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Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL)
Mensagem nº 040/2014, de 09 de maio de 2014.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa,
por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que GARANTE O DIREITO
A VAGA NA CRECHE DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente propositura persegue a meta de ampliar a faixa etária das
crianças contempladas pela rede pública municipal de ensino, outrossim, o presente
benefício garante as mães que moram no Município de Eusébio o devido apoio para
trabalhar.
Desta forma, considerando a existência de interesse público devidamente
justificado, estou certo de que a presente proposição merecerá melhor acolhimento por
parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa. e aos seus ilustres pares, votos de
estima e consideração.
id ó asceno Neto
Prefeito Municipal em exercício
Exma. Sra.
Aldacira Targino da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
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Eusébio Z;
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Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL!
PROJETO DE LEI Nº 041, DE 09 DE MAIO DE 2014.
GARANTE O DIREITO A VAGA NA
CRECHE DO ENSINO PÚBLICO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO, Estado do Ceará, usando das atribuições legais que lhes são
conferidas; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Eusébio aprova e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado através da presente Lei
a garantir vaga na creche do ensino público municipal.
Parágrafo único — A benesse prevista no caput contempla exclusivamente as crianças
maiores de 6 (seis) meses e menores de 3 (três) anos.
Art. 2º. Para fazer jus ao presente benefício a mãe deverá cumprir cumulativamente os
seguintes requisitos:
| - residir no Município;
Il —- comprovar através de documentação hábil que possui trabalho;
Il — comprovar através de certidão de nascimento que a criança possui idade
compatível com a faixa etária descrita no parágrafo único do artigo 1º da presente Lei.
Art. 32, Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos práticos
passam a vigorar a partir de 1º de agosto de 2014.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 09 dias do mês de maio de 2014.
Raimundo No asceno Neto
Prefeito Municipal em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
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