Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 042/2014, de 09 de maio de 2014.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa,
por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que cria na estrutura
da Secretaria Municipal de Saúde, Plantão Médico Especializado nas áreas de Clínica
Médica, Cirúrgica, Obstétrica, Pediátrica e de Anestesiologia e dá outras providências.
A presente propositura persegue a meta de atender aos compromissos e
competências assumidas com a adesão do Município à Rede Cegonha.
Desta forma, considerando a existência de interesse público devidamente
justificado, estou certo de que a presente proposição merecerá melhor acolhimento por
parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa. e aos seus ilustres pares, votos de
estima e consideração.
Raimundo Nonato-Damásceno Neto
Prefeito Municipal em exercício
Exma. Sra.
Aldacira Targino da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
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Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
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Projeto de Lei ne (NBr ae 09 de maio de 2014.
Cria na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde,
Plantão Médico Especializado nas áreas de Clínica Médica,
Cirúrgica, Obstétrica, Pediátrica e de Anestesiologia e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar na estrutura da Secretaria Municipal
de Saúde de Eusébio e execução no Hospital Dr. Amadeu Sá, para atender aos compromissos e
competências assumidas com a adesão do município à Rede Cegonha, Plantão Médico Especializado nas
áreas de Clínica Médica, Cirúrgica, Obstétrica, Pediátrica e de Anestesiologia, com categorias, duração e
remuneração, conforme ANEXO 1.
Art. 2º. Ficam os plantonistas de obstetrícia credenciados a receber Gratificação de Produtividade por
Parto, realizado durante o plantão, segundo características apresentadas no ANEXO Il.
Art. 3º. Ficam os plantonistas que realizarem os cuidados dos recém-nascidos em sala de parto,
credenciados a receber Gratificação de Assistência Neonatal, por nascimento ocorrido durante o plantão,
segundo características apresentadas no ANEXO III.
Art. 4º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 09 dias do mês de maio de 2014.
RA
Raimundo Pd Ma Neto
Prefeito Municipal em exercício
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Eusébio),
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ANEXO |
CATEGORIA Plantão de Clínica Plantão de Clínica Carga horária
Médica, Obstétrica, Médica, Obstétrica,
Pediátrica e de Pediátrica e de
Anestesiologia, de Anestesiologia, nos
segunda à sexta - sábados, domingos e
feira feriados
REMUNERAÇÃO R$ 1.000,00 R$ 1.100,00 12 HORAS
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ANEXO Il
TIPO DE PARTO PARTO NORMAL PARTO CESÁREO
GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE POR PARTO R$ 150,00 R$ 100,00
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Eusébio/%;.
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ANEXO III
TIPO DE PARTO PARTO NORMAL PARTO CESÁREO
GRATIFICAÇÃO DE ASSISTÊNCIA NEONATAL R$ 50,00 R$ 50,00
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