CÂMARA MUNICIPAL
DE EUSÉBIO
TRABALHANDO PELO POVO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 005,20:4
Denomina de Rua José de Alencar e Rua Raquel de
Queiroz as artérias do Município de Eusébio, conforme
croquis de localização em anexo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO RESOLVE:
Art. 1º Ficam denominadas de Rua José de Alencar e Rua Raquel de Queiroz as artérias do
Município de Eusébio, conforme croquis de localização em anexo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 05 DE MAIO DE
2014.
Vereador de Eusébio
ERVIADO AS ComSadEs
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Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-000
CNPJ. 41.656.158/0001-00 / Fones: (85) 3260.1258 - 3260.1158
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REGISTE IMÓVEIS “
IMÓVEL = UMA PARTE DE TERRA, no lugar LARGÃO, no Municipio e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, com denominação de Sítio Largão, se
limitando ao NASCENTE, com terras que foram de José de Sousa Ferrer, e sua
mulher, hoje pertencente a Sebastião Lopes Paiva, por onde mede oitenta e
cinco metros (85,00m); Ao POENTE, com a Estrada da Mangabeira, por onde
mede também oitenta e cinco metros (85,00m); Ao NORTE, com uma Estrada ou
caminho que vai de encontro à Estrada da Mangabeira, por onde mede
duzentos e noventa e oito metros (298,00m); e, Ao SUL, com outra Estrada ou
caminho que vai também para a Estrada da Mangabeira, por onde mede também
298,000m(Duzentos 'e: noventa e- oito metros), perfazendo uma área de
25.330, 00m2 (Vinte e cinco mil trezentos e trinta metros
quadrados).
PROPRIETÁRIO (S) e ESPOLIO DE JOSE RAIMUNDO LOPES RIBEIRO, inscrito no
CPF/MF sob o nº 000.230.273-04.
REGISTRO ANTERIOR E: Adquirido nos termos da matricula no.0018, do
Cartómgio r omarca de Aquiraz, Estado do Ceará.
Eu, : IBRI / Substituto.
RR sussTITUTO ECN ESRA GEO Rê mp UA Tg DO DS E
R /01-006235 -: DE. 04 DE MAIO DE 2.011. Nos termos do FORMAL DE PARTILHA,
datado de 03 de fevereiro de 2.011, devidamente assinado(s) pelo MM. Juiz
de Direito, Dr. FRANCISCO GOMES DE MOURA, da Secretaria da S5a.Vara de
Sucessões da Comarca: de Fortaleza, Ceará, extraídos dos Autos do
inventário, processo no.3947-76.2007.8.06.0001/0, No. antigo
2007.0001.6220-3/0(047/07) dos bens deixados pelo falecimento(s) de JOSÉ
RAIMUNDO LOPES .RIBEIRO, já supra qualificado, protocolado sob o no.12840,
Livro no.01, deste Registro Imobiliário; de acordo com a partilha de bens,
o imóvel constante da presente matricula, avaliado em R$ 759.900,00, foi
atribuído a Viúva-Meeira, MARIA SELMA LIMA RIBEIRO, brasileira,
aposentada, inscrito no CPF/MF: sob o no.116.348.983-20, portadora da
cédula de identidade no.96006016809/SSP-CE, residente e domiciliada em
Forta e -, Rua Antonio Nogueira, 582 Sabiaguaba.
foddticial / Substituto.
sETO
AV/02-006235“de de fevereiro de 2014. Procedo esta averbação para
- constar que, atendendo o que me foi requerido pela proprietária MARIA
SELMA “LIMA: RIBEIRO, Já acima qualificada, através do processo
administrativo .nº 18499/2014' - Retificação de Registro Imobiliário,
arquivado em. cartório, com demais documentos como dispõe o art. 59 da Lei
10.931 de 02 de agosto de 2004, tendo sido cumpridas todas as formalidades
legais, o imóvel de que trata a presente matricula passou a ter as
seguintes características, limites e confrontações: UMA GLEBA DE TERRA
situada no lugar denominado LARGÃO, gleba está situada à Rua Cel. Ednardo
Weyne, s/nº, lado par, bairro Timbú, Eusébio -- Ceará. O perímetro do
imóvel descrito abaixo, esta georreferenciado ao Sistema Geodésico
Brasileiro, a partir da estação CEEU de Eusébio-CE, de coordenadas E
563.778,664m e N 9.571.38,165m, e os vértices encontram-se representados
nô- sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39 WGr, tendo como
datum o SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, áreas e perímetro
foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste
| perímetro no vértice M-01, de coordenadas JN 9:5713 198,75Im e E
562.197,526m, deste, segue confrontando ao SUL com Rua sem denominação
a: AA)
AV. Eusébio de Queiroz, 4607, Centro - Eusébio- Ceará - Fone: 85 3260-1836 / Fax: 85 E bo
SUBSTITUTO
iai
CÂMARA MUNICIPAL
DE EUSÉBIO
TRABALHANDO PELO POVO
JUSTIFICATIVA
Justifica-se nossa proposição a melhor denominação da via, haja vista
tratar-se de via que necessita de denominação oficial, afim de trazer maior conforto à
população local.
Desta forma, entendemos da razoabilidade da proposta e solicitamos
a aquiescência de nossos pares a fim de aprovamos a matéria em tablado.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 05 DE MAIO DE
2014.
NONATO XILITO
Vereador de Eusébio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-000
CNPJ. 41.656.158/0001-00 / Fones: (85) 3260.1258 - 3260.1158
sutoza
Matricula 00006235 [Livro -
oficial (antes com outra estrada ou caminho que vai também para a estrada
da Mangabeira), com os seguintes ângulos internos e distâncias: 41º50'24" |
e 372,28m até o. vértice M-02, de: coordenadas JN 9 9130145, 1.95M . 18: E
962.565,925m; deste Segue ao LESTE (Nascente) confrontando com Rua sem
denominação oficial (antes com terras de propriedade de Sebastião Lopes
Paiva) com os seguintes ângulos internos e distâncias: 86º18'35" e 86,39m
até o vértice M-03, de coordenadas JN DS tI63L, 25 e E 562.572,838m;
deste, segue confrontando ao NORTE com Rua sem denominação oficial (antes
com outra estrada ou caminho que vai de encontro à estrada da Mangabeira)
com os seguintes ângulos internos e distâncias: 93º10'14" e 273,21m àté O
vértice M-04, de coordenadas N 9.573:865,145m .6 “E 562.302,132m; deste,
| Segue confrontando ão OESTE (Poente) com Rua Cel. Ednardo Weyne (antes
; estrada da Mangabeira) com os seguintes ângulos internos e distâncias:
--138º40t47" a 125,53m até o vértice M-01, de coordenadas N 9.573.798,751m e
n É 562:197, 526; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro, |
«com rea total 2,0370 |, hectares e perímetro de 857,4lm. Eu,
Ádcas 7 fo CAjuva o Oficial / Substituto.
CERTIDÃO. —
Certifico que a matricula n? LOL não consta
nenhum outro lançamento além dos que figuram na
presente cópia que confere com o original existente no
arquivo deste cartório.
O Referido é aceda ou la o ta
rtidão Valida por lias, exceto pa:
Inogredria ÃO IM ILIÁRIA. o PARCELAMENTO DO
LO URBANO, CUJA VALIDA, DE 90 DIAS
provimento. nº 01/2003 - CGJ/CE
Me
EusébioiCE IE de LELLO aero fi |
CA Vltfao
CARLOS FACUI ALHO - O Oficial
ANTÔNIO ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA - Substituto
VALIDO SOMENTE COM O SELO DE AUTENTICIDADE