTOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ
sob o nº 40.285.769/0001-18, para geração de emprego e renda.
O presente Projeto fomentará a geração de emprego e renda
no Município de Eusébio, através da implantação da referida empresa com
estimativa de geração de 50 empregos em prol dos munícipes, a presente doação
é fulcrada no permissivo legal do $ 4º, do artigo 17, da Lei Federal nº 8.666/93 c/c
o disposto na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua
aprovação.
Certo de que o
de seus pares presidirá a decisã
de elevada estima e apreço.
do espírito público de Vossa Excelência e
legislativa, reitero, na oportunidade, protestos
Z
Feitosa Arrais
refeito Municipal em exercício
Exmo. Sr.
Raimundo Nonato Damasceno Neto
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
MR
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP; 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Eusébio X;
Q
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 036 de 02 de maio de 2014.
Autoriza a doação de uma área de 1.980,22m?
(um mil novecentos e oitenta metros quadrados e
vinte e dois decímetros quadrados), de um terreno
situado no lugar Autódromo - Distrito Industrial II,
no Município e Comarca de Eusébio, Estado do
Ceará, localizado do lado par da Rua Guimarães
Passos (Terras da Prefeitura Municipal de
Eusébio), S/N, distando 70,00m do seu lado
ESQUERDO/NORTE uma Rua Sem
Denominação Oficial (Terras da Prefeitura
Municipal de Eusébio), de formato irregular, com
uma área total de 1.980,22m? (um mil, novecentos
e oitenta metros quadrados e vinte e dois
decímetros quadrados), em benefício da Empresa
EMBRALIM EMPRESA DE ALIMENTOS LTDA-
ME, inscrita no CNPJ sob o nº 40.285.769/0001-
18, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
doar, por interesse público relevante, uma área de 1.980,22m? (um mil,
novecentos e oitenta metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), à
Empresa EMBRALIM EMPRESA DE ALIMENTOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ
sob o nº 40.285.769/0001-18, para a implantação de empreendimento
Industrial/Comercial, com as seguintes características:
ÁREA
Um terreno situado no lugar Autódromo - Distrito Industrial Il, no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par da Rua Guimarães
Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), S/N, distando 70,00m do seu
lado
ESQUERDO/NO
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
QÚ
Eusébio X;
Q
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
RTE uma Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de
Eusébio), de formato irregular, com uma área total de 1.980,22m? (um mil,
novecentos e oitenta metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados),
com as seguintes medidas e confrontações:
AO NASCENTE: (frente), com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL do P. 1
E(X)= 0.559.457,21 e N(Y)= 9.569.235,51 ao P. 2 E(X)= 0.559.440,30 e N(Y)=
9.569.217,11, com um ângulo interno de 98º03'55” por onde mede 25,00m , limita-
se com a Rua Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio);
AO POENTE: (fundos), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE do P. 3
E(X)= 0.559.389,60 e N(Y)= 9.569.279,00 ao P. 4 E(X)= 0.559.406,53 e N(Y)=
9.569.297,40, com um ângulo interno de 98º03'55” por onde mede 25,00m, limita-
se com área remanescente (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio);
AO NORTE: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido
POENTE/NASCENTE, do P. 4 E(X)= 0.559.406,53 e N(Y)= 9.569.297,40 ao P. 1
E(X)= 0.559.457,21 e N(Y)= 9.569.235,51, com um ângulo interno de 81º56'05” por
onde mede 80,00, limita-se com área remanescente (Terras da Prefeitura Municipal
de Eusébio);
AO SUL: (lado direto), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE
do P. 2 E(X)= 0.559.440,30 e N(Y)= 9.569.217,11 ao P. 3 E(X)= 0.559.389,60 e
N(Y)= 9.569.279,00, com um ângulo interno de 81º56'05” por onde mede 80,00m,
limita-se com área remanescente (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio).
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 59.406,60 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e seis reais e
sessenta centavos).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
|- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o
início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante autorização expressa da doadora;
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Eusébio)
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Il— o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária
em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação
de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
HI — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar
ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura
Municipal de Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de
abril de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, |, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente
reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos
ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por
benfeitorias.
Ar. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitur
maio de 2014.
unicipal de Eusébio, aos 02 dias do mês de
ARE A
Paulo Feitosa Arrais
Prefeito Municipal em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30

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